Aproximadamente 1,1 milhão de pessoas que recebem o benefício de prestação continuada (BPC) ainda não fizeram a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal.
O registro é obrigatório, e quem não regularizar a situação cadastral dentro do prazo pode ter o benefício suspenso.
O auxílio mensal, no valor de um salário mínimo, é destinado a pessoas com deficiência ou acima de 65 anos que possuam renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo (R$ 249,50 = 1/4 do salário mínimo).
O Ministério da Cidadania organizou um calendário para a inscrição baseado na data de nascimento do beneficiário.
Segundo o secretário especial do Desenvolvimento Social, Lelo Coimbra, a intenção da medida não é suspender pagamentos, mas garantir que a concessão de benefícios funcione da melhor maneira possível.
“A necessidade do cadastro é apenas uma garantia, uma segurança para quem recebe e para o governo, que paga. Assim, podemos garantir o repasse para todos que precisam”, afirma.
Para se cadastrar, o beneficiário deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura do seu município. É necessário ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física, (CPF) e comprovante de residência. O registro também pode ser feito por um responsável familiar.
Segurança – Mônica de Oliveira é mãe de dois filhos portadores de deficiências físicas e está em dia com o Cadastro Único.
Segundo ela, o BPC é fundamental para o sustento da família, que reside em Brasília (DF), e garante as compras fundamentais da casa. “A gente consegue comprar uma cesta básica. Feijão, arroz, açúcar e algum lanche para a escola, que é muito importante. Antes, sem o benefício, era muito difícil”, conta.
Até o momento, mais 3,5 milhões de pessoas já se inscreveram no Cadastro Único, número que representa 76% dos beneficiários.
Veja abaixo o prazo para inscrição.
PRAZO PARA INSCRIÇÃO NO CAD-ÚNICO | |
Aniversário do Beneficiário | Prazo |
Janeiro | 30/06/2019 |
Fevereiro | 30/07/2019 |
Março | 30/08/2019 |
Abril | 30/09/2019 |
Maio | 30/10/2019 |
Junho | 30/11/2019 |
Julho | 30/12/2019 |
Agosto | 30/01/2020 |
Setembro | 29/02/2020 |
Outubro | 30/03/2020 |
Novembro | 30/04/2020 |
Dezembro | 30/05/2020 |
Fonte: INSS – 23.05.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.