Boletim Guia Trabalhista 27.01.2026

Data desta edição: 27.01.2026

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
DSR – Trabalho aos Domingos e Feriados – Integração das Horas Extras©
Contribuição Sindical Rural©
DIRF ANUAL – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Extinção a Partir de 2026©
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Fevereiro/2026
ENFOQUES
Paraná Estabelece Pisos Salariais Para 2026
Desoneração da Folha de Pagamento/2026 – Prazo de Opção Encerra-se em 20/Fev
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 20.01.2026
INSS – DESCONTOS INDEVIDOS
INSS – Descontos Sindicais Indevidos: Prorrogado Até 20/Mar Prazo de Reclamação
Devolução de Descontos Indevidos – Aposentados e Pensionistas – INSS – Como Fazer?
GESTÃO DE RH
Quando a Empresa Sem Movimento Deve Enviar o eSocial?
Carnaval é ou não Feriado?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Administração de Cargos e Salários
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho
Gestão de Recursos Humanos

INSS – Descontos Sindicais Indevidos: Prorrogado Até 20/Mar Prazo de Reclamação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou o prazo que aposentados e pensionistas tem para contestar descontos indevidos e solicitem ressarcimento de mensalidades sindicais ou associativas.

O novo prazo é 20 de março de 2026.

A contestação pode ser feita pelos canais Meu INSS, Central 135 e Correios.

Fonte: site INSS

Veja também: Devolução de Descontos Indevidos – Aposentados e Pensionistas – INSS – Como Fazer?

Paraná Estabelece Novos Pisos Salariais para 2026

Por meio da Resolução CETER nº 632 de 2026 o governo estadual fixou os novos valores dos pisos salariais para o Estado do Paraná, válidos para todo o ano corrente, a partir de 1º de janeiro de 2026.

Os novos pisos salariais foram definidos por grupos, da seguinte maneira:

Grupo I – R$ R$ 2.105,34, com o valor da hora de R$ 9,57, para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.

Grupo II – R$ 2.181,63, com o valor hora de R$ 9,92, para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4,5,9 da CBO.

Grupo III – R$ 2.250,04, com o valor hora de R$ 10,23, para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da CBO.

Grupo IV – R$ 2.407,90, com o valor hora de R$ 10,94, para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da CBO.

Atualização das Tabelas da EFD-Reinf 2026

Novas tabelas da EFD-Reinf foram publicadas pela Receita Federal do Brasil no dia 15 de janeiro de 2026 dentro do site do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

A atualização inclui:

Tabela 01 (principal tabela de referência, anexa aos Leiautes da EFD-Reinf, versão 2.1.2).

Tabelas do Anexo I do Manual de Orientações do Usuário da EFD-Reinf.

Os arquivos das tabelas foram liberados em formato editável (texto e planilhas/XLS), para auxiliar tanto os usuários finais quanto os desenvolvedores de sistemas que integram aplicações ao sistema da Receita.

Baixe aqui a Tabela EFD-REINF 2026

Orientações sobre as Deduções e Isenções Aplicáveis aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente

Foi publicada a Nota Orientativa EFD-REINF nº 1 de 2026 que trata sobre as deduções e isenções sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente e a forma correta de declarar estes valores na EFD-REINF.

Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) são valores recebidos de uma só vez, mas se referem a períodos anteriores, o que é muito comum em casos de ações judiciais e revisão de benefícios previdenciários. Estes rendimentos estão sujeitos ao Imposto de Renda e devem ser declarados corretamente na EFD-REINF.

São permitidas as seguintes deduções:

  • Previdência Social.
  • Pensão Alimentícia.

Estão isentos os seguintes valores:

  • Parcela isenta 65 anos.
  • Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço.
  • Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

É importante destacar que o preenchimento correto da obrigação acessória é fundamental para validação destes valores. A orientação é que os contribuintes que tiveram eventos recusados com essas informações devem enviá-los novamente, seguindo as instruções fornecidas pela Nota Orientativa.

Veja o documento na íntegra: