Notícias Trabalhistas 08.09.2010

FGTS
Circular CEF 526/2010 – Estabelece procedimentos operacionais para a utilização de recursos do FGTS por parte do trabalhador, de forma individual, na subscrição de ações, em aumento de capital social de sociedades controladas pela União.

 

CONTENCIOSO TRABALHISTA
ADE CODAC 61/2010 – Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso de pagamento de Honorários Advocatícios de Sucumbência.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Descanso Semanal Remunerado – Integração das Horas Extras
Serviços Terceirizados – Caracterização
Telefonista – Jornada de Trabalho – Operador de Telemarketing

 

GESTÃO DE RH
Convocação Para ser Testemunha em Audiência – Faltas Devem ser Abonadas
Aviso Prévio Trabalhado – Baixa na CTPS – Redução de 7 Dias

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Menores aprendizes não podem trabalhar em locais que vendam bebidas alcoólicas
Havendo prova contundente do ato de improbidade a justa causa está caracterizada
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Empregada que Recebeu Aposentadoria em Nome do Pai Falecido é Condenada

 

PUBLICAÇÕES TRABALHISTAS
Participação nos Lucros e Resultados – PLR
Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho
Segurança e Saúde no Trabalho

Obrigações Mensais – FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED vencem hoje 06/08/2010

O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de julho/10 vence hoje (06/08/2010).

Definidos prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de reclamatória trabalhista

Através do ADE CODAC 54/2010 a Receita Federal do Brasil definiu os prazos de recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de reclamatória trabalhista.

Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo de pagamento dos créditos neles previstos, o pagamento das contribuições sociais deverá ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela do acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, se não tiver expediente bancário no dia 20. 

Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte da sentença condenatória ou do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado, será adotada a competência referente, respectivamente, à data da sentença ou da homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder aquelas.

O recolhimento das contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma.

Conheça a obra Manual de Rotinas Trabalhistas.

Obrigações Mensais – FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED Vencem Hoje 07/07/2010

O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de junho/10 vence hoje (07/07/2010).

Prazo Para Recolhimento de IR e INSS é hoje 18.06

O recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte IRF e a Recolhimento das contribuições previdenciárias (GPS) correspondente a fatos geradores do mês de MAIO/2010 vence em 18/06/2010.