O recolhimento das contribuições federais devidas pelas empresas do Simples Nacional, bem como a parcela relativa à contribuição previdenciária do empresário, na qualidade de contribuinte individual, devida pelos Microempreendedores Individuais (MEI), foram prorrogadas através da Resolução CGSN 152/2020, tendo em vista os impactos causados pela pandemia do Coronavírus.
A referida resolução prevê que no recolhimento das contribuições das próximas 3 competências, apuradas pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório (PGDAS-D) e pelo Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), a prorrogação será conforme abaixo:
Mês Competência
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Prazo Normal de Recolhimento
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Novo Prazo Prorrogado
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Março/2020
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20/04/2020 |
20/10/2020 |
Abril/2020
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20/05/2020 |
20/11/2020
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Maio/2020 |
22/06/2020 |
21/12/2020
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Nos municípios em que o dia prorrogado do vencimento for feriado, o prazo para recolhimento será estendido para o dia útil imediatamente posterior.
Atenção! O prazo de recolhimento do Período de Apuração de Fevereiro de 2020 não foi prorrogado, vencendo normalmente no dia de hoje 20/03/2020.
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