Adiado o Bloqueio e Suspensão do Pagamento do BPC aos Beneficiários não Inscritos no CadÚnico

A Portaria MDS 2.651/2018 (alterada pela Portaria do Ministério da Cidadania 631/2019) estabeleceu um cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios, quando os beneficiários não realizassem a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico no prazo previsto na legislação.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC tem por objetivo proteger as pessoas idosas e as pessoas com deficiência em face de vulnerabilidades agravadas pela insuficiência de renda, assegurando-lhes o sustento e favorecendo o acesso a políticas, programas e serviços de assistência social, bem como a superação das desvantagens sociais e a conquista de sua autonomia.

Os prazos estabelecidos pelo cronograma foram conforme disposto abaixo:

Lote 

Mês de aniversário do beneficiário 

Mês da emissão da notificação  Competência inicial do bloqueio  Período de bloqueio 

Competência inicial da Suspensão 

Janeiro Abr/2019 Mai/2019 01.06.2019 a 30.06.2019 Jul/2019
Fevereiro Mai/2019 Jun/2019 01.07.2019 a 30.07.2019 Ago/2019
Março Jun/2019 Jul/2019 01.08.2019 a 30.08.2019a Set/2019
Abril Jul/2019 Ago/2019 01.09.2019 a 30.09.2019 Out/2019
Maio Ago/2019 Set/2019 01.10.2019 a 30.10.2019 Nov/2019
Junho Set/2019 Out/2019 01.11.2019 a 30.11.2019 Dez/2019
Julho Out/2019 Nov/2019 01.12.2019 a 30.12.2019 Jan/2020
Agosto Nov/2019 Dez/2019 01.01.2020 a 30.01.2020 Fev/2020
Setembro Dez/2019 Jan/2020 01.02.2020 a 01.03.2020 Mar/2020
10º Outubro Jan/2020 Fev/2020 01.03.2020 a 30.03.2020 Abr/2020
11º Novembro Fev/2020 Mar/2020 01.04.2020 a 30.04.2020 Mai/2020
12º  Dezembro  Mar/2020  Abr/2020  01.05.2020 a 30.05.2020  jun/20

Entretanto, considerando a necessidade de evitar aglomerações de pessoas e de evitar que os beneficiários do benefício de prestação continuada (BPC) se submetam a ambientes que possam expô-las à infecção pelo Coronavírus, o Ministério da Cidadania publicou a Portaria MC 330/2020 (em 19/03/2020), estabelecendo o adiamento por 120 (cento e vinte) dias do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios disposto no quadro acima.

Portanto, mesmo que os beneficiários não realizem a inscrição no CadÚnico no prazo previsto no quadro acima, os mesmo não terão os benefícios previdenciários bloqueados ou suspensos.

O adiamento se aplica aos procedimentos com efeitos a partir de março de 2020, conforme previstos no Cronograma.

Fonte: Portaria MC 631/2019 / Portaria MC 330/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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