Alterações nas Normas Regulamentadoras 1 e 31

A Portaria MTE nº 342 foi publicada nesta sexta-feira (22/03/2024) no Diário Oficial da União alterando a redação dos itens relativos ao exercício do direito de recusa na NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e na NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

O novo texto acrescentou a possibilidade de interrupção do trabalho motivada pelo próprio trabalhador no momento em que constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.

O trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas, em decorrência desta interrupção. O trabalhador deve comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações de trabalho que envolvam um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, bem como de terceiros.

A Portaria MTE nº 344 também foi publicada nesta mesma data, alterando especificamente o anexo I – termos e definições – da NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Gestão de RH

Uma obra prática sobre administração, gerenciamento e políticas de RH! Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas. Modelo de regulamento interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc. Clique aqui para mais informações.

Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas.
Modelo de Regulamento Interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc.

Alteração na Tabela do IRF – Vigência a Partir de Fevereiro de 2024

Por meio da Medida Provisória 1.206/2024 foi alterada a Tabela do Imposto de Renda na Fonte, relativamente à primeira e segunda faixa de incidências, cuja vigência é a partir de fevereiro de 2024.

A nova tabela vigente é a seguinte:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,2000
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00

Periculosidade: CLT é Alterada

Por meio da Lei 14.766/2023 foi alterada a CLT,  para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que impliquem riscos ao trabalhador em virtude de sua exposição às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.

Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Alterada Portaria que Trata da Legislação Trabalhista e a Inspeção do Trabalho

Foi publicada hoje (12/12/23) a Portaria MTE nº 3.784 que altera o texto da Portaria MTP nº 671 de 2021 que regulamentou disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

Informação de Afastamentos no eSocial

Deverá ser informado ao eSocial no décimo sexto dia do afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com duração superior a quinze dias ou por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, que ocorrerem dentro do prazo de 60 – sessenta dias pelo mesmo motivo que gerou a incapacidade, e tiverem em sua totalidade duração superior a 15 – quinze dias;

Já no caso de afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de sessenta dias do retorno de afastamento anterior pelo mesmo motivo que tenha gerado a incapacidade, gerador do recebimento de auxílio-doença, deverá ser informado no dia do início do afastamento.

Também foram revogadas as alíneas “c” e “d” do inciso III do caput do art. 14; e os incisos II e IV do caput do art. 144 da Portaria MTP nº 671 de 2021. As alterações entram em vigor em 2 de janeiro de 2024.

Departamento de Pessoal

Dúvidas sobre rotinas do departamento pessoal? Chegou a hora de esclarecer tudo! Obra completa com todos assuntos da área de DP, incluindo exemplos, cálculos, teoria, prática, legislações e muito mais! Atualização garantida por 12 meses.

Clique para baixar uma amostra!

Trabalho aos Domingos e Feriados no Comércio – Vigência da Portaria é Prorrogada para 01/03/2024

Por meio da Portaria MTE 3.708/2023 foi prorrogada a vigência da Portaria MTE 3.665/2023 – Trabalho aos Domingos e Feriados – para 1º de março de 2024.

Desta forma, continua permitido o trabalho em domingos feriados nas atividades do comércio em geral, sem necessidade de convenção coletiva de trabalho que regule os trabalhos, até aquela data.