O recolhimento das contribuições federais devidas pelas empresas do Simples Nacional, bem como a parcela relativa à contribuição previdenciária do empresário, na qualidade de contribuinte individual, devida pelos Microempreendedores Individuais (MEI), foram prorrogadas através da Resolução CGSN 152/2020, tendo em vista os impactos causados pela pandemia do Coronavírus.
A referida resolução prevê que no recolhimento das contribuições das próximas 3 competências, apuradas pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório (PGDAS-D) e pelo Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), a prorrogação será conforme abaixo:
Mês Competência |
Prazo Normal de Recolhimento |
Novo Prazo Prorrogado |
Março/2020 |
20/04/2020 | 20/10/2020 |
Abril/2020 |
20/05/2020 |
20/11/2020 |
Maio/2020 | 22/06/2020 |
21/12/2020 |
Nos municípios em que o dia prorrogado do vencimento for feriado, o prazo para recolhimento será estendido para o dia útil imediatamente posterior.
Atenção! O prazo de recolhimento do Período de Apuração de Fevereiro de 2020 não foi prorrogado, vencendo normalmente no dia de hoje 20/03/2020.
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