Feriado Prolongado em São Paulo – Recolhimento dos Encargos Pode ser Feito Hoje 20/05/2020

O Prefeito de São Paulo estabeleceu, através do Decreto 59.450/2020, a antecipação  dos feriados de Corpus Christi (11/06/2020) e do dia da Consciência Negra (20/11/2020), no âmbito do município de São Paulo, para os dias 20 e 21.05.2020, respectivamente.

O recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas em geral e equiparadas (de acordo com a agenda trabalhista e previdenciária) deve ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Se não houver expediente bancário no respectivo dia por conta de ser domingo ou feriado, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Assim, considerando que o decreto municipal foi publicado no dia de ontem (19/05/2020) antecipando os feriados para o dia 20 e 21, se fosse considerar a programação do prazo normal de recolhimento, as empresas deveriam recolher as contribuições no próprio dia 19/05 (primeiro dia útil imediatamente anterior ao vencimento).

Entretanto, o Banco Central publicou o Comunicado 35.690/2020 (na data de hoje 20/05/2020) estabelecendo o dia 11.06.2020 como dia não útil em todo o território nacional para fins de operações praticadas no mercado financeiro, dedicado a Corpus Christi.

A notícia do portal da Febraban datada de 19/05/2020, esclarece que nos dias 20 e 21/05/2020 os bancos manterão suas atividades operacionais inalteradas, de modo a assegurar a prestação dos serviços bancários essenciais à população, inclusive para a continuidade do pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial, que começou a ser feito no último dia 18.

Portanto, as empresas da cidade de São Paulo poderão manter na data de hoje (20/05/2020) a programação normal do pagamento das contribuições previdenciárias relativo à competência abril/2020.

Fonte: Decreto Município de SP 59.450/2020 / Febraban – 20.05.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Boletim Guia Trabalhista 20.05.2020

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