Divulgados Novos Pisos Salariais para o Estado de Santa Catarina

Foram divulgados os novos valores dos pisos salariais, no âmbito do Estado de Santa Catarina conforme Lei Complementar SC nº 797 de 2022. Os valores são válidos para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022:

R$ 1.416,00 para os trabalhadores:

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;

c) em empresas de pesca e aquicultura;

d) empregados domésticos;

e) nas indústrias da construção civil;

f) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

g) em estabelecimentos hípicos; e

h) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

R$ 1.468,00 para os trabalhadores:

a) nas indústrias do vestuário e calçado;

b) nas indústrias de fiação e tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e

h) nas indústrias do mobiliário.

R$ 1.551,00 para os trabalhadores:

a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

b) nas indústrias cinematográficas;

c) nas indústrias da alimentação;

d) empregados no comércio em geral; e

e) empregados de agentes autônomos do comércio.

IV – R$ 1.621,00 para os trabalhadores:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em estabelecimento de cultura;

j) empregados em processamento de dados;

k) empregados motoristas do transporte em geral; e

l) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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Prorrogado o Envio da PPP em Meio Eletrônico para Janeiro de 2023

Fica postergado para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, por meio do eSocial.

Até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial.

A medida divulgada pela Portaria MTP nº 334 de 2022 considerou que as empresas necessitam de mais tempo para adaptação a fim de cumprir a obrigação de envio do PPP eletrônico.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados

Boletim Guia Trabalhista 15.02.2022

Data desta edição: 15.02.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 dias
Horas Extras – Supressão – Indenização Pelo Período Prestado
Fiscalização do Trabalho – Procedimentos
ENFOQUES
Orientação Para Empregadores que Não Possuem Empregados Expostos a Agentes Nocivos
DIRF/2022 – Prazo de Entrega é Redefinido para 28/Fev
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 08/02/2022
FGTS
STF: Constitucionalidade de Contribuição Social de 10% sobre Saldo do FGTS
ORIENTAÇÕES
Carnaval é Feriado para Fins Trabalhistas?
Empregador Deve Descontar o Vale-Transporte dos Dias de Afastamento/Faltas do Empregado?
JULGADOS
Instituição não Precisará Indenizar Professora por Uso de Videoaulas após Fim do Contrato
Afastado Ilicitude de Contratação de Médicos Como Pessoa Jurídica
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
eSocial – Teoria e Prática
Manual do Empregador Doméstico
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Boletim Guia Trabalhista 08.02.2022

Data desta edição: 08.02.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
DIRF 2022 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Comprovante Eletrônico dos Rendimentos Pagos e Retenção Imposto de Renda na Fonte – Prazo até 28/02/2022
Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais – Prazo é até 25/02/2022
ENFOQUES
Os Empregadores Obrigados à DCTFWeb Precisam Entregar a GFIP 13°salário?
Como Registrar o Reajuste do Novo Salário Mínimo no eSocial Doméstico
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 01/02/2022
ORIENTAÇÕES
Consulta ao SERASA/SPC – É Ato Discriminatório na Seleção de Pessoal?
Cuidados no Processo de Demissão Para Evitar Danos Morais
JULGADOS
Mantida Justa Causa de Motorista que era Membro da CIPA
Uso de Celular em Fins de Semana Não Caracteriza Sobreaviso
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Departamento Pessoal
Participação nos Lucros e Resultados
CLT Atualizada e Anotada

Orientações Acerca do Perfil Profissiográfico Previdenciário Eletrônico

A partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial, o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas.

A Portaria MTP 1.010/2021 adiou a implantação do PPP eletrônico para o mês de janeiro de 2023. O adiamento tem como objetivo atender pleitos das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, as quais ainda estão em fase de adaptação ao eSocial, no que diz respeito aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).

Preenchimento

O preenchimento da PPP deverá ser de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados, que trabalhem expostos a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.

A empresa ou equiparada à empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para os segurados referidos e deverá fornecê-lo nas seguintes situações:

– Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão de obra, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;

– Sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;

– Para fins de análise de benefícios e serviços previdenciários e quando solicitado pelo INSS;

– Para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; e

– Quando solicitado pelas autoridades competentes.

Bases: Portaria INSS 1.411/2022 e os indicados no texto.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0