Medida Provisória 959/2020 Dispõe Sobre o Pagamento do BEm / Benefício Emergencial Mensal e da LGPD

A Medida Provisória 959/2020 estabelece a operacionalização do pagamento dos seguintes benefícios de que trata a MP 936/2020:

  • Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm); e

  • Benefício emergencial mensal devido ao empregado com contrato de trabalho intermitente no valor de R$ 600,00.

De acordo com a MP 959/2020, serão adotadas as seguintes medidas:

  • Dispensa de licitação para a contratação da CAIXA e do Banco do Brasil para a operacionalização do pagamento do BEm e do benefício emergencial mensal;

  • O pagamento do benefício poderá ser feito na instituição financeira em que o beneficiário possuir conta poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário, desde que autorize ao empregador a informar os seus dados bancários;

  • Caso não seja localizada conta poupança de titularidade do beneficiário, poderá ser realizado o pagamento do benefício emergencial por meio de conta digital, de abertura automática, em nome do beneficiário, com as seguintes características:

  • dispensa da apresentação de documentos pelo beneficiário;

  • isenção de cobrança de tarifas de manutenção;

  • no mínimo uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custo para o beneficiário, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central do Brasil; e

  • vedação de emissão de cartão físico ou de cheque.

Nota: Os recursos das contas digitais não movimentadas no prazo de 90 dias retornarão para a União.

Desconto de Débitos Para Saldar Dívidas Existentes – Vedação

Independentemente da modalidade de conta utilizada para pagamento dos benefícios, é vedado às instituições financeiras efetuar descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza, mesmo a pretexto de recompor saldo negativo ou saldar dívidas preexistentes, que impliquem a redução do valor do benefício, exceto se houver autorização prévia do beneficiário.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

A MP 959/2020 prevê também o adiamento da Lei 13.709/2018, a qual discorre sobre como os dados dos brasileiros devem ser coletados, tratados, armazenados e protegidos, prevendo punições para descumprimento em casos de vazamentos, ou outras irregularidades.

A citada lei estabelece regras sobre coleta e manutenção das informações de cidadãos brasileiros e de pessoas que estejam no território nacional, que deve ser feita sempre com o consentimento dos usuários, salvo em casos de mandados judiciais ou para garantir a segurança pública e/ou do Estado, no caso de investigações criminais.

Vale tanto para dados digitais conseguidos pela internet como através de outros meios.

De acordo com o art. 4º da MP 959/2020,  a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi adiada para 3 de maio de 2021.

Fonte: Medida Provisória 959/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Empregado Doméstico Pode Usar a Internet Para Solicitar o Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é  uma assistência financeira temporária assegurada aos empregados domésticos, em virtude de dispensa sem justa causa pelo empregador.

A rede de atendimento do Ministério da Economia, através das Superintendências Regionais do Trabalho e a rede de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE), recepcionam os requerimentos dos trabalhadores e, caso o solicitante atenda os requisitos necessários, serão emitidas as parcelas do benefício.

Como Solicitar – Preenchimento do Formulário

Será exibido ao trabalhador um formulário (conforme abaixo), onde deverão ser preenchidos dados de identificação do trabalhador, dados de identificação do vínculo e anexados (upload) os documentos exigidos em Lei, para habilitação do benefício do seguro-desemprego do empregado doméstico.

Clique aqui para ter acesso (com login e senha) à página de solicitação pela Internet.

solicitacao-seguro-desemprego-domestico

Documentos a Apresentar

O solicitante deve comprovar a dispensa sem justa causa e apresentar:

  • Cópia da Carteira de Trabalho; 
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
  • RG;
  • Sentença Judicial (se houver);
  • Comprovante de Residência (opcional).

Tempo de Duração do Requerimento

O requerimento é feito de forma imediata, desde que todos os campos obrigatórios sejam preenchidos e os documentos solicitados sejam juntados através dos “Anexos” da parte final do formulário demonstrado acima.

Análise do Requerimento

As informações recebidas dos trabalhadores serão incluídas na base de dados do Portal Mais Emprego e analisadas para verificar se o solicitante atende aos requisitos necessários para recebimento do benefício.

Resposta do Requerimento

Após análise do requerimento, o solicitante será informado sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação. Em caso de deferimento, serão emitidas as parcelas do benefício. Em caso de indeferimento, o sistema apresentará uma notificação informando o motivo pelo qual o seu benefício não foi concedido.

Como Acompanhar o Pedido

empregado doméstico poderá acompanhar o pedido através dos seguintes canais:

Fonte: SEPRT – 04/05/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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