Situação que acontece nos contratos de trabalho doméstico, o falecimento do empregador responsável pelo eSocial agora terá um tratamento especial na ferramenta.
Em grande parte dos casos, a morte do empregador não significa o fim do contrato de trabalho. O empregado continua prestando serviços para o restante da família e, para o sistema, será necessário dar um tratamento adequado para que essa situação seja regularizada.
Por lei, no caso dos empregados domésticos, o vínculo que se forma não é estritamente com a pessoa que figura como “empregador” no eSocial, mas com toda a unidade familiar.
Esse empregador é, na verdade, apenas o representante da família no contrato e fica responsável por fechar as folhas de pagamento, informar férias, afastamentos e tudo o que se refere ao vínculo. Mas, na sua falta, outro representante pode assumir seu lugar e se tornar o responsável por prestar as informações.
A mudança do representante da unidade familiar não é exclusiva para os casos de falecimento. Caso seja de interesse da família, a alteração pode ser feita, por exemplo, numa de separação de casal.
Desde 11/05/2020, a nova ferramenta permitirá que a alteração seja feita de forma simples. O novo e o antigo titular (se for o caso, por meio de seu representante legal) informarão a mudança.
O eSocial trará simplificações para o novo titular, já preenchendo automaticamente as informações do contrato, quando o antigo informar previamente a alteração.
MUDANÇAS DE REPRESENTANTE ANTIGAS
Os empregadores que já fizeram a mudança antes da nova ferramenta, seguindo as orientações do Manual do Empregador Doméstico, deverão também utilizar a ferramenta para ajustar a situação.
O eSocial solicitará as informações da transferência e fará as adequações necessárias para que a mudança seja corretamente lançada no sistema.
Fonte: eSocial – 12.05.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Saiba de outras situações decorrentes da morte do empregador doméstico como a responsabilidade do pagamento das verbas rescisórias ou as alterações na CTPS quando da utilização dos serviços do empregado pelos sucessores familiares na obra abaixo.