Alerta: Pagamentos de Guias Devem Ser Efetuados até Sexta-Feira 25/Fev


Tendo em vista o feriado bancário de 28.02.2022 (carnaval), os empregadores devem antecipar os recolhimentos de tributos para o dia 25.02.2022 (sexta-feira próxima).

Entre tais recolhimentos, destacamos:

PIS/PASEP sobre folha de pagamento JANEIRO/2022 das Entidades sem Fins Lucrativos – código 8301.

Contribuição sindical anual para os profissionais liberais e autônomos que tenham autorizado por escrito ou desejam recolher espontaneamente

 Parcelamentos previdenciários (recolhimento em GPS) referente ao Programa de Regularização Tributária (PRT) e Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) 

Veja também: Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias.

Alerta: Entrega da DIRF e Recolhimentos Devem Ser Antecipados para 25/2/2022

Tendo em vista que dia 28.02.2022 (último dia do mês) será feriado bancário (carnaval), as obrigações trabalhistas e recolhimentos que habitualmente são cumpridos até o último dia do mês deverão ser antecipados para 25.02.2022.

Dentre tais obrigações que terão o vencimento antecipado, destacamos:

  • Parcelamento CEI

O Pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário pode ser Antecipado?

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de: 

  •  01/fevereiro a 30/novembro ou

  •  por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).

Para que o empregado faça jus ao adiantamento da primeira parcela do 13o salário por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do correspondente ano ao empregador, por escrito. 

Após este período, caberá ao empregador a liberação do referido pagamento ao empregado.

Entretanto, não é proibido ao empregador antecipar a parcela que deve ser paga até 30 de novembro.

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