Nova Versão do Manual de Orientações do FGTS e das Contribuições Sociais

A Caixa Econômica Federal, divulgou a nova versão do Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais (versão 13) , que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à arrecadação do FGTS.

Alterações em relação à versão anterior:

  • Atualização do Capítulo I, com aplicação do disposto na MP 1.045, de 27/04/2021, que institui o Novo o Programa
    Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e do disposto na MP 1.046, de 27/04/2027,que dispõe sobre
    a suspensão do recolhimento do FGTS referente às competências abril, maio, junho e julho de 2021;
  • Atualização do Capítulo II em virtude do término do parcelamento da MP 927/2020;
  • Item 6.1.9 e subitem – relativo à aplicação do disposto na MP 1.045 E 1.046, de 27/04/2021.

O documento está disponível no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br, opção “download” – FGTS – Manuais e Cartilhas Operacionais) ou então através do link abaixo (formato PDF):

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MP Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

A Medida Provisória nº 1.045/2021 foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (28/04), criando uma série de medidas que regulam, emergencialmente, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

O Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, tem como objetivo:

  • preservar o emprego e a renda;
  • garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e
  • reduzir o impacto social decorrente das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

São medidas do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:

  • o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;

Os trabalhadores afetados pela redução da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato de trabalho terão direito ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que será pago mensalmente e será custeado pelo Ministério da Economia com a primeira parcela sendo paga no prazo de trinta dias, contado da data da celebração do acordo.

O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será de prestação mensal e devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.

O empregador poderá acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até 120 – cento e vinte dias.

O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda poderá ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal, em decorrência da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho de que trata esta Medida Provisória.

A ajuda compensatória mensal:

I – deverá ter o valor definido em negociação coletiva ou no acordo individual escrito pactuado;

II – terá natureza indenizatória;

III – não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado;

IV – não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários;

V – não integrará a base de cálculo do valor dos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e

VI – poderá ser considerada despesa operacional dedutível na determinação do Lucro Real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real.

Fique atento aos detalhes e desdobramentos, que publicaremos nos próximos dias. É provável que saiam várias normas adicionais nesta e nas próximas semanas, regulamentando algumas das disposições estabelecidas nesta MP.

Visualize a íntegra da Medida Provisória nº 1.045/2021.

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Boletim Guia Trabalhista 27.04.2021

Data desta edição: 27.04.2021

AGENDA DE OBRIGAÇÕES
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Maio/2021
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Aviso Prévio – Contagem do Prazo e Baixa na CTPS no Aviso Indenizado
Vale Transporte – Proporcionalidade do Desconto
Trabalhador Autônomo x Empregado – Diferenciação
ENFOQUES
IRPF: Não recebeu o comprovante de rendimentos? O que fazer neste caso?
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 20.04.2021
ORIENTAÇÕES
A época da concessão das férias: quem decide é o empregador, mas o Abono Pecuniário não
Roteiro para realização do processo eleitoral da CIPA
JULGADOS
Pernoite em caminhão não dá direito a indenização por dano moral a motorista
Acordo firmado com instalador em comissão de conciliação prévia só quita valores discriminados
Auxiliar não receberá em dobro férias comunicadas sem antecedência mínima de 30 dias
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Reforma da Previdência
Auditoria Trabalhista
Departamento de Pessoal

Prazo de Entrega da RAIS 2020 é Prorrogado

O novo período de envio das declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO agora vai de 13/03/2021 a 30/04/2021 conforme divulgado no sítio da RAIS na internet.

As empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial.

As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo.  Após o prazo, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita a multa.

Fonte: http://rais.gov.br/

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa.

Início de vigência de Normas Regulamentadoras é prorrogado

Conforme Portaria SEPRT/ME 1.295/2021 o início da vigência das seguintes Normas Regulamentadoras foi prorrogado para dia 2 de agosto de 2021:

Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;

Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;

Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e

Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.