Trabalho em Altura: Alterações em Normas e Treinamento

A Portaria nº 1.259 MTE/2026 trouxe mudanças na NR-35, especialmente sobre treinamentos para trabalho em altura e escadas fixas verticais.

Treinamentos: os treinamentos inicial, periódico e eventual passam a ser obrigatoriamente presenciais. Para treinamentos que já eram realizados de forma híbrida, há prazo de um ano para adequação, com complementação da carga horária presencial, quando necessária.

Escadas fixas verticais: sua utilização deverá ser precedida de análise de risco, que determinará, entre outros pontos, a necessidade de uso do SPIQ (Sistema de Proteção Individual contra Quedas). A avaliação deve considerar finalidade, frequência de utilização, características construtivas e condições de uso da escada.

Prazos para adequação das escadas:

Até 500 escadas: 1º ano;

De 501 a 1.000: 2º ano;

1.001 ou mais: 3º ano.

Também existem regras de transição para escadas já instaladas e projetos aprovados, contratados ou em execução, sendo necessária documentação que comprove as respectivas datas.

As novas regras se aplicam às atividades realizadas acima de 2 metros de altura, quando houver risco de queda, abrangendo setores como construção civil, indústria, manutenção, energia e telecomunicações.

Veja tambem, no Guia Trabalhista Online:

Normas Regulamentadoras – Listagem e Íntegras

CIPA – Aspectos Gerais

CIPA – Atribuições

CIPA – Contratantes e Contratadas

CIPA – Funcionamento

CIPA – Processo Eleitoral

Engenharia e Medicina do Trabalho

EPI / EPC – Equipamento de Proteção Individual / Coletiva

Ergonomia – Norma Regulamentadora 17

Insalubridade – Norma Regulamentadora 15

Inspeção Prévia – Norma Regulamentadora 2

Máquinas e Equipamentos – Norma Regulamentadora 12

PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – NR 7

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 9

Proteção contra Incêndios – Norma Regulamentadora 23

Refeitórios

Resíduos Industriais – Norma Regulamentadora 25

Técnico de Segurança no Trabalho

NR-35 – Alterações – Trabalho em Altura

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE 1.259/2026, alterando a NR-35 (Trabalho em Altura), com destaque para a obrigatoriedade de que todos os treinamentos da norma sejam realizados presencialmente.

Entre as principais mudanças destacam-se:

Treinamento presencial obrigatório: todos os cursos previstos na NR-35 deverão ocorrer exclusivamente na modalidade presencial. As empresas terão 1 ano para adequar treinamentos já realizados parcialmente ou totalmente a distância.

Uso de escadas: passa a ser obrigatória a análise de risco antes da utilização de escadas como meio de acesso ou posto de trabalho em altura.

Escadas fixas verticais: novas regras determinam avaliação específica para definir a necessidade de Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ), além da adoção de procedimentos operacionais e inspeções periódicas.

Escadas existentes: algumas exigências não serão aplicadas às escadas já instaladas ou a projetos aprovados, contratados ou em execução antes da vigência da norma, desde que a empresa mantenha documentação comprobatória.

Implementação gradual: as novas exigências relacionadas às escadas fixas poderão ser implementadas em até três anos, conforme a quantidade de escadas existentes na organização.