Empregador Doméstico – eSocial – Verbas Rescisórias

A partir do dia 16 de setembro, o eSocial passou a calcular as principais verbas rescisórias dos empregados domésticos. Basta o empregador informar a data e motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado.

Com essas informações, o sistema efetua os cálculos das verbas saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, todos baseados no valor do salário contratual do empregado.

Em situações específicas, o empregador deve alterar os valores calculados e/ou informar valores para outras rubricas, tais como horas extras, adicional noturno, desconto de faltas, multa por atraso no pagamento da rescisão etc.

Nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, ele não precisa fazer cálculos rescisórios.

A nova funcionalidade facilita os procedimentos de geração do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT.

Fonte: Site eSocial – 19/09/2016.

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Notícias Trabalhistas 15.06.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Portaria Conjunta RFB/PGFN 922/2016 – Prorroga prazo para adesão aos parcelamentos de débitos previdenciários até 29.07.2016.

GUIA TRABALHISTA

Reclamatória Trabalhista – Origem dos Créditos Previdenciários – Recolhimento do INSS

Seleção e Contratação do Empregado – Condições Legais – Jurisprudências

Ministros de Confissão Religiosa – Vínculo Trabalhista – Posicionamento dos Tribunais

GESTÃO DE RH

É Devido o Adicional Noturno Mesmo Após as 05 Horas do dia Seguinte?

Contrato Temporário – Riscos de Descaracterização

O Empregado Pode se Recusar a Assinar o Aviso Prévio?

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantida justa causa de empregado que fez falsas reclamações da empresa na internet

Empresa é absolvida de indenizar trabalhadora que sofreu aborto espontâneo após ser demitida

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Não Cabe Exigir a Devolução de Verbas Recebidas de Boa-Fé por Erro do INSS

Inaceitável a Reforma do Sistema Previdenciário

DESTAQUES E ARTIGOS

Aposentado que Teve Benefício Suspenso por Suposta Morte Receberá Indenização do INSS

Reconhecido Vínculo Trabalhista de Menor de 12 Anos de Idade

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Notícias Trabalhistas 28.04.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Inauguração da Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego será no dia 30/04/2015.

GUIA TRABALHISTA

Trabalho Noturno – Cômputo das Horas Noturnas (Coeficiente de Conversão)

Empregado Soropositivo – Direitos e Deveres Iguais aos Demais Trabalhadores

Salário-Família – Suspensão do Benefício por Falta de Apresentação da Documentação em Maio/15

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2015

JULGADOS TRABALHISTAS

Teste de DNA evita extinção de processo trabalhista

Empresa é absolvida de indenizar gerente por cobrar devolução de “luvas” na admissão

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Condenada Segurada que Obteve Benefício Rural Mediante Omissão de Atividade Urbana

Negada Aplicação do Princípio da Insignificância em Caso de Estelionato Contra o INSS

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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DSR – Hora Noturna – Forma de Cálculo

Como o artigo 7º da Lei nº 605 e o artigo 10 do Decreto nº 27.048/49 preceituam que a remuneração do descanso semanal corresponde a um dia normal de trabalho.

Em consequência, trabalhando o empregado em horário noturno, o adicional correspondente faz parte da sua jornada normal, sendo devido o respectivo no DSR.

A CLT assegura em seu artigo 73 um adicional para o trabalho noturno de no mínimo 20%, uma vez que a própria Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso IX, dispõe que à remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do trabalho diurno.

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Para se ter certeza do adicional a ser aplicado deve ser consultada a Convenção Coletiva da respectiva Categoria, uma vez que esta pode trazer um adicional superior, o qual deve ser obedecido.

O descanso semanal remunerado referente ao adicional noturno calcula-se da seguinte forma:

  • somam-se as horas noturnas normais realizadas no mês;
  • divide-se pelo número de dias úteis;
  • multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
  • multiplica-se pelo valor da hora normal;
  • multiplica-se pelo percentual do adicional noturno (normalmente 20%).

* Nota: Considera-se sábado como dia útil, exceto se recair em feriado.

Para obter a íntegra do das atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Descanso Semanal Remunerado – Hora Noturna.

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Notícias Trabalhistas 30.04.2014

INSPEÇÃO DO TRABALHO

Instrução Normativa SIT 105/2014 – Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização indireta.

Instrução Normativa SIT 106/2014 – Dispõe sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001.

Portaria MTE 565/2014 – Altera a Portaria 1.457/2011, que disciplina a oferta e a extração de cópias de processos administrativos fiscais e documentos relativos a infrações à legislação trabalhista em tramite na Coordenação-Geral de Recursos, da Secretaria de Inspeção do Trabalho em suas unidades descentralizadas.

GUIA TRABALHISTA

Trabalho Noturno – Cômputo das Horas Noturnas (Coeficiente de Conversão)

Empregado Soropositivo – Direitos e Deveres Iguais aos Demais Trabalhadores

Salário-Família – Suspensão do Benefício por Falta de Apresentação da Documentação em Maio/2014

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2014

A Empresa é Obrigada a Fornecer EPI Gratuitamente aos Empregados

Verbas que são Consideradas Remuneração

JULGADOS TRABALHISTAS

Adolescente tem pedido de autorização para trabalhar decidido pela Justiça do Trabalho

Projeção do aviso prévio indenizado deve ser considerada na contagem do prazo prescricional

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

STF Declara Inconstitucional Contribuição Sobre Serviços de Cooperativas de Trabalho

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual eletrônico atualizável, contendo as bases para REDUÇÃO LEGAL dos Débitos Previdenciários - INSS. Aplicação Prática da Súmula Vinculante 08 do STF. Passo a passo para proceder à redução das dívidas, incluindo dívida ativa e em execução! Clique aqui para mais informações.  Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações.  Conteúdo explicativo, de acordo com as normas da CIPA vigentes. Dezenas de páginas de informações práticas e teóricas. Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.