Quando há Necessidade de Rescisão Complementar?

A denominada “rescisão complementar” é a diferença de um ou mais direitos trabalhistas que deve ser pago ao empregado, após a efetivação de sua rescisão contratual normal.

Ainda que o empregado já tenha sido demitido ou tenha pedido demissão, a rescisão complementar será devida se no tempo da rescisão, novos direitos ou direitos já devidos, não foram pagos no ato da rescisão de contrato de trabalho.

A rescisão complementar geralmente decorre de algumas situações, tais como:

  • Convenção ou Dissídio coletivo de trabalho: quando, por força da convenção coletiva ou dissídio coletivo de trabalho, há reajuste salarial da categoria ou quando são acrescentados novos direitos à categoria profissional por força da norma coletiva;
  • Exercício diretivo da empresa: quando a empresa, pelo livre exercício diretivo, estabelece um reajuste salarial coletivo ou estabelece algum prêmio aos empregados;
  • Relação de trabalho: quando o empregado, pela própria relação de trabalho, possui direitos trabalhistas que não foram pagos no ato da rescisão, como horas extras, adicionais, diferença de comissões dentre outros.
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Boletim Guia Trabalhista 23.02.2023

Data desta edição: 23.02.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Folha de Pagamento Retroativa – Situações que Geram ou não a Obrigatoriedade – Cálculo Prático
Aposentadoria Compulsória – Efeitos na Rescisão de Contrato de Trabalho
Rescisão por Justa Causa por Ato do Empregado – Proporcionalidade da Punição
ENFOQUES
Fiscalização Trabalhista: Empresas do Simples Têm Direito à Dupla Visita Antes de Autuação
Alerta: Dia 21 de Março NÃO é Feriado Nacional!
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ORIENTAÇÕES
Salário-Maternidade e Licença Maternidade
Teletrabalho ou Trabalho Remoto
JULGADOS
Comerciária é Dispensada por Justa Causa por Indicar Cunhada para sua Equipe
Testemunha que Mentiu no Depoimento é Condenada a Pagar R$ 2 Mil
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CLT Atualizada e Anotada
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho
Prevenção de Riscos Trabalhistas

Estacionamento: a Empresa é Responsável pela Segurança dos Veículos de seus Empregados?

Ao disponibilizar estacionamento aos empregados, ainda que de forma gratuita, a empresa deve garantir a segurança dos carros e motos estacionados no espaço.

Dessa forma, ao assumir o dever de guarda do bem, a empresa pode ser responsabilizada por furtos, danos ou avarias que ocorrerem no veículo. 

De acordo com a  Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. O entendimento já foi aplicado analogicamente na Justiça do Trabalho em casos envolvendo automóveis de empregados. 

Fonte: site TST – 23.02.2023

Alerta: Dia 21 de Março NÃO é Feriado Nacional!

Vários sites e vídeos na internet estão divulgando que o dia 21.03.2023 (terça-feira) será feriado nacional.

Trata-se de erro de interpretação, já que a Lei 14.519/2023 – que instituiu o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé para 21 de março, não trata de feriado, e sim, de data comemorativa.

As datas comemorativas são reguladas pela Lei 12.345/2010, e os feriados pela Lei 9.093/1995.

São feriados civis os declarados em lei federal. Note-se que o texto da Lei 14.519/2023 não menciona a data de 21 de março como feriado, mas como dia comemorativo. Da mesma forma, não são feriados, mas são dias comemorativos: o Dia do Livro – 29 de outubro (Lei 5.191), o o Dia Nacional da Marcha para Jesus (Lei 12.025), o Dia do DeMolay (Lei 12.208), entre outros.

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Boletim Guia Trabalhista 14.02.2023

Data desta edição: 14.02.2023

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RAIS Ano-Base 2022 – Prazo e Procedimentos para Entrega em 2023
Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 dias
Horas Extras – Supressão – Indenização pelo Período Prestado
ENFOQUES
Paraná: Novos Pisos Salariais para 2023
DIRF: Como Incluir os Gastos com Plano de Saúde?
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Intrajornada Menor que 1 Hora e com Mínimo de 30 Minutos
Prova de Pagamento de Salário
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Engenheiro Será Indenizado por ser Mantido como Responsável Técnico de Empresa Após Dispensa
Dispensa por Justa Causa de Motorista que não Renovou CNH é Válida
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas