Novas Regras Impõem Restrições para o Saque-Aniversário do FGTS

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar uma parte do seu saldo de FGTS no mês de seu aniversário, mediante habilitação no aplicativo ou site do FGTS. A antecipação do saque-aniversário é uma modalidade de empréstimo oferecida por instituições financeiras mediante pagamento de juros que tomam como garantia os saques aniversários futuros dos trabalhadores.

Com as novas regras, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para efetuar a primeira operação de alienação do saldo. Outra mudança estabelece limite para operações simultâneas: a partir de agora, será permitida apenas uma por ano.

Também ficou estabelecido um limite para o número de antecipações, sendo possível antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses.

O valor do saldo passível de antecipação também foi diminuído. Antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta. Agora, o limite mínimo é de R$100,00 e o máximo de R$500,00 por saque-aniversário. Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$500,00, totalizando R$2.500,00.

Fonte: Resolução CCFGTS nº 1.130 de 2025

Boletim Guia Trabalhista 21.10.2025

Data desta edição: 21.10.2025

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ESocial – Implantada Nova Validação para Descontos de Empréstimo Consignado

Nesta quarta-feira (08/10/2025), foi publicada uma nova versão do sistema em produção do eSocial, trazendo uma nova validação dos descontos de empréstimos consignados relativos ao Programa Crédito do Trabalhador.

Como funciona a nova validação?

A partir de agora, ao receber os eventos de remuneração (S-1200, S-2299 e S-2399), o eSocial fará uma verificação se o vínculo do trabalhador possui um contrato de empréstimo consignado ativo com parcela prevista para a competência da remuneração enviada. O eSocial compara as informações enviadas pela empresa nos campos de desconto, especificamente a Instituição Financeira (instFinanc) e o Número do Contrato (nrDoc), com os dados do empréstimo consignado previamente registrado.

Atenção: a validação é focada exclusivamente na existência do contrato e na identificação correta da Instituição Financeira e do Número do Contrato. Não é feita conferência do valor do desconto (seja ele maior ou menor) em relação ao valor da parcela prevista para aquela competência.

O que acontece em caso de inconsistência?

Se for identificada divergência em algum desses campos (Instituição Financeira ou Número do Contrato) ou a ausência de informação da rubrica de desconto do empréstimo no evento de remuneração, o empregador receberá uma mensagem de ADVERTÊNCIA no retorno do arquivo.

Apesar da inconsistência, o evento de remuneração será recebido e processado pelo eSocial para que a declaração da remuneração atenda aos seus demais objetivos.

A mensagem de advertência detalhará a inconsistência encontrada e conterá a relação dos contratos de empréstimos ativos para aquele trabalhador naquela competência, auxiliando o empregador na correção dos dados.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado.

Nova Versão do Manual de Orientação do eSocial Para Empregador Doméstico

Foi divulgado no Portal do eSocial a nova versão do Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico, com informações atualizadas para uso do módulo WEB. O acesso ao sistema deve ser feito através do endereço https://login.esocial.gov.br.

O manual serve como guia de orientação para os empregadores, auxiliando no uso dos recursos disponibilizados pela plataforma online, que possibilita o registro do empregado, geração da folha de pagamento e guias de pagamento a fim de cumprir as obrigações legais a que estão sujeitas.

Confira abaixo o documento na íntegra:

Boletim Guia Trabalhista 07.10.2025

Data desta edição: 07.10.2025

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