Prorrogado Prazo Para Adesão à Transação do FGTS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até 28 de fevereiro de 2022, o prazo para adesão à Transação do FGTS.

A negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida. O desconto é limitado aos encargos da dívida, sendo vedado o desconto de valores devidos aos trabalhadores. Sendo assim, não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.

Quem pode negociar

Essas propostas são válidas somente para os empregadores que possuem dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Além disso, é preciso ter a autorização prévia da PGFN para conseguir negociar.

Para mais informações sobre as modalidades e requisitos para a negociação direta com a PGFN acesse o link: https://www.regularize.pgfn.gov.br/

Departamento de Pessoal

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Passo a passo, desde a admissão do empregado até a rescisão contratual de acordo com a Reforma Trabalhista.

Boletim Guia Trabalhista 30.11.2021

Data desta edição: 30.11.2021

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2021
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 2ª Parcela
Férias – Fracionamento das Férias e Abono Pecuniário
Telemarketing e Teleatendimento – Jornada de Trabalho e Condições de Prorrogação
ENFOQUES
Como Fica o Cálculo do 13º Salário e Férias em 2021
Prorrogação de Contrato por Prazo Determinado no eSocial
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 23.11.2021
ORIENTAÇÕES
Jornada de Trabalho com Feriado Durante a Semana Compensada
Reintegração do Empregado e as Consequências no Contrato de Trabalho
JULGADOS
Valor Pago a Eletricista a Título de Aluguel de Veículo tem Natureza Salarial
Revendedora de Empresa de Cosméticos não tem Reconhecido Vínculo de Emprego
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Departamento Pessoal
Participação nos Lucros e Resultados
Manual do Empregador Doméstico

Prorrogação de Contrato por Prazo Determinado no eSocial

No dia 22/11 foi publicada a nova versão consolidada do Manual de Orientação do eSocial, incluindo as últimas alterações trazidas pela Nota Orientativa do eSocial nº 9 de 2021.

Dentre as alterações se destaca a mudança de prazos no evento S-2206 (Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária). Este evento deve ser utilizado para manter atualizadas as informações relativas a um determinado vínculo, identificado pelo número do CPF e da matrícula do empregado/servidor.

Prazo de envio:

a) deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual quando essa alteração puder ter impacto nos totalizadores.

b) no dia seguinte ao da prorrogação de contrato por prazo determinado.

Pré-requisitos:

Os dados originais do Contrato de Trabalho do vínculo já devem ter sido enviados através do evento S-2200.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados

Boletim Guia Trabalhista 23.11.2021

Data desta edição: 23.11.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Décimo Terceiro Salário – Adicional de Insalubridade e Periculosidade
Jornada de Trabalho – Apuração Efetiva das Horas no Espelho Ponto
Férias Coletivas – Cálculos Práticos – Fracionamento com a Reforma Trabalhista – Suspensão do Contrato na Pandemia
ENFOQUES
Acordo de Dívidas e Parcelamentos Previdenciários com a PGFN se Encerram em Dezembro
RFB Orienta Enquadramento do Grau de Risco para Cálculo do SAT
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 16.11.2021
ORIENTAÇÕES
Agenda Permanente de Obrigações Trabalhistas
Situações Importantes a Serem Observadas no Término do Contrato de Experiência
JULGADOS
Motorista de Aplicativo não Consegue Reconhecimento de Vínculo de Emprego
Pandemia não Justifica Dispensa de Mecânico de Empresa de Ônibus por Força Maior
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
eSocial – Teoria e Prática
Cálculos da Folha de Pagamento
Prevenção de Riscos Trabalhistas

Acordo de Dívidas e Parcelamentos Previdenciários com a PGFN se Encerram em Dezembro

Foi prorrogado até o fim de dezembro deste ano o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Denominado pelo órgão como “Acordo de Transação”, nada mais é que o serviço que possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas. 

As principais transações nessa situação são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

Os acordos de transação possibilitam que o contribuinte regularizare sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos. Os serviços estão disponíveis através do link: https://www.regularize.pgfn.gov.br/

Fonte: Portal PGFN

Reforma da Previdência

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019!

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