Periculosidade: CLT é Alterada

Por meio da Lei 14.766/2023 foi alterada a CLT,  para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que impliquem riscos ao trabalhador em virtude de sua exposição às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.

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Alterada Portaria que Trata da Legislação Trabalhista e a Inspeção do Trabalho

Foi publicada hoje (12/12/23) a Portaria MTE nº 3.784 que altera o texto da Portaria MTP nº 671 de 2021 que regulamentou disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

Informação de Afastamentos no eSocial

Deverá ser informado ao eSocial no décimo sexto dia do afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com duração superior a quinze dias ou por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, que ocorrerem dentro do prazo de 60 – sessenta dias pelo mesmo motivo que gerou a incapacidade, e tiverem em sua totalidade duração superior a 15 – quinze dias;

Já no caso de afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de sessenta dias do retorno de afastamento anterior pelo mesmo motivo que tenha gerado a incapacidade, gerador do recebimento de auxílio-doença, deverá ser informado no dia do início do afastamento.

Também foram revogadas as alíneas “c” e “d” do inciso III do caput do art. 14; e os incisos II e IV do caput do art. 144 da Portaria MTP nº 671 de 2021. As alterações entram em vigor em 2 de janeiro de 2024.

Departamento de Pessoal

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Trabalho aos Domingos e Feriados no Comércio – Vigência da Portaria é Prorrogada para 01/03/2024

Por meio da Portaria MTE 3.708/2023 foi prorrogada a vigência da Portaria MTE 3.665/2023 – Trabalho aos Domingos e Feriados – para 1º de março de 2024.

Desta forma, continua permitido o trabalho em domingos feriados nas atividades do comércio em geral, sem necessidade de convenção coletiva de trabalho que regule os trabalhos, até aquela data.

Trabalho aos Domingos e Feriados: Portaria Muda Regra para Atividades Comerciais

Por meio da Portaria MTE 3.665/2023 foi alterado a Portaria MTP 671/2021, na parte do Anexo IV – que trata do trabalho em domingos e feriados nas atividades do comércio, como supermercados, farmácias e feiras livres.

Pela alteração, a partir de 14/11/2023 (data de vigência da Portaria), determinadas atividades deverão ter execução vinculada à negociação em convenção coletiva de trabalho (CCT).

Como a Portaria foi publicada às vésperas de um feriado (15/11/2023, feriado nacional – proclamação da República), certamente não houve tempo suficiente para as empresas comerciais se adequarem à nova norma, sendo necessário os devidos trâmites junto aos sindicatos patronais e laborais para estabelecer as regras de trabalho a partir daquela data.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Feriados

Feriado Coincidente com Sábado

Descanso Semanal Remunerado – Hora Noturna

Descanso Semanal Remunerado – Hora Extra e Reflexos

Descanso Semanal Remunerado – Comissões

Banco de Horas

Escalas de Revezamento

Horas Extras

Eventos do eSocial – Prazos de Envio São Atualizados

De acordo com as últimas alterações no Manual de Orientações do eSocial – MOS, ficou estabelecido que o fechamento dos eventos periódicos (s-1299) do eSocial deverá ser feito até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se essa data para o dia útil imediatamente posterior, caso caia em dia não útil para fins fiscais.

O prazo mencionado é excetuado nas seguintes hipóteses:

a) para o segurado especial e MEI, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente;

b) no caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), cujo prazo é o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere.

Nas exceções mencionadas, caindo a data do término em dia não útil para fins fiscais, o envio do eSocial deve ser antecipado para o dia útil anterior.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf