Boletim Guia Trabalhista 06.06.2023

Data desta edição: 06.06.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Auxílio Acidentário – Emissão da CAT e Condições para a Estabilidade
Faltas Não Justificadas – Reflexo na Remuneração
Falecimento do Empregado – Verbas Rescisórias – Dependentes
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Junho/2023
ENFOQUES
12 de Junho Marca o Fim do Código de Acesso ao eSocial
Incide Contribuição Previdenciária sobre Auxílio-Alimentação Pago em Dinheiro
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 30/05/2023
ORIENTAÇÕES
Cigarro no Ambiente de Trabalho
Contribuições Previdenciárias sobre Diferenças Salariais
JULGADOS
Empresa não Pode Calcular Horas Extras com Divisor 220 para Jornada de 40 Horas Semanais
STF Negou Reconhecimento de Vínculo de Emprego de Advogada Contratada como Autônoma
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Administração de Cargos e Salários
Auditoria Trabalhista
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

12 de Junho Marca o Fim do Código de Acesso ao eSocial

O eSocial passará a ser acessado unicamente por meio do login via gov.br níveis ouro ou prata a partir de 12 de junho. O acesso via login único do gov.br traz camadas extras de segurança para os usuários do eSocial.

A descontinuação do código de acesso vem sendo realizada em etapas, desde dezembro/22. A retirada definitiva ocorrerá no próximo dia 12. Assim, os usuários que ainda não possuem o login via gov.br níveis ouro ou prata devem providenciá-lo, uma vez que não mais conseguirão acessar o módulo web do eSocial, inclusive o doméstico.

Isso significa que a folha de pagamento de maio/23, com vencimento no dia 7 de junho, será a última folha que os usuários conseguirão encerrar utilizando o login por código de acesso. A partir da folha de junho/23, que vence em 07 de julho, os usuários somente conseguirão realizar o encerramento se acessarem por meio do gov.br.

Se você ainda não providenciou seu login do gov.br níveis ouro ou prata, esta é a sua última chance. Não deixe para a última hora.

Fonte: Portal eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Processamento de Arquivos de Qualificação Cadastral Tem Limite Diário Estabelecido

No intuito de manter o nível operacional adequado do serviço, a Dataprev monitora o uso da ferramenta de Qualificação Cadastral periodicamente.

Nesse sentido, considerando a necessidade de otimização da funcionalidade e do processamento das informações, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS decidiu que serão processados somente 3 arquivos enviados no dia pelo empregador.

Ressaltamos que nos casos de empregadores que enviaram mais de 3 arquivos por dia a partir de 15/05/2023 terão retorno de processamento de somente 3 arquivos distintos por dia.

Aproveitamos a oportunidade para informar que:

a) não há necessidade de realizar requalificação cadastral de todos os trabalhadores da base de folha de pagamento;

b) é importante realizar a qualificação somente dos trabalhadores em processo de admissão;

c) o processamento em lote somente é realizado uma vez ao dia, no período noturno;

d) para um número reduzido de trabalhadores, a empresa deve utilizar a opção de consulta on-line, pois além de ter resultados mais rápidos reduzirá o impacto da consulta em lote.

A consulta “on-line” permite consultar simultaneamente até 10 (dez) trabalhadores retornando o resultado de forma imediata.

Fonte: Portal do eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Boletim Guia Trabalhista 30.05.2023

Data desta edição: 30.05.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Abandono de Emprego – Procedimentos do Empregador para a Configuração
Jornada Flexível – Jornada Móvel – Aplicação Prática – Vantagens/Desvantagens
Direitos Intelectuais e o Contrato de Trabalho
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Junho/2023
ENFOQUES
IRF: Tabela PLR a Partir de Maio/2023
SP Tem Novo Piso Salarial a Partir de Junho/2023
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 23/05/2023
ORIENTAÇÕES
Guarda de Documentos Trabalhistas – Atenção para os Prazos Diferenciados
ESocial/EFD-Reinf: Contribuições Previdenciárias do Produtor Rural Pessoa Física
JULGADOS
STF: Demissão Sem Justa Causa Continua Válida
Trabalhador Não Tem Reconhecido Adicional de Insalubridade por Exposição a Frio
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
Departamento Pessoal
eSocial, Teoria e Prática

STF: Demissão Sem Justa Causa Continua Válida

Por maioria simples, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na sexta-feira 26.05.2023, que continua válida a demissão sem justa causa, dentro das regras atuais da CLT.

O Decreto 2.100/1996 excluiu o Brasil da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual a dispensa de funcionário, nos países aderentes ao acordo, somente poderá ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”. 

Havia pedidos para o decreto fosse considerado inconstitucional, por se tratar matéria de assunto exclusivo do Congresso Nacional, e não do Executivo Federal

A maioria dos ministros concordou que o presidente da República não pode, daqui em diante, retirar por decreto o Brasil de tratados internacionais, uma vez que a própria adesão a essas normas internacionais exige deliberação legislativa.

Quer mais informações sobre demissão, cálculos e rescisões trabalhistas? Acesse os tópicos do Guia Trabalhista Online:

RESCISÃO POR CULPA RECÍPROCA OU FORÇA MAIOR

Aviso Prévio – Cálculo

Pagamento de Verbas Rescisórias

Descanso Semanal Remunerado – Rescisão – Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado

Rescisão por Justa Causa – Empregado

Formalização da Rescisão do Contrato de Trabalho

Readmissão de Empregado

Contrato de Experiência

Advertência e Suspensão Disciplinar

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas na Rescisão de Contratos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças!Clique aqui para mais informações.