Lembrete: Envio da relação de empregados – Contribuição Sindical

Os empregadores devem encaminhar, até 15 dias depois de efetuado o recolhimento da contribuição sindical profissional, a relação nominal dos empregados contribuintes às entidades sindicais de trabalhadores.

Veja mais informações na página Contribuição Sindical dos Empregados.

Recolhimento FGTS vence hoje – 07.05.2010

Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT.

Os contratos de aprendizagem terão a alíquota reduzida para 2% (dois por cento).

O depósito é obrigatório nos casos de afastamento para prestação de serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

No caso do empregador doméstico a legislação estabelece que é uma faculdade recolher ou não o FGTS ao seu empregado. No entanto, uma vez optado pelo recolhimento (realizado o depósito), haverá sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.

 

Desconto de Contribuição Sindical Obrigatória

Os empregadores devem descontar dos empregados no salário relativo ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical, no valor correspondente à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento. Veja maiores detalhes em

Desconto de Contribuição Sindical dos Empregados

Lembrete: Vence dia 30/3 Entrega do Relatório de Segurança e Medicina do Trabalho

Dia 30 de março é o último prazo de envio ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego – do programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido, pelas empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina.

Empresas constituídas após 30/03 de cada exercício, terão 90 dias a contar de sua instalação para constituir o serviço único e elaborar o programa a ser submetido ao refeirdo órgão.

Notícias Trabalhistas 03.02.2010

 

INSPEÇÃO DO TRABALHO
Portaria SIT 6/2010 – Altera a Portaria nº 2, de 25 de maio de 2006, que estabelece critérios para homologação dos quadros de carreira.
Portaria SIT/DSST 145/2010 Adequa itens do Anexo I da Portaria nº 121/09 – Requisitos Obrigatórios Aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e da outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Imposto de Renda – Alteração da Tabela – Cálculos Gerais – Retenção a Maior
Comprovantes Rendimentos Pagos e Retenção Imposto de Renda na Fonte – Prazo até 27/02/10

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Fevereiro/2010
Carnaval – É ou Não Feriado? Folga Automática Pode Gerar Alteração Contratual
Benefício de Assistência Social ao Idoso e ao Deficiente – LOAS

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Bancário foi condenado a pagar diferença de caixa
Empresa indenizará ex-empregado por prejuízos previdenciários
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Descontos Salariais – Precauções a Serem Observadas Pela Empresa
Situações Importantes a Serem Observadas no Término do Contrato de Experiência do Empregado
Quais são as Obrigações Trabalhistas de um Condomínio?
Procedimentos na Rescisão Contratual do Empregado Doméstico
Licença Maternidade 180 dias – Vigência a partir de 2010

 

PUBLICAÇÕES
Reduza as Dívidas Previdenciárias!
Manual da CIPA

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