A Portaria MDS 2.651/2018 (alterada pela Portaria do Ministério da Cidadania 631/2019) estabeleceu um cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios, quando os beneficiários não realizassem a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico no prazo previsto na legislação.
O Benefício de Prestação Continuada – BPC tem por objetivo proteger as pessoas idosas e as pessoas com deficiência em face de vulnerabilidades agravadas pela insuficiência de renda, assegurando-lhes o sustento e favorecendo o acesso a políticas, programas e serviços de assistência social, bem como a superação das desvantagens sociais e a conquista de sua autonomia.
Os prazos estabelecidos pelo cronograma foram conforme disposto abaixo:
Lote |
Mês de aniversário do beneficiário |
Mês da emissão da notificação | Competência inicial do bloqueio | Período de bloqueio |
Competência inicial da Suspensão |
1º | Janeiro | Abr/2019 | Mai/2019 | 01.06.2019 a 30.06.2019 | Jul/2019 |
2º | Fevereiro | Mai/2019 | Jun/2019 | 01.07.2019 a 30.07.2019 | Ago/2019 |
3º | Março | Jun/2019 | Jul/2019 | 01.08.2019 a 30.08.2019a | Set/2019 |
4º | Abril | Jul/2019 | Ago/2019 | 01.09.2019 a 30.09.2019 | Out/2019 |
5º | Maio | Ago/2019 | Set/2019 | 01.10.2019 a 30.10.2019 | Nov/2019 |
6º | Junho | Set/2019 | Out/2019 | 01.11.2019 a 30.11.2019 | Dez/2019 |
7º | Julho | Out/2019 | Nov/2019 | 01.12.2019 a 30.12.2019 | Jan/2020 |
8º | Agosto | Nov/2019 | Dez/2019 | 01.01.2020 a 30.01.2020 | Fev/2020 |
9º | Setembro | Dez/2019 | Jan/2020 | 01.02.2020 a 01.03.2020 | Mar/2020 |
10º | Outubro | Jan/2020 | Fev/2020 | 01.03.2020 a 30.03.2020 | Abr/2020 |
11º | Novembro | Fev/2020 | Mar/2020 | 01.04.2020 a 30.04.2020 | Mai/2020 |
12º | Dezembro | Mar/2020 | Abr/2020 | 01.05.2020 a 30.05.2020 | jun/20 |
Entretanto, considerando a necessidade de evitar aglomerações de pessoas e de evitar que os beneficiários do benefício de prestação continuada (BPC) se submetam a ambientes que possam expô-las à infecção pelo Coronavírus, o Ministério da Cidadania publicou a Portaria MC 330/2020 (em 19/03/2020), estabelecendo o adiamento por 120 (cento e vinte) dias do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios disposto no quadro acima.
Portanto, mesmo que os beneficiários não realizem a inscrição no CadÚnico no prazo previsto no quadro acima, os mesmo não terão os benefícios previdenciários bloqueados ou suspensos.
O adiamento se aplica aos procedimentos com efeitos a partir de março de 2020, conforme previstos no Cronograma.
Fonte: Portaria MC 631/2019 / Portaria MC 330/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.