O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de maio/10 vence hoje (07/06/2010).
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Salário-Família – Documentação a ser Apresentada
Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar no mês de maio o comprovante de freqüência à escola das crianças a partir de 7 anos.
Para maiores detalhes, acesse o tópico Salário Família.
Obrigações Mensais – INSS e IRRF Vencem Hoje 20/05/2010
O recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes a fatos geradores do mês de Abril/10 vencem hoje.
Entendemos que, diante da prorrogação do prazo do recolhimento do INSS para o dia 20, conforme MP 447/2008, a entrega da cópia da GPS ao sindicato poderá ser efetuada no próprio dia do recolhimento ou no dia útil subseqüente.
Lembrete: Envio da relação de empregados – Contribuição Sindical
Os empregadores devem encaminhar, até 15 dias depois de efetuado o recolhimento da contribuição sindical profissional, a relação nominal dos empregados contribuintes às entidades sindicais de trabalhadores.
Veja mais informações na página Contribuição Sindical dos Empregados.
Recolhimento FGTS vence hoje – 07.05.2010
Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT.
Os contratos de aprendizagem terão a alíquota reduzida para 2% (dois por cento).
O depósito é obrigatório nos casos de afastamento para prestação de serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
No caso do empregador doméstico a legislação estabelece que é uma faculdade recolher ou não o FGTS ao seu empregado. No entanto, uma vez optado pelo recolhimento (realizado o depósito), haverá sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.
