Elétricos Terão Adicional de Periculosidade

O ministro do Trabalho e Emprego assinou a Portaria MTE 1.078/2014 que aprova adicional de periculosidade para profissionais que trabalham em contato com a energia elétrica, Anexo 4 da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que trata das atividades e operações perigosas.

A Portaria MTE 1.078/2014 define que os profissionais que trabalhem em atividades ou operações com instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão, baixa tensão no Sistema Elétrico de Consumo (SEC) e com trabalho em proximidade conforme Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) têm direito ao adicional de periculosidade.

Recebem também o adicional os trabalhadores de empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do Sistema Elétrico de Potência (SEP) em conformidade com as atividades e áreas de risco, que estão descriminadas no anexo da portaria.

O texto também traz as atividades que não expõem os profissionais à periculosidade, como por exemplo, em atividades que os equipamentos elétricos estejam desenergizados e liberados para o trabalho, sem a possibilidade de energização acidental.

Fonte: MTE – 18/07/2014 – Adaptado pelo  Guia Trabalhista.

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Notícias Trabalhistas 25.06.2014

NORMAS TRABALHISTAS

Lei 12.994/2014 – Altera a Lei 11.350/2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

Lei 12.998/2014 – Dispõe sobre remuneração das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado, altera diversas leis, assegura aos condutores de ambulâncias o direito de associação sindical na forma do § 3o do art. 511 da CLT e dá outras providências.

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Resolução INSS 420/2014 – Dispõe sobre antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública.

GUIA TRABALHISTA

Férias – Afastamento no Período de Concessão – Prazo Para Pagamento

Feriado Coincidente com Sábado – Acordo de Compensação – Jornada Diferenciada

Pessoas Portadoras de Deficiência – Preenchimento Obrigatório de Vagas – % Aplicável

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2014

Norma Regulamentadora – NR12 Continua em Vigor – Esclarece MTE

Motoboy Tem Direito ao Adicional de Periculosidade de 30%

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhador administrativo receberá adicional de periculosidade

Afastamento por doença não tem força de prorrogar o contrato de experiência

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Ex-Pensionista Precisa Comprovar Sua Dependência Econômica Para ter Direito à Pensão

Valores de Pensão por Morte não Prescrevem Quando o Beneficiário é Incapaz

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Motoboy Tem Direito ao Adicional de Periculosidade de 30%

O exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua motoboy, com o uso de motocicleta foi regulamentado pela  Lei 12.009/2009, publicada no dia 30.07.2009.

Como já é de conhecimento geral o serviço de motoboy tem sido cada vez mais explorado e vem apresentando um crescimento gigantesco no mercado de trabalho, seja por meio das empresas, escritórios, hospitais, clínicas, entidades governamentais, pizzarias, restaurantes, enfim, infinitos ramos comerciais e industriais que se utilizam desta prestação de serviço na sua operação.

A Desembargadora do TST Maria Laura Faria comentou (em entrevista publicada pela Corte Superior Trabalhista em 2012) que a profissão de motoboy é uma atividade “de alto risco, em que o profissional fica exposto a um trânsito na maioria das vezes muito agressivo, o veículo dirigido é leve, de alta mobilidade e permite deslocamentos perigosos entre as diversas faixas de trânsito“.

O adicional de periculosidade ao motoboy é devido a partir hoje, data da publicação da lei que o criou (Lei 12.997/2014 – publicada em 20/06/2014), a qual acrescentou o § 4º ao art. 193 da CLT.

É um direito assegurado a todo empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O valor do adicional de periculosidade será de 30% sobre o salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Notícias Trabalhistas 16.04.2014

e-SOCIAL

Ato Declaratório Executivo CODAC 14/2014 – Credencia as instituições financeiras para comporem a Rede Arrecadadora dos documentos de arrecadação emitidos pelo Portal do e-Social.

NORMAS TRABALHISTAS

Lei 12.964/2014 – Altera a Lei 5.859/1972, para dispor sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico, e dá outras providências.

GUIA TRABALHISTA

Adicional de Periculosidade – Atividades Intermitentes e Eventuais

Parcelas que não Configuram Salário – Requisitos e Cuidados

Dependentes – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários

GESTÃO DE RH

Reuniões Mal Conduzidas Podem Levar Empresas a “Andar Para Trás”

Falta de Acompanhamento Médico do Estagiário Pode ser um Risco Para a Empresa

JULGADOS TRABALHISTAS

Sindicato deve indenizar associado por erro na elaboração dos cálculos

Rebaixamento de função gera indenização por danos morais

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

Jornada de Trabalho – Folga Durante os Jogos da Copa do Mundo 2014

Cuidado com Falsa Intimação em Nome da Receita Federal Enviada via Correios

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual do Empregador Doméstico

Modelos de Contratos Comerciais

Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS

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Adicional de Periculosidade aos Vigilantes só Vale Após Regulamentação da Lei

A primeira Turma da TRT de Mato Grosso manteve decisão de primeiro grau que negou pedido de pagamento imediato de adicional de periculosidade previsto na nova redação do artigo 193 da CLT. O pedido foi formulado pelo sindicato dos trabalhadores e, em ação contra uma empresa de segurança.

A regulamentação do artigo 193 só ocorreu em 03 de dezembro passado, com a publicação da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que acrescentou o anexo 3 à norma regulamentadora que trata das atividades e operações perigosas (NR nº 16).

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

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