ESocial – Nota Técnica 18/2020 Ajusta o Leiaute de Acordo com o Estado de Calamidade Pública Decorrente do Covid-19

Foi publicada a Nota Técnica eSocial 18/2020 que tem como objetivo, além de apresentar outras adequações que se fazem necessárias, disponibilizar os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes das seguintes normas:

Previsão de Implantação

A funcionalidade de transferência de titularidade do empregador doméstico (Web Doméstico) está prevista para ser implantada em 08/05/2020.

Os demais ajustes já estão disponíveis em ambos os ambientes (produção e produção restrita) .

Leiautes, Tabelas, Regras de validação e esquemas XSD

Juntamente com esta Nota Técnica são publicados os seguintes documentos e arquivos:

Leiautes do eSocial v2.5 (cons. até NT 18.2020).
Leiautes do eSocial v2.5 – Anexo I – Tabelas (cons. até NT 18.2020).
Leiautes do eSocial v2.5 – Anexo II – Tabela de Regras (cons. até NT 18.2020).
Esquemas XSD (atualizados).

Alterações Introduzidas Pela Nota Técnica

alteracoes-nota-tecnica-esocial-18-2020

Fonte: Nota Técnica eSocial 18/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Adiado o Bloqueio e Suspensão do Pagamento do BPC aos Beneficiários não Inscritos no CadÚnico

A Portaria MDS 2.651/2018 (alterada pela Portaria do Ministério da Cidadania 631/2019) estabeleceu um cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios, quando os beneficiários não realizassem a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico no prazo previsto na legislação.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC tem por objetivo proteger as pessoas idosas e as pessoas com deficiência em face de vulnerabilidades agravadas pela insuficiência de renda, assegurando-lhes o sustento e favorecendo o acesso a políticas, programas e serviços de assistência social, bem como a superação das desvantagens sociais e a conquista de sua autonomia.

Os prazos estabelecidos pelo cronograma foram conforme disposto abaixo:

Lote 

Mês de aniversário do beneficiário 

Mês da emissão da notificação  Competência inicial do bloqueio  Período de bloqueio 

Competência inicial da Suspensão 

Janeiro Abr/2019 Mai/2019 01.06.2019 a 30.06.2019 Jul/2019
Fevereiro Mai/2019 Jun/2019 01.07.2019 a 30.07.2019 Ago/2019
Março Jun/2019 Jul/2019 01.08.2019 a 30.08.2019a Set/2019
Abril Jul/2019 Ago/2019 01.09.2019 a 30.09.2019 Out/2019
Maio Ago/2019 Set/2019 01.10.2019 a 30.10.2019 Nov/2019
Junho Set/2019 Out/2019 01.11.2019 a 30.11.2019 Dez/2019
Julho Out/2019 Nov/2019 01.12.2019 a 30.12.2019 Jan/2020
Agosto Nov/2019 Dez/2019 01.01.2020 a 30.01.2020 Fev/2020
Setembro Dez/2019 Jan/2020 01.02.2020 a 01.03.2020 Mar/2020
10º Outubro Jan/2020 Fev/2020 01.03.2020 a 30.03.2020 Abr/2020
11º Novembro Fev/2020 Mar/2020 01.04.2020 a 30.04.2020 Mai/2020
12º  Dezembro  Mar/2020  Abr/2020  01.05.2020 a 30.05.2020  jun/20

Entretanto, considerando a necessidade de evitar aglomerações de pessoas e de evitar que os beneficiários do benefício de prestação continuada (BPC) se submetam a ambientes que possam expô-las à infecção pelo Coronavírus, o Ministério da Cidadania publicou a Portaria MC 330/2020 (em 19/03/2020), estabelecendo o adiamento por 120 (cento e vinte) dias do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios disposto no quadro acima.

Portanto, mesmo que os beneficiários não realizem a inscrição no CadÚnico no prazo previsto no quadro acima, os mesmo não terão os benefícios previdenciários bloqueados ou suspensos.

O adiamento se aplica aos procedimentos com efeitos a partir de março de 2020, conforme previstos no Cronograma.

Fonte: Portaria MC 631/2019 / Portaria MC 330/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma da Previdência

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Idosos e Deficientes Beneficiários do BPC Precisam se Registrar no Cadastro Único

Aproximadamente 1,1 milhão de pessoas que recebem o benefício de prestação continuada (BPC) ainda não fizeram a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal.

O registro é obrigatório, e quem não regularizar a situação cadastral dentro do prazo pode ter o benefício suspenso.

O auxílio mensal, no valor de um salário mínimo, é destinado a pessoas com deficiência ou acima de 65 anos que possuam renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo (R$ 249,50 = 1/4 do salário mínimo).

O Ministério da Cidadania organizou um calendário para a inscrição baseado na data de nascimento do beneficiário.

Segundo o secretário especial do Desenvolvimento Social, Lelo Coimbra, a intenção da medida não é suspender pagamentos, mas garantir que a concessão de benefícios funcione da melhor maneira possível.

“A necessidade do cadastro é apenas uma garantia, uma segurança para quem recebe e para o governo, que paga. Assim, podemos garantir o repasse para todos que precisam”, afirma.

Para se cadastrar, o beneficiário deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura do seu município. É necessário ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física, (CPF) e comprovante de residência. O registro também pode ser feito por um responsável familiar.

Segurança – Mônica de Oliveira é mãe de dois filhos portadores de deficiências físicas e está em dia com o Cadastro Único.

Segundo ela, o BPC é fundamental para o sustento da família, que reside em Brasília (DF), e garante as compras fundamentais da casa. “A gente consegue comprar uma cesta básica. Feijão, arroz, açúcar e algum lanche para a escola, que é muito importante. Antes, sem o benefício, era muito difícil”, conta.

Até o momento, mais 3,5 milhões de pessoas já se inscreveram no Cadastro Único, número que representa 76% dos beneficiários.

Veja abaixo o prazo para inscrição.

PRAZO PARA INSCRIÇÃO NO CAD-ÚNICO
Aniversário do Beneficiário Prazo
Janeiro 30/06/2019
Fevereiro 30/07/2019
Março 30/08/2019
Abril 30/09/2019
Maio 30/10/2019
Junho 30/11/2019
Julho 30/12/2019
Agosto 30/01/2020
Setembro 29/02/2020
Outubro 30/03/2020
Novembro 30/04/2020
Dezembro 30/05/2020

Fonte: INSS – 23.05.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Os beneficiários do BPC não Inscritos no CadÚnico Podem ter seu Benefício Suspenso

Os beneficiários do benefício de prestação continuada da Assistência Social – BPC terão seu benefício suspenso quando não realizarem a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico no prazo previsto na legislação.

O benefício será suspenso quando:

I – houver prova inequívoca da ciência da notificação e o beneficiário não estiver inscrito no CadÚnico até a data da suspensão;

II – o interessado não entrar em contato com o INSS em até 30 dias após a data do bloqueio do benefício.

O cronograma de suspensão que havia sido publicado pela Portaria MDS 2.651/2018 foi alterado pela Portaria MC 631/2019, conforme quadro abaixo:

bpc-suspensao-cadunico

Os interessados poderão interpor recurso contra a suspensão do benefício nos canais de atendimento disponibilizados em até 30 (trinta) dias a partir da data da suspensão.

Para não ter seu benefício suspenso, o beneficiário poderá realizar a inscrição no Cadastro Único até o final do prazo do lote da tabela acima ao qual está vinculado, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.

Cadastro Único:

Caso não haja a inscrição, a suspensão terá efeitos a partir do pagamento do mês subsequente ao final do prazo estabelecido para cada lote, de acordo com o cronograma.

O benefício poderá ser reativado quando identificada a inscrição no Cadastro Único mediante solicitação ao INSS, oportunidade em que haverá o pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve suspensa.

O benefício será cessado:

I – quando o interessado não interpuser recurso ao Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) no prazo de trinta dias, contado da suspensão do benefício; e

II – quando o recurso ao CRSS não for provido.

Fonte: Portaria MDS 2.651/2018 e Portaria MC 631/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Prorrogada Medida Provisória Contra Fraude e Irregularidades na Concessão de Benefícios Previdenciários

O Congresso Nacional prorrogou, através do Ato CN 19/2019, a Medida Provisória MP 871/2019 que instituiu os seguintes programas:

  • Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade;
  • Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade;
  • Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios; e
  • Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.

A referida MP foi regulamentada pela Resolução INSS 675/2019.

Para fins do Programa Especial, são considerados processos com indícios de irregularidade aqueles com potencial risco de gastos indevidos e que se enquadrem nas seguintes hipóteses:

I – potencial acúmulo indevido de benefícios indicado pelo Tribunal de Contas da União – TCU ou pela Controladoria-Geral da União – CGU;

II – potencial pagamento indevido de benefícios previdenciários indicado pelo TCU e pela CGU;

III – processos identificados na Força-Tarefa Previdenciária, composta pelo Ministério Público Federal, pela Polícia Federal e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;

IV – suspeita de óbito do beneficiário;

V – benefício de prestação continuada previsto na Lei 8.742/1993, com indícios de irregularidade identificados em auditorias do TCU, da CGU e em outras avaliações realizadas pela administração pública federal;

VI – constatação de vícios na emissão de Certidão de Tempo de Contribuição; e

VII – outros elementos de risco apontados pela DIRBEN e aprovados pelo Presidente do INSS.

Fonte: Ato CN 19/2019 e Medida Provisória 871/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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