Boletim Guia Trabalhista 15.12.2020

Data desta edição: 15.12.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Décimo Terceiro Salário – Desconto e Recolhimento do INSS
Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Cláusula de Não Concorrência
Imposto de Renda – Alteração da Tabela – Cálculos Gerais – Retenção a Maior
ORIENTAÇÕES
Cuidados na terceirização de atividades
Cargos e Salários: planejamento traz benefícios e retêm os empregados
JULGADOS TRABALHISTAS
Não há direito a adicional por transferência única de local de trabalho
Empregada obtém indenização por danos morais de R$ 10 mil decorrente de limbo previdenciário
ENFOQUES
Aprendizagem: prazo de atividades à distância é autorizada até 30.06.2021
RS define pisos salariais
Nota Técnica traz recomendações aos empregadores nos casos de Covid-19
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 08.12.2020
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
CLT Atualizada e Anotada
Manual do Empregador Doméstico

Nota Técnica traz recomendações aos empregadores nos casos de Covid-19

Através da NT GT Covid19 20/2020, o MPT especificou recomendações a empregadores, empresas, entidades públicas e privadas que contratem trabalhadores (as) adotem medidas, para a prevenção de casos e surtos de COVID-19 nos ambientes de trabalho.

RS define pisos salariais

Através da Lei RS 15.561/2020 foram estabelecidos os pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, aplicáveis a partir de 01.02.2020, que foram fixados entre R$ 1.237,15 a R$ 1.567,81.

Veja também o tópico Pisos Salariais no Guia Trabalhista Online.

Aprendizagem: prazo de atividades à distância é autorizada até 30.06.2021

Através da Portaria SEPEC 24.471/2020 foi autorizada, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, conforme disposto no art. 428 da CLT, na modalidade à distância, até 30 de junho de 2021.

Lembrando que, de acordo com o art. 429 da CLT os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc.), considerando o número de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, número de aprendizes equivalente a:

  • 5% (cinco por cento), no mínimo, e
  • 15% (quinze por cento), no máximo. 

Veja maiores detalhamentos no tópico Contrato de Trabalho – Aprendizagem Profissional no Guia Trabalhista Online. 

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Departamento de Pessoal

Boletim Guia Trabalhista 08.12.2020

Data desta edição: 08.12.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
2ª Parcela do Décimo Terceiro Salário – Apuração de Média e Cálculos Práticos
Apuração dos Encargos Mensal sobre a Folha de Pagamento – Restituição ou Compensação
OIT – Organização Internacional do Trabalho
ORIENTAÇÕES
Regulamento Interno: regras que devem ser respeitadas!
Vale Refeição ou Alimentação não Inscritos no PAT tem incidência de CPP
ENFOQUES
ESocial: alterada cobrança da CPP na Licença Maternidade
Contrato entre motorista e empresa de logística se enquadra como transporte autônomo de carga
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 01.12.2020
JULGADOS TRABALHISTAS
Crachá e nome em organograma como diretor executivo confirmam vínculo de emprego de consultor
Horas extras comprovadas: controle de jornada por meio do celular corporativo
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas
Prevenção de Riscos Trabalhistas