Receita Federal Revoga 81 Instruções Normativas que não Produziam mais Efeitos Legais

A Receita Federal revogou 81 instruções normativas (INs), publicadas entre 1983 e 2016, que já não produziam mais efeitos legais.

A medida faz parte do Projeto Consolidação, que busca adequar o estoque regulatório do órgão através da redução, revisão e consolidação de normas.

A lista de INs revogadas consta na Instrução Normativa RFB nº 1.949, publicada em 12/05/2020, abaixo relacionadas:

I – Instrução Normativa DPRF nº 50, de 2 de janeiro de 1983;

II – Instrução Normativa SRF nº 73, de 21 de julho de 1989;

III – Instrução Normativa Conjunta DPRF/DTN nº 89, de 15 de junho de 1990;

IV – Instrução Normativa DPRF nº 114, de 26 de setembro de 1990;

V – Instrução Normativa DPRF nº 8, de 21 de janeiro de 1991;

VI – Instrução Normativa DPRF nº 34, de 15 de maio de 1991;

VII – Instrução Normativa DPRF nº 64, de 4 de setembro de 1991;

VIII – Instrução Normativa DPRF nº 64, de 18 de maio de 1992;

IX – Instrução Normativa DPRF nº 69, de 28 de maio de 1992;

X – Instrução Normativa Conjunta SRF/STN nº 78, de 10 de setembro de 1993;

XI – Instrução Normativa SRF nº 8, de 3 de fevereiro de 1994;

XII – Instrução Normativa Conjunta SRF/MINC nº 1, de 13 de junho de 1995;

XIII – Instrução Normativa SRF nº 33, de 31 de março de 1998;

XIV – Instrução Normativa SRF nº 79, de 28 de junho de 1999;

XV – Instrução Normativa SRF nº 15, de 14 de fevereiro de 2000;

XVI – Instrução Normativa SRF nº 16, de 14 de fevereiro de 2000;

XVII – Instrução Normativa SRF nº 43, de 25 de abril de 2000;

XVIII – Instrução Normativa SRF nº 46, de 28 de abril de 2000;

XIX – Instrução Normativa SRF nº 49, de 4 de maio de 2000;

XX – Instrução Normativa Conjunta PGFN/INSS nº 1, de 31 de agosto de 2000;

XXI – Instrução Normativa SRF nº 117, de 27 de dezembro de 2000;

XXII – Instrução Normativa SRF nº 50, de 4 de maio de 2001;

XXIII – Instrução Normativa SRF nº 160, de 27 de maio de 2002;

XXIV – Instrução Normativa SRF nº 172, de 9 de julho de 2002;

XXV – Instrução Normativa Conjunta TSE/SRF nº 183, de 30 de julho de 2002;

XXVI – Instrução Normativa SRF nº 326, de 30 de abril de 2003;

XXVII – Instrução Normativa SRF nº 395, de 5 de fevereiro de 2004;

XXVIII – Instrução Normativa Conjunta SRF/TSE nº 416, de 15 de abril de 2004;

XXIX – Instrução Normativa SRF nº 444, de 19 de agosto de 2004;

XXX – Instrução Normativa SRF nº 462, de 19 de outubro de 2004;

XXXI – Instrução Normativa SRF nº 525, de 11 de março de 2005;

XXXII – Instrução Normativa SRF nº 528, de 31 de março de 2005;

XXXIII – Instrução Normativa SRP nº 8, de 12 de agosto de 2005;

XXXIV – Instrução Normativa SRF nº 598, de 28 de dezembro de 2005;

XXXV – Instrução Normativa Conjunta TSE/SRF nº 609, de 12 de janeiro de 2006;

XXXVI – Instrução Normativa SRF nº 639, de 31 de março de 2006;

XXXVII – Instrução Normativa SRF nº 651, de 16 de maio de 2006;

XXXVIII – Instrução Normativa SRF nº 663, de 21 de julho de 2006;

XXXIX – Instrução Normativa Conjunta SER/SRF nº 685, de 6 de novembro de 2006;

XL – Instrução Normativa RFB nº 743, de 24 de maio de 2007;

XLI – Instrução Normativa RFB nº 843, de 30 de abril de 2008;

XLII – Instrução Normativa RFB nº 854, de 1º de julho de 2008;

XLIII – Instrução Normativa RFB nº 862, de 17 de julho de 2008;

XLIV – Instrução Normativa RFB nº 867, de 8 de agosto de 2008;

XLV – Instrução Normativa RFB nº 872, de 26 de agosto de 2008;

XLVI – Instrução Normativa RFB nº 875, de 10 de setembro de 2008;

XLVII – Instrução Normativa RFB nº 942, de 27 de maio de 2009;

XLVIII – Instrução Normativa RFB nº 956, de 13 de julho de 2009;

XLIX – Instrução Normativa RFB nº 1.024, de 14 de abril de 2010;

L – Instrução Normativa RFB nº 1.035, de 31 de maio de 2010;

LI – Instrução Normativa RFB nº 1.039, de 7 de junho de 2010;

LII – Instrução Normativa RFB nº 1.097, de 15 de dezembro de 2010;

LIII – Instrução Normativa RFB nº 1.109, de 24 de dezembro de 2010;

LIV – Instrução Normativa RFB nº 1.121, de 14 de janeiro de 2011;

LV – Instrução Normativa RFB nº 1.122, de 18 de janeiro de 2011;

LVI – Instrução Normativa RFB nº 1.129, de 17 de fevereiro de 2011;

LVII – Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011;

LVIII – Instrução Normativa RFB nº 1.134, de 4 de março de 2011;

LIX – Instrução Normativa RFB nº 1.140, de 29 de março de 2011;

LX – Instrução Normativa RFB nº 1.144, de 1º de abril de 2011;

LXI – Instrução Normativa RFB nº 1.146, de 6 de abril de 2011;

LXII – Instrução Normativa RFB nº 1.177, de 25 de julho de 2011;

LXIII – Instrução Normativa RFB nº 1.180, de 6 de abril de 2011;

LXIV – Instrução Normativa RFB nº 1.189, de 1º de setembro de 2011;

LXV – Instrução Normativa RFB nº 1.205, de 31 de outubro de 2011;

LXVI – Instrução Normativa RFB nº 1.212, de 24 de novembro de 2011;

LXVII – Instrução Normativa RFB nº 1.225, de 23 de dezembro de 2011;

LXVIII – Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012;

LXIX – Instrução Normativa RFB nº 1.262, de 21 de março de 2012;

LXX – Instrução Normativa RFB nº 1.329, de 31 de janeiro de 2013;

LXXI – Instrução Normativa RFB nº 1.337, de 1º de março de 2013;

LXXII – Instrução Normativa RFB nº 1.414, de 5 de dezembro de 2013;

LXXIII – Instrução Normativa RFB nº 1.440, de 7 de janeiro de 2014;

LXXIV – Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014;

LXXV – Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014;

LXXVI – Instrução Normativa RFB nº 1.481, de 17 de julho de 2014;

LXXVII – Instrução Normativa RFB nº 1.496, de 3 de outubro de 2014;

LXXVIII – Instrução Normativa RFB nº 1.542, de 22 de janeiro de 2015;

LXXIX – Instrução Normativa RFB nº 1.608, de 18 de janeiro de 2016;

LXXX – Instrução Normativa RFB nº 1.610, de 21 de janeiro de 2016; e

LXXXI – Instrução Normativa RFB nº 1.629, de 30 de março de 2016.

Atualmente, a Receita Federal conta com mais de 1.700 instruções normativas em vigor, sendo que a mais antiga data de 1978. O objetivo do Projeto Consolidação é revogar normas que não surtam mais efeito, agrupar instruções normativas que tratem de um mesmo assunto em um único ato legal e modernizar as regras já existentes.

As INS revogadas somam-se a 228 outros atos normativos que já foram retirados do ordenamento jurídico no âmbito do projeto.

As instruções normativas são relacionadas a área de arrecadação, cadastros e atendimento do órgão,e muitas já haviam caído em desuso.

Um exemplo é a instrução normativa DPRF nº 64, de 1992, que definia o formato adequado dos formulários em papel das certidões de débito do órgão, quando este ainda se chamava Departamento da Receita Federal.

O Projeto Consolidação da Receita Federal inscreve-se em uma iniciativa maior projetada pelo Governo Federal, que determinou que os órgãos do Poder Executivo efetuassem a revisão de suas normas através do Decreto 10.139/2019, que entrou em vigor no início de fevereiro.

A meta da Receita Federal é encerrar a consolidação de suas normas até junho de 2021, trazendo assim mais segurança jurídica para os cidadãos, que terão um sistema de regramento mais simples, bem como assegurar a redução de litígios com o saneamento das normas.

Fonte: Receita Federal – 13.05.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Receita Federal Lança Documento Digital de CPF

Neste momento de isolamento social que o país vem vivendo por conta da Covid-19, a Secretaria da Receita Federal disponibiliza o aplicativo CPF Digital, desenvolvido pelo Serpro, com a versão digital do cartão de CPF.

O app também traz ChatBot para auxiliar o cidadão no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (IRPF). O CPF Digital já está disponível para download nos seguintes canais de aplicativos:

Além de acompanhar as novas gerações de brasileiros desde o nascimento, há mais de um ano o CPF é a chave de acesso aos serviços públicos.

Conforme Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, o governo instituiu o número de CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.

O CPF Digital exibe o cartão do CPF e também envia notificação push contendo notícias aos usuários. O aplicativo, que possui funcionalidade de atendimento virtual, nasce como mais um passo importante na digitalização dos serviços públicos aos brasileiros.

Neste primeiro momento, a funcionalidade de atendimento virtual interativo, que utiliza tecnologia de inteligência artificial, trará informações sobre a declaração do IRPF 2020, esclarecendo dúvidas dos contribuintes a respeito de como preencher a declaração, como consultar a restituição, prazo para apresentação, multa por atraso na entrega ou não apresentação, situações individuais, declaração em conjunto, carnê leão e isenção para portadores de moléstias graves.

Segundo o secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, “neste primeiro momento, a prioridade é a utilização do chatbot para restringir o atendimento presencial em função da pandemia do coronavírus. Mas a proposta é evoluir o aplicativo e disponibilizar outros canais de atendimento virtuais que facilitem a vida do cidadão. No futuro, o CPF Digital poderá se tornar a porta de acesso para os principais serviços aos brasileiros“, destaca.

O presidente do Serpro, Caio Mario Paes de Andrade ressalta que o aplicativo CPF Digital abre uma importante porta de serviços para o cidadão. Ele destaca que o Serpro é um forte parceiro da Receita Federal para o cumprimento das missões institucionais do órgão.

“Esta iniciativa é mais uma prova que o cidadão brasileiro pode contar com ambas as instituições para promover o fortalecimento do serviço público e a expansão dos serviços digitais. Temos o sentimento de dever cumprido ao entregar mais este serviço ao contribuinte”, enfatiza.

Fonte: Receita Federal – 14.05.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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