De acordo com a Portaria Conjunta 7.806/2020, a partir de 20/03/2020 fica suspenso o atendimento presencial ao público externo prestado pelas Unidade Descentralizadas da Secretaria de Trabalho.
O atendimento ao público externo será realizado por meio dos seguintes canais:
- Central de Serviços / Trabalho, Emprego e Previdência; e
- Central Telefônica Alô Trabalho nº 158.
Nota: Os casos excepcionais serão avaliados pela Secretaria de Trabalho.
A referida medida produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da pandemia do Coronavírus.
Fonte: Portaria Conjunta 7.806/2020 – 20.03.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Cálculos da Folha de Pagamento