Boletim Guia Trabalhista 16.12.2025

Data desta edição: 16.12.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
13º Salário – Desconto e Recolhimento do INSS©
13º Salário – Salário Variável – Ajuste da Diferença em Favor do Empregado ou Empregador©
Imposto de Renda – Alteração da Tabela – Cálculos Gerais – Retenção a Maior©
GESTÃO DE RH
Lembrete: Início do Período de Férias – Feriados
IRF: Atenção às Parametrizações da Folha de Dezembro/2025
Comissões Sobre Vendas – Base de Cálculo – Juros e Encargos Financeiros
ENFOQUES
Atenção aos Vencimentos no Final de Dezembro/2025
eSocial: Empresa Deve Enviar Evento de 13º Salário Sem Ter Empregados?
Nota Orientativa Esclarece Recolhimento do FGTS Relativo ao 13º Salário
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 09.12.2025
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Recuperação de Créditos Tributários
Participação nos Lucros ou Resultados
Administração de Cargos e Salários

Nota Orientativa Esclarece Recolhimento do FGTS Relativo ao 13º Salário

A Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11 de 2025 que orienta os empregadores nos procedimentos a serem adotados para o correto recolhimento do FGTS relativo ao 13º salário e às remunerações na competência de desligamento, com foco em rescisões ocorridas em dezembro e em ajustes de adiantamentos e lançamentos antecipados no eSocial.

A ocorrência de rescisão do contrato de trabalho no mês de dezembro apresenta particularidades relevantes quanto ao recolhimento do FGTS incidente sobre a gratificação natalina (13º salário) e quanto ao tratamento de valores lançados em folha mensal na mesma competência.

A observância desses procedimentos evitará a geração de débitos indevidos ou com vencimentos incorretos, reduzirá riscos de autuações e retrabalho e preservará a integridade e a correção dos depósitos nas contas vinculadas dos trabalhadores, em conformidade com a legislação do FGTS e com o desenho operacional do eSocial e do FGTS Digital.

Confira o documento na íntegra:

Cálculos da Folha de Pagamento

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Boletim Guia Trabalhista 09.12.2025

Data desta edição: 09.12.2025

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
Atenção aos Vencimentos no Final de Dezembro/2025
GUIA TRABALHISTA® ONLINE
2ª Parcela do Décimo Terceiro Salário – Apuração de Média e Cálculos Práticos©
Apuração dos Encargos Mensais Sobre a Folha de Pagamento – Preenchimento do DARF Previdenciário©
Nova Sistemática do Cálculo de IRRF em Duas Etapas a Partir de 2026 – Exemplos Práticos©
ENFOQUES
Portaria Aprova Novo Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 – Motocicletas
Justa Causa – Aplicação Imediata – Retirada de Produtos Sem Pagamento
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 02.12.2025
GESTÃO DE RH
O 13º Salário Pode Ser Pago em Parcela Única?
Teletrabalho ou Trabalho Remoto
Admissão de Empregado Pelo Microempreendedor Individual – Requisitos
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Assine o Guia Trabalhista + CLT + Legislação + Guia Tributário Online + Reforma Tributária + Guia Contábil com 20% de Desconto e em 12 Vezes Sem Juros!
ESocial – Teoria e Prática
Cálculos da Folha de Pagamento

Portaria Aprova Novo Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 – Motocicletas

Foi publicada hoje a Portaria MTE nº 2.021 de 2025 que altera o Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16. A referida NR trata de atividades e operações perigosas, definindo quais trabalhos expõem os trabalhadores a riscos e estabelecendo as diretrizes para o pagamento do adicional de periculosidade.

Especificamente no anexo V constam as disposições sobre atividade perigosa em motocicletas, com o objetivo de estabelecer critérios para caracterizar ou descaracterizar as atividades ou operações perigosas realizadas por trabalhadores que utilizam motos no decorrer do trabalho.

Ficou definido que toda a atividades laboral com utilização de motocicleta no deslocamento de trabalhador em vias abertas à circulação pública são consideradas perigosas.

Não são consideradas atividades perigosas, as seguintes situações:

a) o deslocamento em motocicleta exclusivamente no percurso entre a residência do trabalhador até a ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, após a conclusão de sua jornada;

b) as atividades com a condução de motocicleta exclusivamente em locais privados ou em vias internas ou em vias terrestres não abertas à circulação pública, mesmo quando a motocicleta transitar de forma eventual por vias de circulação pública;

c) as atividades com uso de motocicleta exclusivamente em estradas locais destinadas principalmente a dar acesso a propriedades lindeiras ou em caminhos que ligam povoações contíguas; e

d) as atividades com uso de motocicleta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

Boletim Guia Trabalhista 02.12.2025

Data desta edição: 02.12.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 2ª Parcela©
Férias – Fracionamento das Férias e Abono Pecuniário©
Gratificação – Integração nas Médias 13º do Salário©
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2025
ENFOQUES
Tabela do Imposto de Renda 2026 Terá Aplicação de Valor de Redução
Cuidador de Idosos Não Tem Direito ao Adicional de Insalubridade
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 25.11.2025
GESTÃO DE RH
Horas Extras – Súmula 338 TST
Reajuste Salarial no Período do Aviso Prévio – É Devido o Aumento ao Empregado?
Contribuição Previdenciária Patronal Não Incide Sobre Salário-Maternidade
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato
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