Desconto Sindical: Atenção para a Folha de Pagamento de Março

Especial atenção deve ser dada pelos gestores de RH na folha de pagamento de março. Isto porque, em decorrência da norma relativa ao desconto sindical dos empregados, os sistemas de geração de folha podem estar parametrizados para o desconto automático, podendo gerar passivos trabalhistas, por desconto indevido.

Desde novembro/2017 (mês da Reforma Trabalhista) a contribuição sindical do empregado só pode ser descontada desde que autorizada de forma prévia (POR ESCRITO), voluntária, individual e expressa do empregado, conforme dispõe o art. 579 da CLT.

Desta forma, recomendamos, ANTES do fechamento da folha de março, os seguintes procedimentos:

  1. Verificar a parametrização do sistema de folha, analisando as autorizações de desconto sindical marcadas pelo programa, por funcionário;
  2. Checar, individualmente, se a respectiva autorização de desconto está arquivada e assinada pelo empregado;
  3. Excluir da parametrização o (s) desconto (s) daquele (s) empregado (s) em que a documentação/autorização não estiver regular, conforme item 2 do procedimento.

O desconto indevido pode gerar obrigação do empregador ressarcir o empregado pela quantia descontada, acrescida dos acréscimos legais (juros, multas).

CIPA: Novas Regras em Vigor

Já estão em vigor as novas normas relativas à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). 

As empresas deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

– inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

– fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

– inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e

– realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

Base: art. 23 da Lei 14.457/2022.

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Inicia-se em Abril/2023 a Entrega da DCTFWeb dos Processos Trabalhistas

A partir de abril/2023 será exigido entrega da DCTFWeb com as informações referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.

As informações deverão constar do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) de processos trabalhistas.

Esta DCTFWeb substituirá a entrega da GFIP-Reclamatória e estará disponível a partir de 1º/abril/2023.

Base: Instrução Normativa RFB 2.128/2023.

Atenção para os Pisos Salariais dos Estados

Os pisos salariais estaduais foram adotados por alguns estados brasileiros os quais estabelecem pisos consideravelmente acima do piso nacional (salário-mínimo).

Alguns estados brasileiros com pisos salariais estaduais diferenciados são o Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina.

Recentemente o Estado do Paraná reajustou os pisos aplicáveis ao Estado, de forma retroativa a 01.01.2023, por meio do Decreto PR 435/2023.

Desta forma, considerando a necessidade de atender à legislação trabalhista, recomenda-se atenção às normas estaduais, constatando a existência de pisos salariais diferenciados e datas de vigência, que muitas vezes são retroativas, como citado no caso do Paraná em 2023.

Veja também, no Guia Trabalhista Online, alguns tópicos relacionados à aplicação dos pisos salariais:

PISOS SALARIAIS ESTADUAIS

FOLHA DE PAGAMENTO RETROATIVA

EMPREGADO DOMÉSTICO

REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR

Estacionamento: a Empresa é Responsável pela Segurança dos Veículos de seus Empregados?

Ao disponibilizar estacionamento aos empregados, ainda que de forma gratuita, a empresa deve garantir a segurança dos carros e motos estacionados no espaço.

Dessa forma, ao assumir o dever de guarda do bem, a empresa pode ser responsabilizada por furtos, danos ou avarias que ocorrerem no veículo. 

De acordo com a  Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. O entendimento já foi aplicado analogicamente na Justiça do Trabalho em casos envolvendo automóveis de empregados. 

Fonte: site TST – 23.02.2023