Por meio da Instrução Normativa RFB 2.139/2023 foi prorrogado para o mês de julho de 2023 a prestação de informação na DCTFWeb, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
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Recolhimento do INSS-Justiça do Trabalho Através de DARF a Partir de Abril/2023
A partir de 01.04.2023, o recolhimento dos valores relativos a contribuições previdenciárias em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverá ser feito via DARF.
O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, consulte o Manual de Orientação da Receita Federal (páginas 102 a 105).
Até 31.03.2023, os valores continuam a ser recolhidos fazendo uso do documento Guia da Previdência Social (GPS). E deve ser acompanhado da prestação das informações de que trata o art. 32, inciso IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio do GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
Fonte: site TRT2 – 28.03.2023
Amplie seus conhecimentos relacionados ao recolhimento previdenciário (INSS), através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:
- Reclamatória Trabalhista – Recolhimento do INSS
- Cronograma de Implementação do eSocial
- eSocial – Obrigados a Prestar as Informações
- GFIP
- Créditos Previdenciários – Formas de Constituição
- AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
- FOLHA DE PAGAMENTO RETROATIVA
- RECOLHIMENTO INSS EM ATRASO – DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO
- FGTS – Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP
Inicia-se em Abril/2023 a Entrega da DCTFWeb dos Processos Trabalhistas
A partir de abril/2023 será exigido entrega da DCTFWeb com as informações referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
As informações deverão constar do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) de processos trabalhistas.
Esta DCTFWeb substituirá a entrega da GFIP-Reclamatória e estará disponível a partir de 1º/abril/2023.
Atenção para os Pisos Salariais dos Estados
Os pisos salariais estaduais foram adotados por alguns estados brasileiros os quais estabelecem pisos consideravelmente acima do piso nacional (salário-mínimo).
Alguns estados brasileiros com pisos salariais estaduais diferenciados são o Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina.
Recentemente o Estado do Paraná reajustou os pisos aplicáveis ao Estado, de forma retroativa a 01.01.2023, por meio do Decreto PR 435/2023.
Desta forma, considerando a necessidade de atender à legislação trabalhista, recomenda-se atenção às normas estaduais, constatando a existência de pisos salariais diferenciados e datas de vigência, que muitas vezes são retroativas, como citado no caso do Paraná em 2023.
Veja também, no Guia Trabalhista Online, alguns tópicos relacionados à aplicação dos pisos salariais:
Confira as Datas da Restituição do Imposto de Renda em 2023
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2023.
O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2023 (DIRF 2023), de acordo com o seguinte cronograma:
– 1º (primeiro) lote, em 31 de maio de 2023;
– 2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2023;
– 3º (terceiro) lote, em 31 de julho de 2023;
– 4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2023; e
– 5º (quinto) lote, em 29 de setembro de 2023.
Base: ADE RFB 1/2023.




