FAP: Prazo de Contestação Encerra-se em 30/Nov

As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2024, com vigência para o ano de 2025, já estão disponíveis para acesso pelas empresas.

O FAP está disponível no portal da Previdência Social  e da Receita Federal do Brasil.

São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto.

Contestações e Recursos – As contestações ao FAP atribuído aos estabelecimentos poderão ser feitas por meio eletrônico até 30 de novembro de 2024, as quais serão analisadas exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Para a vigência 2025, foi suprimido o efeito suspensivo das contestações, mantendo-o para os recursos apresentados pelas empresas.

RS: Primeira Parcela do FGTS Suspenso Deve Ser Paga Até 19 de Novembro

As empresas do Rio Grande do Sul que fizeram a adesão à suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), devem fazer o primeiro pagamento até 19 de novembro de 2024. A suspensão temporária do recolhimento, que compreendeu os meses de abril a julho de 2024, foi uma das medidas adotadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria Nº 729, de 15 de maio de 2024, para apoiar os empregadores gaúchos localizados em regiões afetadas pelas enchentes.

O parcelamento especial permite que as empresas quitem os valores relativos ao FGTS desse período em até seis parcelas, com vencimentos nas seguintes datas: 19/11/2024, 20/12/2024, 20/01/2025, 20/02/2025, 20/03/2025 e 17/04/2025.

Guia de Pagamento

A guia para o pagamento da primeira parcela já está disponível na plataforma FGTS Digital, desenvolvida pelo Serpro para o MTE. https://fgtsdigital.sistema.gov.br/

Fonte: Notícias MTE, adaptado.

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Sua Empresa Já Aderiu ao Domicílio Eletrônico Trabalhista?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é uma nova plataforma digital obrigatória para todos os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, exceto microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos, cuja obrigatoriedade foi prorrogada para 1º de agosto de 2024.

Por meio dessa ferramenta os empregadores podem enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais e apresentar defesas ou recursos em processos administrativos com maior facilidade. Os comunicados enviados pelo DET têm valor legal, eliminando a necessidade de notificações por correio ou outros meios.

Cadastro

O cadastro deve ser feito por meio do canal do DET com o login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar a plataforma em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.

Fonte: MTE, adaptado.

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RS: Adesão ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro Termina Dia 26/Junho

Atenção! Dia 26 de Junho de 2024 acaba o prazo de adesão ao programa emergencial de Apoio Financeiro para trabalhadores e trabalhadoras do estado do Rio Grande do Sul. As empresas estiverem aptas deverão se cadastrar exclusivamente através do Portal Emprega Brasil – Empregador até a data limite (quarta-feira).

O Apoio Financeiro consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412,00 cada uma, para cada trabalhador, durante os meses de julho e agosto. O pagamento da primeira parcela acontece dia 8 de julho, e a segunda está programada para 5 de agosto. A medida contempla os trabalhadores e trabalhadoras formais, entre eles os estagiários e os aprendizes, domésticos e domésticas, bem como pescadores e pescadoras artesanais.

Veja mais detalhes na página: FAQ – Programa Emergencial de Apoio Financeiro aos Trabalhadores do RS

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ESocial Sofrerá Ajustes por Conta da Suspensão da Desoneração da Folha

A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB foi suspensa, de forma que todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.

Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.

O Portal do eSocial informou nessa ultima sexta-feira (03/05) que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão, inclusive com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024.

Fonte: Portal do eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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