Definidos Critérios de Manutenção de Empregos Para Exportadoras Atingidas por Tarifaço

As empresas beneficiadas pela linha de crédito criada pela Medida Provisória nº 1.309 de 2025, destinada a apoiar exportadores e fornecedores afetados por tarifas impostas pelos EUA tem como principal obrigação a manutenção do emprego.

A Portaria MTE nº 1.608 de 2025 publicada dia 19/09 definiu os critérios que devem ser seguidos pelas empresas exportadoras a fim de se manterem aptas ao benefício do crédito especial.

Regras para manutenção de emprego

A referência inicial de empregos que deverão ser mantidos é a média apurada com base no número de empregos disponível no período de doze meses entre o último dia útil de julho de 2024 e o último dia útil de junho de 2025.

Dessa forma o compromisso previsto será considerado cumprido se a média dos números apurados disponíveis no período de doze meses entre o último dia útil do quinto mês e o último dia útil do décimo sexto mês após a contratação do financiamento for igual ou superior à média apurada.

Serão considerados os trabalhadores contratados que se enquadrem nas categorias a seguir e que tenham sido registrados com os seguintes códigos no Sistema de Escrituração Digital das Operações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial:

  • 101: Empregado – geral, inclusive o empregado público da administração pública direta ou indireta contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
  • 102: Empregado – trabalhador rural por pequeno prazo, nos termos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008;
  • 105: Empregado – contrato a termo firmado nos termos da Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998; e
  • 106: Trabalhador temporário – contrato firmado nos termos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974.

Não serão considerados os trabalhadores contratados nas seguintes categorias:

  • 103: Empregado – aprendiz;
  • 104: Empregado – doméstico;
  • 111: Empregado – contrato de trabalho intermitente;
  • 201: Trabalhador avulso – portuário;
  • 202: Trabalhador avulso – não portuário;
  • 701 a 781: Contribuintes individuais; e
  • 901 a 906: Bolsistas.

Também não serão considerados os contratos com pessoas jurídicas do Microempreendedor Individual – MEI ou seus empregados e empresas que não tenham empregados e que subcontratam outras empresas para prestação de serviços.

Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

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Banco Central Libera Pagamento Integral das Guias do FGTS Digital via Pix

O Banco Central publicou a Resolução BCB nº 503/2025, que permite o recolhimento do FGTS Digital via Pix sem limite de valor por transação. Dessa forma as guias do FGTS Digital (GFD) relativas a todos os débitos — mensais, rescisórios, de parcelamento e consignados — podem voltar a ser pagas integralmente em uma única operação.

As Guias emitidas de forma fracionada durante a vigência da restrição permanecem válidas e podem ser quitadas normalmente, sem necessidade de cancelamento ou substituição.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho reforça que o Pix permanece como meio exclusivo de arrecadação do FGTS Digital, utilizando a chave única vinculada à Caixa Econômica Federal, o que assegura rastreabilidade, segurança e transparência no processo de arrecadação.

Fonte: Notícias MTE, adaptado.

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Procedimentos no Recolhimento do FGTS Acima dos Limites do Pix

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) divulgou a Nota Orientativa nº 09/2025, com instruções provisórias para empregadores que utilizam fintechs e outras instituições financeiras sujeitas ao limite de R$ 15 mil por transação Pix, estabelecido pela Resolução BCB nº 496/2025.

Enquanto durar a limitação, empregadores deverão:

  • verificar se a instituição financeira utilizada está sujeita ao limite;
  • fracionar guias acima de R$ 15 mil em múltiplas operações no FGTS Digital, utilizando a funcionalidade “guia parametrizada”;
  • atentar-se de que guias de parcelamento não podem ser fracionadas, devendo ser pagas em instituições que não estão sujeitas aos limites.

A SIT reforça que as guias para pagamento de empréstimos consignados podem ser fracionadas normalmente e alerta para o risco de inadimplência caso os pagamentos não sejam realizados no prazo legal.

Assim que houver confirmação do cumprimento dos requisitos de segurança pelos PSTIs e a consequente liberação dos pagamentos de guias em valores superiores a R$ 15.000,00 pelas instituições financeiras, a SIT emitirá novas orientações.

Fracionamento de Guias

Para efetuar corretamente a geração de múltiplas guias fracionadas recomenda-se a leitura atenta do Manual de Orientação do FGTS Digital, versão 1-31-01-08-2025, especialmente do item 3.1.2 “Emissão de guia parametrizada”, que explica como fracionar valores por trabalhador, grupo de trabalhadores, competência, estabelecimento ou edição manual de valores, com emissão de guias complementares se necessário.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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Boletim Guia Trabalhista 16.09.2025

Data desta edição: 16.09.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Prazo Prescricional dos Créditos Trabalhistas©
Encargos Mensais – Apuração da Base de Cálculo Apresentada no Resumo Folha Pagamento©
Auxílio-Doença – Condições para Pagamento e Valor do Benefício©
ENFOQUES
TST Define Novas Teses Vinculantes
Criação Intelectual – Exploração Econômica Pelo Empregador – Indenização ao Empregado
Exposição do Número de Faltas no Trabalho – Caracterização de Assédio Moral
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 09.09.2025
GESTÃO DE RH
Tema 308 TST – Cargos de Confiança
Empregado Preso: Atitudes a Serem Tomadas pelo Empregador
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do Simples Nacional
Gestão de Recursos Humanos
Prevenção de Riscos Trabalhistas

TST Define Novas Teses Vinculantes

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho definiu nesta segunda-feira (08/09) oito novas teses vinculantes, que deverão ser aplicadas na Justiça do Trabalho em todo o país, por meio da reafirmação de jurisprudência.

Nesse procedimento, o Tribunal confirma e consolida entendimentos já pacificados – sobre os quais não há divergência entre as turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) – em temas específicos.

Com isso, fixa teses jurídicas com efeito vinculante, que devem ser seguidas por todos os tribunais e juízes trabalhistas em casos que tratam da mesma questão.

Confira os temas com teses definidas:

PROCESSOTESE APROVADA

TEMA 303
RRAg – 69-46.2024.5.10.0015
REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA (GFC) E FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. VERBAS DE NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. A gratificação de Função de Confiança (GFC) e a Função Comissionada Técnica (FCT) devidas aos empregados do SERPRO não são passíveis de compensação, pois possuem natureza jurídica distinta.

TEMA 304
RR – 243-36.2024.5.06.0122
REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nos processos extintos sem resolução do mérito em razão do princípio da causalidade e do disposto no artigo 85 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho.
TEMA 305
RR – 437-14.2021.5.07.0025
REAFIRMAÇÃO DA SÚMULA 427:
INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE.Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente emnome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

TEMA 306
RR – 10240-61.2024.5.15.0035
REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA:
REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ART. 9º-A,§ 3º, DA LEI Nº 11.350/2006.A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (Art. 9º, § 3º, da Lei 11.350/2006).

TEMA 307
RR – 10638-88.2024.5.03.0084
REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
O exercício do cargo de gerência ou de função de confiança não constitui causa de suspeição da testemunha, salvo quando houver ausência de isenção de ânimo para ser ouvida no processo ou quando a testemunha arrolada detiver poderes demando e gestão equiparados aos do empregador.

TEMA 308
RR – 11434-31.2015.5.03.0008
REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados.

TEMA 309
RR – 20286-91.2023.5.04.0022
REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
As progressões por antiguidade de empregado da ECT originadas de PCCS são compensáveis com as progressões de mesma natureza provenientes de norma coletiva.

TEMA 310
RR – 20563-51.2022.5.04.0731
REAFIRMAÇÃO DA OJ 398CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social.