Aviso de atualização de obras eletrônicas

Nossa equipe atualizou as seguintes obras eletrônicas:

Departamento de Pessoal

Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Contratos de Trabalho – Teoria e Prática

Gestão de RH

Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Proteção Patrimonial, Fiscal e Contábil

Controladoria Empresarial

Gestão de Finanças Empresariais

Recomendamos baixar novamente o conteúdo das mesmas, para mantê-las atualizadas em seu computador ou arquivo.

Nota: ressaltamos que o download não permite a reprodução ou distribuição, conforme a lei de direitos autorais. Você somente pode ter uma cópia para uso pessoal, em seu computador ou dispositivo eletrônico. Veja as demais condições de aquisição de nossos produtos.

Prazo Para a Entrega do Comprovante de Rendimentos (IRPF) Vence em 28.02.2020

O Comprovante de Rendimentos pagos e de retenção do imposto de renda é uma obrigação acessória devida por todas as pessoas físicas ou jurídicas, à pessoa física beneficiária que tenha recebido rendimentos sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte durante o ano de 2019.

O Comprovante de Rendimentos deverá ser impresso na cor preta, em papel branco, no formato 210 x 297 mm, com as características do modelo aprovado pela  Instrução Normativa RFB 1.682/2016, devendo conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa que os emitir.

A fonte pagadora que emitir o Comprovante de Rendimentos por meio de processamento eletrônico poderá adotar layout diferente do estabelecido pela Instrução Normativa RFB 1.682/2016, desde que contenha todas as informações nela previstas, sendo dispensada a assinatura ou chancela mecânica.

De acordo com a Instrução Normativa RFB 1.416/2013 a fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, poderá lhe fornecer o Comprovante Eletrônico (por email, whatsapp, etc.) de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

Assim, caso a empresa tenha o e-mail do empregado (mesmo que já tenha sido desligado), poderá enviar o comprovante eletronicamente, evitando custos de envio por correio e poupando tempo no cumprimento da obrigação.

O comprovante de rendimentos será fornecido com a discriminação da natureza e dos valores totais, expressos em reais, dos rendimentos, das deduções e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, relativamente ao respectivo ano-calendário, bem como de informações complementares.

Para maiores detalhes sobre o tema, bem como para ter acesso ao formulário do comprovante de rendimentos (editável em Word), acesse o tópico Comprovante de Rendimentos Pagos e Retenção do Imposto de Renda na Fonte no Guia Trabalhista Online.

Tenha todos os detalhes sobre como fazer a declaração anual do imposto de renda na obra abaixo.

Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF 

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Novo Salário Mínimo Reajusta a Tabela do INSS Somente a Partir de 1º de Março

A Portaria SEPRT 3.659/2020 (publicada hoje 11/02/2020), que dispõe sobre os reajustes dos benefícios do INSS, revogou a Portaria ME 914, de 13 de janeiro de 2020, a partir de 1º de fevereiro de 2020.

Entretanto, a nova portaria revoga a partir de 1º de janeiro de 2020 os seguintes dispositivos da Portaria ME 914/2020:

  • Alínea “a” do inciso I do art. 3º, que trata da prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global);
  • O art. 5º que trata do auxílio-reclusão; e
  • O inciso II do art. 8º que trata do valor da diária paga ao segurado ou dependente pelo deslocamento, por determinação do INSS, para submeter-se a exame médico-pericial.

Embora o novo salário mínimo tenha sido reajustado a partir de 1º de fevereiro de 2020 para R$ 1.045,00 (Medida Provisória 919/2019), a influência deste reajuste na tabela do INSS só irá refletir a partir de março/2020.

Isto porque na tabela de INSS vigente desde de janeiro/2020, o salário de contribuição mínimo da tabela é de R$ 1.830,29, a qual irá vigorar até 29/02/2020, conforme abaixo:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA INSS

até 1.830,29

8%

de 1.830,30 até 3.050,52

9%

de 3.050,53 até 6.101,06

11 %

Nova Tabela de INSS – Março/2020

A partir de 1º de março de 2020, o salário de contribuição mínimo da tabela passa a ser o salário mínimo, e considerando as novas faixas de salário de contribuição estabelecidas pela Reforma da Previdência, a nova tabela que irá vigorar de 01/03/2020 a 31/12/2020 será a seguinte:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA INSS

até 1.045,00

7,5%

de 1.045,01 até 2.089,60

9%

de 2.089,61 até 3.134,40

12 %

de 3.134,41 até 6.101,06

14%

Fonte: Portaria SEPRT 3.659/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma da Previdência

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Novo Salário Mínimo a Partir de Fevereiro/2020

A partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), conforme a Medida Provisória 919/2019, publicada hoje 31/01/2020.

Houve um aumento de R$ 6,00 ou 0,577% em relação ao salário mínimo de janeiro/2020, que era R$ 1.039,00, conforme Medida Provisória 916/2019, publicada dia 31/12/2019.

Portanto, para 2020, os empregadores que pagarem seus empregados com base no salário mínimo terão os seguintes valores:

salario-minimo-2020

Fonte: Medida Provisória 919/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Senado Conclui Primeiro Turno da Votação da Nova Previdência

Após encerrar a apreciação dos destaques, o Senado Federal concluiu nesta quarta-feira (2) o primeiro turno de votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2109, da Nova Previdência.

O texto-base foi aprovado na noite de terça-feira (1º), com 56 votos favoráveis e 19 contrários.

“Mais uma importante etapa concluída com a aprovação da Nova Previdência em primeiro turno no Senado. O impacto fiscal é essencial para o equilíbrio do país e retomada do ciclo positivo de nosso crescimento”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

Marinho destacou que a Nova Previdência é essencial para reestabelecer a normalidade e a capacidade fiscal, que o governo perdeu ao longo dos tempos.

“O que se pretende é proporcionar ao Brasil a retomada à sua atividade perspícua, reclamada pelo conjunto da sociedade, os investimentos em educação, saúde, infraestrutura, segurança, enfim, em ações para o qual este governo foi eleito”, reiterou Rogério Marinho.

Um único destaque foi aprovado, retirando as mudanças no Abono Salarial e diminuindo o impacto previsto em cerca de R$ 76 bilhões.

A proposta segue agora para a votação em segundo turno pelos senadores. Depois disso, uma vez aprovado pelo Senado, o texto será promulgado como uma emenda à Constituição Federal.

Segundo o presidente do Senado, a reforma ajudará o país a recuperar a capacidade de investimento. “A votação dessa reforma é a votação da consciência de um país que precisa ser reformado. Sem dúvida nenhuma, essa é a reforma mais importante do Estado porque, sem ela, não seríamos capazes de fazer outras. O Estado brasileiro está capturado, sem condições de investimento. O Senado, a Câmara dos Deputados, dão demonstração de grandeza, de espírito público e do verdadeiro significado da democracia”, declarou.

Ainda que seja impopular, a reforma da previdência é necessária para reequilibrar as contas públicas e permitir a retomada dos investimentos federais nos próximos anos, ressaltou o relator da PEC, senador Tasso Jereissati.

Para ser promulgada e as novas regras de aposentadoria, pensões e auxílios passem a valer, a PEC 6/2019 precisa ser aprovada em segundo turno, cuja votação deva acontecer antes do dia 10 de outubro, declarou o Presidente do Senado, tendo em vista que há 10 destaques na PEC que precisam ser discutidos, uma vez que retira pontos do texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Há também uma PEC paralela que tramita na CCJ, a qual reinclui os estados e municípios na reforma da previdênciaA votação desta PEC está prevista para o final de outubro.

Uma vez aprovada pelo Senado, a PEC paralela precisa ser enviada para aprovação da Câmera dos Deputados, que na reforma geral já havia retirado os estados e municípios para ser votada separadamente.

Fonte: Secretaria do Trabalho – Ministério da Economia – 03.10.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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