Salário Família – Documentação a ser Apresentada – Novembro

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de frequência à escola das crianças (filho ou equiparado) a partir de 7 anos de idade e o atestado de vacinação ou documento equivalente para crianças de até 6 anos.

Base: art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS.

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Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Novembro/2015

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Novembro/2015:

Dia   Obrigações


06    Pagamento de Salários;

06     FGTSGFIP e CAGED;

06     IRRF/INSS/FGTSDocumento Único de Arrecadação Simples Doméstico (DAE);

16     Recolhimento do INSS Individual e facultativo;

20     Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL na Fonte – Serviços Terceirizados;

20     Recolhimentos – IRF e GPS;

20     Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional;

25     PIS/PASEP – Folha de Pagamento;

30     Contribuição Sindical dos Empregados;

30     Pagamento do   13º Salário – 1ª Parcela.

Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Novembro/2015.



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Empregador Doméstico Tem Até dia 07 Para Pagar o Empregado e Não Até o 5º Dia Útil

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, é o que dispõe o § único do art. 459 da CLT.

Este prazo era também aplicado aos empregados domésticos antes da aprovação da Lei Complementar 150/2015.

Entretanto, como se pode observar pelo art. 35 da citada lei, este prazo foi elastecido para até o dia 7 de cada mês.

Por uma simples análise, pode se constatar que o legislador quis conceder um tempo para que o empregador, que muitas vezes também é empregado de determinada empresa – e que também recebe no 5º dia útil – , pudesse ter tempo hábil para resolver suas contas e quitar a obrigação salarial de seu empregado doméstico até o dia 7.

A LC 150/2015 reuniu todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e salariais para pagamento até o dia 7, conforme dispõe o art. 35, in verbis:

Art. 35. O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caput do art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

Como a referida lei passou a vigorar a partir de junho/2015, a partir desta competência o vencimento passou a ser até o dia 7, obrigação vencida em 07/07/2015.

A título comparativo entre o prazo para pagamento dos salários dos empregados em geral e do empregado doméstico temos nos últimos meses temos:

pagto-salario-domestico

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Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Outubro/2015

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Outubro/2015:

Dia – Obrigação:
6 – Pagamento de Salários;
7 – FGTS, GFIP e CAGED;
7 – Recolhimento do INSS e IRF dos Empregados Domésticos;
15 – Recolhimento do INSS Individual e facultativo;
20 – Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL na Fonte – Serviços Terceirizados;
20 – Recolhimentos – IRF e GPS;
20 – Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional;
23 – PIS/Pasep – Folha de Pagamento;
30 – Contribuição Sindical dos Empregados;
Nota: O horário de verão vigorará a partir de 00h00min (zero hora) do dia 18 de outubro de 2015 até 00h00min (zero hora) do dia 21 de fevereiro de 2016.

Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2015

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Agosto/2015:
Dia – Obrigação:
6 – Pagamento de Salários
7 – FGTS, GFIP e CAGED
7 – Recolhimento do INSS e IRF dos Empregados Domésticos
17 – Recolhimento do INSS Individual
20 – Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL na Fonte – Serviços Terceirizados
20 – Recolhimentos – IRF e GPS
20 – Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional
25 – PIS/Pasep – Folha de Pagamento
31 – Contribuição Sindical dos Empregados