Boletim Guia Trabalhista 13.05.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Justa Causa – Desconto do INSS
Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho – Desnecessidade com a Reforma Trabalhista
Contribuição Sindical Rural Pessoas Físicas – Vencimento é dia 22/05/2020
ARTIGOS E TEMAS
Concessão de Férias Logo Após a Licença Maternidade no Período de Calamidade Pública
O INSS Sobre o Adicional de 1/3 de Férias Pago em Dezembro por Conta da Pandemia Deve ser Recolhido com Juros e Multa?
Benefício Emergencial da Covid-19 Pode ser Penhorado Para Pagamento de Pensão Alimentícia
ESOCIAL
Empregador Doméstico Falecido Pode ser Substituído por Outro Membro da Família
CORONAVÍRUS – MEDIDAS TRABALHISTAS
Parcelamento do FGTS – Novas Regras são Aprovadas Para Atender os Empregadores Durante a Pandemia
Prazos Processuais nos Estados que Decretarem Lockdown em Razão da Covid-19
Consulte a Situação do Pedido do seu Benefício Emergencial
Decreto Federal x Decretos Estaduais – Atividades Essenciais Autorizadas a Funcionar Durante a Calamidade Pública
ENFOQUES
Receber o Seguro-Desemprego Sendo Sócio de Empresa Depende de Comprovação Judicial
Extrato do FGTS não Será Mais Enviado Para a Residência do Trabalhador
Ferramenta Digital Permite Autoavaliação Trabalhista de Empresas Brasileiras
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 06.05.2020
PREVIDENCIÁRIO
Havendo Dois Pedidos de um Mesmo Benefício a Data inicial é Contada do Primeiro Requerimento Administrativo
TRF4 dá Prazo de 45 Dias Para INSS Responder Pedido de Aposentadoria Protocolado há Mais de 7 Meses
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Reforma da Previdência
Gestão de RH
Folha de Pagamento – Cálculos e Encargos Sociais

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A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br.

Consulte a Situação do Pedido do seu Benefício Emergencial

Os cidadãos que fizeram solicitação do Benefício Emergencial (BEm) do Governo Federal contam com mais uma ferramenta para consultar a situação dos seus requerimentos.

Além do portal e do aplicativo da Caixa e do Banco do Brasil, os beneficiários poderão  acompanhar os seus pedidos por meio dos seguintes endereços:

Acessando um dos links acima, o cidadão será direcionado a preencher os dados pessoais (CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento), conforme tela abaixo:

beneficio-emergencial-dados-para-consulta

Após preencher os dados, clique em “não sou robo”, escolha as opções solicitado pela tela e depois em “enviar”.

O portal irá processar as informações e caso o benefício já tenha sido aprovado, irá retornar o resultado conforme tela abaixo:

beneficio-emergencial-resultado-processamento-positivo

Caso contrário, ou seja, caso a pesquisa sobre os dados cadastrais do beneficiário tenha sido rejeitada, o Portal irá retornar a mensagem apontando um dos motivos pelo qual o benefício foi negado, conforme tela abaixo:

beneficio-emergencial-resultado-processamento-negativo

Benefício Emergencial BEm – Dos Trabalhadores Formais

Para os beneficiários empregados, em que a informação da suspensão do contrato deve ser informada pelo empregador, acesse o link do Banco do Brasil clicando aqui.

Fonte: DATAPREV/Banco do Brasil – 07/05/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19

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Medida Provisória 959/2020 Dispõe Sobre o Pagamento do BEm / Benefício Emergencial Mensal e da LGPD

A Medida Provisória 959/2020 estabelece a operacionalização do pagamento dos seguintes benefícios de que trata a MP 936/2020:

  • Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm); e

  • Benefício emergencial mensal devido ao empregado com contrato de trabalho intermitente no valor de R$ 600,00.

De acordo com a MP 959/2020, serão adotadas as seguintes medidas:

  • Dispensa de licitação para a contratação da CAIXA e do Banco do Brasil para a operacionalização do pagamento do BEm e do benefício emergencial mensal;

  • O pagamento do benefício poderá ser feito na instituição financeira em que o beneficiário possuir conta poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário, desde que autorize ao empregador a informar os seus dados bancários;

  • Caso não seja localizada conta poupança de titularidade do beneficiário, poderá ser realizado o pagamento do benefício emergencial por meio de conta digital, de abertura automática, em nome do beneficiário, com as seguintes características:

  • dispensa da apresentação de documentos pelo beneficiário;

  • isenção de cobrança de tarifas de manutenção;

  • no mínimo uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custo para o beneficiário, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central do Brasil; e

  • vedação de emissão de cartão físico ou de cheque.

Nota: Os recursos das contas digitais não movimentadas no prazo de 90 dias retornarão para a União.

Desconto de Débitos Para Saldar Dívidas Existentes – Vedação

Independentemente da modalidade de conta utilizada para pagamento dos benefícios, é vedado às instituições financeiras efetuar descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza, mesmo a pretexto de recompor saldo negativo ou saldar dívidas preexistentes, que impliquem a redução do valor do benefício, exceto se houver autorização prévia do beneficiário.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

A MP 959/2020 prevê também o adiamento da Lei 13.709/2018, a qual discorre sobre como os dados dos brasileiros devem ser coletados, tratados, armazenados e protegidos, prevendo punições para descumprimento em casos de vazamentos, ou outras irregularidades.

A citada lei estabelece regras sobre coleta e manutenção das informações de cidadãos brasileiros e de pessoas que estejam no território nacional, que deve ser feita sempre com o consentimento dos usuários, salvo em casos de mandados judiciais ou para garantir a segurança pública e/ou do Estado, no caso de investigações criminais.

Vale tanto para dados digitais conseguidos pela internet como através de outros meios.

De acordo com o art. 4º da MP 959/2020,  a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi adiada para 3 de maio de 2021.

Fonte: Medida Provisória 959/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19

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Empregador – Cálculo da Redução Salarial e Benefício Emergencial Para Empregados com Mais de um Vínculo Empregatício

Nos termos do art. 6º, § 3º da MP 936/2020, o empregado com mais de um vínculo formal de emprego poderá receber cumulativamente um benefício emergencial (BEm) para cada vínculo com redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou com suspensão temporária do contrato de trabalho.

Assim, se um trabalhador possui vínculo empregatício na empresa A (a qual decide reduzir a jornada de trabalho e o salário em 70%) e outro vínculo na empresa B (a qual decide suspender o contrato de trabalho), este empregado terá direito a receber cumulativamente o benefício emergencial com base nos critérios de cada situação contratual, sendo:

  • benefício emergencial com base na redução da jornada de trabalho e de salário, sendo o valor do benefício calculado com base no percentual equivalente ao da redução salarial; e
  • benefício emergencial com base na suspensão do contrato de trabalho, devendo ser observado se a empresa B faturou ou não mais que R$ 4,8 milhões em 2019 para se estabelecer se haverá ou não o pagamento da ajuda compensatória.

Exemplo:

Empregado, com vínculo empregatício em duas empresas, recebe salário mensal de R$ 2.300,00 do Empregador A e de R$ 1.984,50 do Empregador B.

O Empregador A firmou acordo individual de redução de carga horária e de salário em 50%, durante o prazo de 90 dias a contar de 06/04/2020 a 04/07/2020.

Nota: neste caso, o valor do benefício emergencial (pago pelo governo) será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo (valor do seguro-desemprego a que teria direito) o percentual da redução (50%) que foi acordado entre empregador e empregado. Como houve apenas a redução da carga horária e do salário, o empregado continuará trabalhando e recebendo do empregador A 50% do salário contratual.

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19?

Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as medidas governamentais e opções dos gestores de RH durante a pandemia!

O Empregador B, com faturamento acima de R$ 4,8 milhões em 2019, firmou acordo de suspensão de contrato de trabalho por 60 dias a partir de 06/04/2020 a 04/06/2020.

Nota: neste caso o valor do benefício emergencial será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo (valor do seguro-desemprego a que teria direito), o equivalente a 70% (que será de responsabilidade do governo), enquanto o empregador B deverá arcar com 30% do salário contratual a título de ajuda compensatória ao empregado.

Para se estabelecer o valor da base de cálculo do benefício emergencial, é preciso apurar o valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, com base na média salarial dos últimos 3 meses para cada empregador.

Considerando que o empregado recebeu o salário base (sem adicionais) durante os últimos 3 meses, a base de cálculo do benefício emergencial será:

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Trecho Extraído da obra Relações Trabalhistas na Pandemia Covid-19, com autorização dos autores.

Conheça a obra e tenha acesso a duas planilhas em Excel que calculam automaticamente:

Planilha 1 – Valores com Base na Redução da Jornada de Trabalho de Salário

  • A Apuração do valor equivalente a 25%, 50% ou 70% da Redução Salarial com base na remuneração informada;
  • O valor da redução no salário com base no percentual indicado;
  • O valor a ser pago pela empresa de acordo com o percentual de redução;
  • O valor do benefício emergencial calculado com base no valor de seguro desemprego que seria devido ao empregado;
  • O valor devido pelo Governo considerando o respectivo percentual de redução.
  • O valor total do salário que o empregado irá receber, somando os valores devidos pela empresa e pelo Governo.

Planilha 2 – Valores com Base na Suspensão do Contrato de Trabalho

  • A indicação da necessidade ou não do pagamento da ajuda compensatória, para as empresas que faturaram mais de R$ 4,8 milhões em 2019;
  • O valor a ser pago pela empresa da ajuda compensatória de 30% sobre o salário do empregado, de acordo com o Faturamento;
  • O valor do benefício emergencial calculado com base no valor de seguro desemprego que seria devido ao empregado;
  • O valor devido pelo Governo de 30% ou 70%, de acordo com o faturamento da empresa.
  • O valor total do salário que o empregado irá receber, somando os valores devidos pela empresa e pelo Governo.

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19?

Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as medidas governamentais e opções dos gestores de RH durante a pandemia!

Veja Exemplo da Planilha com Redução da Jornada e Salário

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Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19

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Número de Empregos Preservados Pelo Benefício Emergencial já Pode ser Consultado Online

De acordo com o art. 2º da Medida Provisória 936/2020, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, operacionalizado pelo Ministério da Economia, com aplicação durante o estado de calamidade pública, foi instituído com os seguintes objetivos:

I – preservar o emprego e a renda;

II – garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e

III – reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Economia disponibilizou o número de empregos preservados pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), criado para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da covid-19.

Os dados podem ser consultados por meio deste site.

O benefício é concedido a trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso e ainda auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado, nos termos da Medida Provisória 936/2020.

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O BEm é custeado com recursos da União e pago aos trabalhadores independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. O investimento do programa pode chegar a R$ 51,2 bilhões.

Clique aqui e saiba mais sobre o Programa Emergencial de Preservação da Renda e do Emprego

Empregos preservados

Em extração de informações realizada na noite da última quarta-feira (22), às 21h50, os dados mostravam que 3.511.599 empregos já haviam sido preservados, com valores a serem pagos totalizando R$ 6.983.378.703,58 e acordos firmados por 569 mil empregadores.

O total de benefícios foi composto da seguinte forma:

  • 59% (2.074.127) ocorreram a partir dos acordos entre trabalhadores e empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões;
  • 34% (1.210.710) nos casos de empresas com receita bruta anual maior que este valor; e
  • 6% (226.762) nos casos de empregados domésticos e de trabalhadores do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

Acordos relacionados à suspensão de contratos representavam 58,3% (2.045.799) do total. Nos casos de redução de jornada, 16% (562.599) eram para 50%, 12,1% (424.157) para 70%, e 8,9% (311.975) para 25%. Nos casos dos trabalhadores intermitentes, os benefícios correspondiam a 4,8% (167.069).

Os estados que registraram o maior número de benefícios eram São Paulo (29,8%), Rio de Janeiro (10,8%), Minas Gerais (9,8%), Rio Grande do Sul (5,5%) e Paraná (5,4%), conforme pode ser verificado no quadro ao lado.

A projeção do Ministério da Economia é de que o programa irá preservar até 8,5 milhões de empregos, beneficiando cerca de 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada. O principal objetivo da medida é reduzir os impactos sociais relacionados ao estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.

Fonte: Secretaria de Trabalho – 23.04.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma Trabalhista na Prática

Temas atualizados da CLT (Reforma Trabalhista promovida pela Lei 13.467/2017). Contém links para abertura de legislações. Dicas práticas de como utilizar as alterações nos contratos de trabalho. Edição atualizável por 12 meses! Ideal para administradores de RH, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista.

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