Tabela de Desconto INSS a Partir de 01.05.2023

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.320,007,5%
de 1.320,01 até 2.571,299%
de 2.571,30 até 3.856,9412%
de 3.856,95 até 7.507,4914%

Não foram alterados:

– o limite máximo (teto) de contribuição previdenciária, o qual permanece em R$ 7.507,49;

– a cota do salário-família, que continua no valor de R$ 59,82 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.

Base: Portaria MPS/MF 27/2023.

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IRRF Sobre Salários Será Declarado na DCTFWeb a Partir de Maio

A partir do período de apuração de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração. Assim, tratando-se de IR retido sobre pagamento efetuado a partir de 01/05/2023, o eSocial enviará essa retenção para a DCTFWeb deste PA (05/2023), quando for feito o encerramento da folha. A partir daí, será declarado e pago no portal da DCTFWeb.

Os seguintes códigos de receita passarão a ser declarados na DCTFWeb:

Código de receita Periodicidade    Descrição
0561-07 ME-MensalIRRF – RD TRB ASSAL PAÍS/AUS NO EXT A SERV PAÍS
0588-06 ME-MensalIRRF – REND DO TABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
0610-01 ME-MensalIRRF – TRANS INTER CARG-PG PJ-PF RESID PARAGUAI
1889-01 ME-MensalIRRF – RENDIMENTO ACUMUL – ART 12-A L 7713/88
3533-01 ME-MensalIRRF – APOSENT REG GERAL OU DO SERVIDOR PÚB
3562-01 ME-MensalIRRF – PARTICIPAÇÃO LUCROS OU RESULTADOS -PLR
0473-01 DI-DiárioIRRF – RENDIMENTOS TRABALHO – RESID EXTERIOR

Recolhimento do Imposto de Renda retido de beneficiários residentes no exterior

Para os casos de retenção de imposto de renda de rendimentos atribuídos a beneficiários no exterior – Código de Receita 0473-01, em que o vencimento do tributo é diário (data de ocorrência do fato gerador) a geração do DARF numerado poderá ser efetuada no sistema SicalcWeb. 

Nesses casos, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os DARF já pagos, de forma a abater os débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade. Outra opção é retirar o Código de Receita 0473-01 na edição do DARF, antes de emiti-lo na aplicação DCTFWeb.

Fonte: gov.br

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

Novo Salário Mínimo a Partir de Maio/2023

Por força da Medida Provisória 1.172/2023 foram fixados novos valores do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023:

R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) mensal;

R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) por dia e

R$ 6,00 (seis reais) por hora.

Não Entreguei a RAIS/2023 – Vou Ser Multado?

Para as empresas e organizações que já enviaram ao eSocial os eventos de folha de pagamento durante todo o ano-base de 2022, a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS/2023 – foi substituída pelo eSocial. Portanto, não haverá multa por falta de entrega da RAIS, a partir de 2023.

A entrega da RAIS só é aplicável, em 2023, para os entes públicos integrantes do grupo 4 do eSocial.

Amplie seus conhecimentos sobre as obrigações acessórias e folha de pagamento, através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:

RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

QUADRO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS

Folha de Pagamento – Obrigatoriedade

Condomínio – Obrigações Trabalhistas

Descanso Semanal Remunerado – Hora Extra e Reflexos

DCTFWeb: Prorrogado Prazo das Informações Relativas a Decisões Condenatórias

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.139/2023 foi prorrogado para o mês de julho de 2023 a prestação de informação na DCTFWeb, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.