Liberado o Envio de Eventos ao eSocial – Competência Janeiro de 2026

Está liberado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2026 (folhas de pagamento) ao eSocial, inclusive no módulo simplificado que abrange empregadores domésticos, segurados especiais e Microempreendedor Individual. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2026.

A liberação ocorreu com a publicação da Portaria MPS/MF 13 de 2026, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS.

Tabela de Descontos do INSS em 2026

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.621,007,5%
de 1.621,01 até 2.902,849%
de 2.902,85 até 4.354,2712 %
de 4.354,28 até 8.475,5514%

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 67,54, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38.

Nota: a transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2026, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2026, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

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Tabela de Descontos INSS – 2026

Através da Portaria MPS/MF 13/2026 foram divulgados os novos valores para a Tabela de Descontos do INSS em 2026:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.621,007,5%
de 1.621,01 até 2.902,849%
de 2.902,85 até 4.354,2712 %
de 4.354,28 até 8.475,5514%

Estado do Pará Institui Piso Salarial para Advogados

O Governo do Estado do Pará publicou a Lei nº 11.294 de 2025, que institui o piso salarial dos advogados empregados na iniciativa privada para todo o estado. A lei entrou em vigor na data de publicação (6 de janeiro de 2026).

Os valores ficaram definidos da seguinte forma:

– R$ 2.868,40 (dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos) mensais, para uma jornada de 4 (quatro) horas diárias ou de 20 (vinte) horas semanais; e

– R$ 3.728,93 (três mil, setecentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos) mensais, em caso de dedicação exclusiva, para jornada de até 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.

Acréscimos

O piso salarial mencionado acima, fixado conforme a jornada de trabalho estipulada, terá acréscimo por escalonamento, a cada grau de título, não cumulativo, da seguinte maneira:

– ao advogado e advogada que tiver concluído curso de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da educação (MEC) deverá ser acrescido a sua remuneração o valor correspondente a 10% (dez por cento) do salário vigente;

– ao advogado e advogada que tiver concluído mestrado reconhecido pelo Ministério da educação (MEC) deverá ser acrescido a sua remuneração o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do salário vigente; ou

– ao advogado e advogada que tiver concluído doutorado reconhecido pelo Ministério da educação (MEC) deverá ser acrescido a sua remuneração o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário vigente.

Reajuste Anual

O piso salarial de que trata esta lei deverá ser reajustado anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC), no dia 1º de janeiro do ano subsequente.

A ordem dos advogados do Brasil – seção Pará (OAB/PA) poderá divulgar, no início de cada ano, o valor do piso salarial corrigido na forma do caput deste Artigo.

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Lei Proíbe Descontos de Mensalidades Associativas Pelo INSS

Lei 15.327/2026 proíbe a cobrança de mensalidades associativas diretamente nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A norma também estabelece a realização de busca ativa para identificar beneficiários prejudicados por descontos indevidos e assegura o ressarcimento dos valores cobrados irregularmente.

A respectiva Lei impede a aplicação de descontos mesmo quando houver autorização expressa do beneficiário, atribuindo à associação ou à instituição financeira a responsabilidade de devolver os valores indevidos no prazo de até 30 dias.

A única exceção ocorre quando houver autorização prévia, pessoal e específica, validada por biometria — com reconhecimento facial ou impressão digital — e assinatura eletrônica.

Lei Regulamenta Profissão de Multimídia

Foi publicada a Lei 15.325 de 2025 que regulamenta e disciplina a atividade profissional de multimídia. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial (07/01/2026).

Será designado como profissional nesta área a pessoa de nível superior ou técnico, apto a exercer atividades em áreas de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento.

Atribuições

São atribuições básicas do profissional multimídia, entre outras correlatas as seguintes atividades:

– Criação de portais, sites, redes sociais, interfaces interativas, publicações digitais, animações 2D e 3D, jogos eletrônicos, soluções visuais ou audiovisuais, estruturas de navegação em mídias digitais, aplicativos e outras aplicações multimídias de soluções de comunicação com a utilização de meios eletrônicos e digitais;

– Desenvolvimento e criação de conteúdos, com coleta, pesquisa, avaliação, seleção, interpretação e organização de fontes, criação, edição ou editoração e tratamento envolvendo textos, desenhos, gráficos, iconografias, ilustrações, fotografias, imagens ou sons, cenários, animações, efeitos especiais, roteiros, áudios, vídeos e outros meios para geração de produtos e de serviços correlatos de comunicação;

– Suporte ao desenvolvimento de conteúdos, por meio da execução da montagem, do transporte de recursos e do apoio às operações de áudio, de imagem e de iluminação;

– Planejamento, coordenação e gestão de recursos, equipes, elenco, equipamentos, estúdio e locação, eventos e outros elementos necessários à produção e à distribuição de conteúdos;

– Produção e direção de conteúdos de áudio e vídeo;

– Desenvolvimento de cenários, de caracterizações, de iluminação, de desenho sonoro ou de captação de imagens e sons;

– Gravação, locução, continuidade, edição, sonorização, desenvolvimento, pós-produção, preparação e organização de conteúdos;

– Programação, controle, reprodução, publicação, inserções publicitárias e disseminação de materiais, serviços, programas ou conteúdo audiovisual, de qualquer gênero, para diferentes mídias ou canais de comunicação;

– Atualização e gestão de redes sociais, plataformas digitais, sítios ou portais de internet, websites, webTV, TV digital e outros canais de comunicação.

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