Boletim Guia Trabalhista 09.11.2021

Data desta edição: 09.11.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Simples Doméstico – eSocial
Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 1ª Parcela
Décimo Terceiro Salário 1ª Parcela – Apuração das Médias para Pagamento
ENFOQUES
Salário-Família – Apresentação de Documentos no Mês de Novembro
Caixa Lança Nova Versão da Conectividade Social
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 03.11.2021
ORIENTAÇÕES
Reforma Isenta Parcelas Salariais de Encargos Trabalhistas
Auxílio-Doença ou Auxílio Doença-Acidentário no Curso do Aviso Prévio – O que Fazer?
JULGADOS
Mantida a Justa Causa de Empregado que não Retornou ao Trabalho após Alta Previdenciária
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Departamento de Pessoal
Reforma Trabalhista na Prática
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Procedimentos para a transmissão direta da DCTFWeb

Poderão ser transmitidas de forma direta as DCTFWeb cujos declarantes indicarem essa opção no evento de encerramento da escrituração do eSocial, exceto aquelas cujo conteúdo indicarem crédito tributário com exigibilidade suspensa.

A transmissão direta da DCTFWeb poderá ser requerida em apurações do eSocial referentes a fatos geradores que ocorrerem a partir do período de apuração outubro de 2021.

Documento de arrecadação

O contribuinte que optar pela transmissão direta deverá acessar o portal e-CAC da RFB, no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br a fim de gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou para acessar o recibo de entrega e demais relatórios gerados pela DCTFWeb após a transmissão da declaração.

Para mais detalhes sobre os trâmites para transmissão direta da DCTFWeb acesse o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 14/2021 que regulamentou esta modalida de transmissão.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Boletim Guia Trabalhista 31.08.2021

Data desta edição: 31.08.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Férias (Remuneração) – Salário fixo – Comissionistas – Adicionais
Licença remunerada requerida pelo empregado – Cômputo no tempo de serviço
Plano simplificado previdenciário – Redução da alíquota de contribuição
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias – Setembro/2021
ENFOQUES
Programa de redução de salários e jornada termina sem prorrogação
Implantadas as alterações previstas no item 3.3 da Nota Técnica S-1.0 nº 02/2021
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 24.08.2021
ORIENTAÇÕES
Reflexo do DSR sobre horas extras e a base de cálculo de férias e 13º
Faltas iguais não podem refletir em advertência para um e justa causa para outro
JULGADOS
Empresa não terá de reconhecer novo vínculo de emprego para radialista que acumulava funções
Empregado dispensado arbitrariamente em razão da idade obtém reintegração
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Departamento pessoal
Reforma trabalhista na prática
Relações trabalhistas na pandemia da Covid-19

Divulgado novo manual de orientação do eSocial S-1.0

O novo Manual de Orientação do eSocial (MOS) para a versão S-1.0, consolidado até a Nota Orientativa nº 7/2021 foi divulgado esta semana no Portal do eSocial (www.gov.br/esocial/).

Você também pode acessar o documento na íntegra acessando o link abaixo:

Período de convivência entre as versões do eSocial

A regra geral é que durante o período de convivência entre as versões na 2.5 ou na S-1.0, inclusive em um mesmo conjunto de eventos alguns podem estar em uma versão e outros na outra.

As regras de validação, aplicadas no processamento da recepção do evento, serão aquelas da versão em que o evento foi enviado.

Serão permitidos eventos extemporâneos e de retificação em ambas as versões durante o período de convivência, e, após 09/03/2022, somente na versão S-1.0.

Os eventos S-3000 serão permitidos em ambas as versões durante o período de convivência e somente na versão S-1.0 após o período de convivência.

A partir de 19/07/2021, as tabelas do eSocial vigentes – relacionadas no Anexo I do Leiaute – serão as da versão S-1.0, independentemente da versão do evento transmitido.

Implantação da versão S-1.0 do eSocial ocorrerá dia 19 de julho

Após uma reprogramação decorrente da necessidade de adaptação da Dataprev, ocorrerá no próximo dia 19 de julho a entrada em produção do eSocial Simplificado v. S-1.0 e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para os empregadores pessoas físicas pertencentes ao 3º grupo. As empresas pertencentes ao 3º grupo (pessoas jurídicas) já estão transmitindo a folha de pagamento desde maio/21.

Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021 estabeleceu a readequação do calendário de obrigatoriedade.

Confira como ficou o calendário e como será feita a transição entre as versões:

Implantação do eSocial Simplificado v. S-1.0

A implantação da nova versão, que estava prevista para o dia 17 de maio, foi reprogramada para o próximo dia 19 de julho. Será implantada a versão S-1.0, com os ajustes previstos na Nota Técnica 02/2021, publicada hoje, 06/07. Já a versão atual do leiaute (v. 2.5) será ajustada pela Nota Técnica 21/2021, também revisada em 06/07.

Período de indisponibilidade do eSocial para a implantação da nova versão S-1.0

A implantação da versão demandará a parada temporária do sistema. Por se tratar de uma mudança significativa, ela ocorrerá em dois momentos:

  • Dia 11/07 (domingo), das 08h00 às 14h00
  • Dia 17/07 (sábado, a partir das 08h00) até às 18h00 do dia 18/07 (domingo)

As paradas impactarão todos os módulos do eSocial, tanto web service quanto módulos web (inclusive Web Doméstico). Nenhum evento será recebido nos períodos das paradas.

Período de convivência

A Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021 foi revisada para adequação das datas de implantação da nova versão. Como já noticiado, haverá um período de convivência de versões, a partir da implantação da versão S-1.0. Durante esse período, poderão ser enviados ao eSocial eventos em quaisquer das versões: a nova S-1.0 ou a atual 2.5. 

Início da obrigatoriedade de eventos de folha do terceiro grupo

De acordo com a Portaria Conjunta 71/2021, o cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o terceiro grupo foi dividido:

Empregadores pessoas jurídicas –  o início da obrigatoriedade de envio dos eventos de folha iniciou a partir de 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º daquele mês.

Empregadores pessoas físicas – o início da obrigatoriedade passou para o dia 19 de julho, relativamente aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de julho.

Observações:

a) Os eventos de desligamento enviados até o dia 16 serão transmitidos na versão 2.5, porém sem o grupo de verbas rescisórias. Nesse caso, esses eventos deverão ser retificados a partir do dia 19, para fazer constar as informações de verbas rescisórias.

b) Os Segurados Especiais enviarão eventos periódicos a partir da data em que DCTFWeb passa a ser obrigatória para as pessoas físicas, em substituição à GFIP (data a ser definida pela RFB).

Evento S-1250 – esse evento foi descontinuado na versão S-1.0. Conforme descrito na Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021, item 3, o evento S-1250 (versão 2.5) poderá ser recebido com período de apuração até 06/2021 e somente até o dia 20/07/2021. A partir de 21/07, as informações contempladas no S-1250 passam a ser enviadas exclusivamente pelo evento R-2055 na EFD-Reinf. 

Tabelas do eSocial

A versão das tabelas acompanha a do sistema e, portanto, também será atualizada no dia 19.

Fonte: Portal do eSocial

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa!