INSS Regulamenta a Exigência Expressa – O ‘Drive Thru’ do INSS Para Complementação dos Documentos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulga nesta segunda-feira (10) as orientações para entrega de documentos, junto ao órgão, por meio da Portaria 205 Dirat/INSS de 7 de agosto.

A chamada Exigência Expressa será implantada em todo o país para que os segurados entreguem a documentação que falta para concluir a análise de seu requerimento.

A medida foi adotada porque o INSS aplicou o atendimento remoto desde março, devido ao decreto de situação de emergência provocada pela pandemia do coronavírus.

A entrega de documentos por esse meio alternativo consiste na disponibilização de urnas na entrada das agências para que o interessado deposite cópia simples dos documentos solicitados pelo INSS, na unidade mais próxima de sua residência.

Iniciada como uma experiência-piloto em São Paulo no começo de julho, a medida foi adotada porque, com a suspensão do atendimento presencial, devido à situação de emergência em saúde provocada pela pandemia, o INSS percebeu que era preciso oferecer mais uma opção às pessoas cujos processos não avançam porque elas precisam cumprir a exigência para que a análise seja concluída.

IMPORTANTE: Cabe lembrar que os documentos pendentes podem ser anexados pelo Meu INSS.

Ainda enquanto uma experiência-piloto, a Exigência Expressa já vinha sendo expandida para outros estados. Assim, é possível encontrar urnas hoje em 831 agências de atendimento, sendo 239 em São Paulo, 160 no Sul e 432 no Nordeste.

Nestas duas regiões, o serviço se encontra à disposição em todas as capitais: Aracajú (SE), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Natal (RN), Recife (PE), Salvador (BA), São Luís (MA) e Teresina (PI).

Apelidado de “Drive Thru” do INSS, o novo sistema se espalhou pelo interior e chegou também a outros importantes centros urbanos das duas regiões, como Campina Grande (PB), Caruaru (PE), Cascavel (PR), Caucaia (CE), Caxias do Sul (RS), Joinville (SC), Londrina (PR), Maringá (PR), Mossoró (RN), Pelotas (RS), Petrolina (PE), Ponta Grossa (PR) e Vitória da Conquista (BA).

Confira aqui a lista completa das agências com os respectivos endereços.

Como funciona?

Para assegurar a entrega dos documentos é preciso realizar agendamento pelo telefone 135 ou Meu INSS, tendo em mãos o número do protocolo do benefício em análise e nome e CPF da pessoa que efetivamente depositará o envelope na urna.

Ao agendar o serviço de Exigência Expressa, o usuário será orientado a proceder da seguinte forma na entrega:

  • preencher e assinar o formulário de “Autodeclaração de Autenticidade e Veracidade das Informações”; e
  • inserí-lo em um envelope lacrado juntamente com a cópia do seu RG e as cópias simples dos documentos apontados na exigência.

O envelope deverá ser identificado pelo lado de fora com os seguintes dados:

  • nome completo;
  • CPF;
  • endereço completo;
  • telefone (mesmo que para recado);
  • e-mail, se tiver; e
  • número do protocolo do agendamento da Exigência Expressa.

Não importa a localidade, a urna fica disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Para proteger a saúde das pessoas, o cumprimento de exigência pela caixa coletora ocorre sem qualquer contato físico e sem acesso ao interior das agências. O segurado também não recebe protocolo ou recibo de entrega dos documentos.

Cabe destacar que não são aceitos os originais e que as cópias não precisam ser autenticadas em cartório. É imprescindível, porém, que estejam legíveis e sem rasuras.

Procuração: A autenticação só é obrigatória quando a exigência ao segurado é que apresente procuração para fins de recebimento de benefício.

Por Que as Exigências são Emitidas?

Os papéis depositados na urna são escaneados e inseridos em sistema, para que os servidores do INSS possam dar continuidade ao processo. É fundamental, para a conclusão da análise, que sejam anexadas as cópias de todos os documentos solicitados. O andamento do processo pode ser acompanhado pelo Meu INSS ou telefone 135.

As exigências são emitidas quando a pessoa solicita um benefício ou serviço, mas, durante a análise, é verificada a necessidade de apresentação de documentação adicional para a conclusão do processo.

Para saber quais documentos devem ser apresentados, o interessado deve discar 135, acessar o Meu INSS ou ligar para um dos telefones de plantão das agências.

Auxílio-Doença – Documentação Deve ser Juntada pelo Meu INSS

A utilização da urna não se aplica aos pedidos de antecipação do auxílio-doença. Nesse caso, os documentos só podem ser anexados pelo Meu INSS.

Fonte: INSS – 10.08.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma da Previdência

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Antecipação do Pagamento do BPC de R$ 600,00 é só até 31.10.2020

A Portaria Conjunta MDC/INSS 3/2020 estabeleceu a antecipação, por parte do INSS, do valor de R$ 600,00, a contar de 2 de abril de 2020, aos requerentes do BPC, pelo período de até 3 meses.

Entretanto, a Portaria Conjunta MDC/INSS 6/2020 (publicada no dia 07.08.2020), prorrogou este prazo para até 31.10.2020.

A nova portaria estabeleceu que a antecipação se encerrará com a avaliação definitiva do requerimento de BPC, observado que os efeitos orçamentários e financeiros das antecipações concedidas deverão ficar limitados ao exercício de 2020.

Este novo prazo de encerramento no pagamento antecipado do BPC vai de encontro ao disposto na da Portaria SEPRT/SPREV/ME/INSS Nº 36/2020, que estabeleceu a reabertura gradual das agências do INSS para o atendimento presencial a partir de 24.08.2020, conforme publicado aqui.

Fonte: Portaria Conjunta MDC/INSS 6/2020 e Portaria Conjunta MDC/INSS 3/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Alteradas as Regras Para Concessão de Benefícios em Razão das Medidas Restritivas no Atendimento ao Público

A Portaria INSS 810/2020 alterou a Portaria INSS 412/2020, que dispõe sobre a manutenção de direitos dos segurados e beneficiários do INSS em razão das medidas restritivas no atendimento ao público decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

De acordo com a nova portaria, as instituições financeiras pagadoras de benefício contratadas pelo INSS ficam autorizadas a realizarem a comprovação de vida quando da apresentação de procuração, termo de tutela, curatela ou guarda, sem necessidade de prévio cadastramento junto ao INSS, quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos (antes não havia limite de idade).

A procuração deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa, cujo mandato esteja vigente e, durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado.

A Portaria INSS 412/2020 já previa a dispensa de autenticação de cópias de documentos específicos nas unidades de atendimento, enquanto perdurasse a suspensão do atendimento ao público.

A nova Portaria INSS 810/2020 manteve a dispensa, limitado ao prazo de 120 dias, estabelecendo que fazem parte desta lista os seguintes documentos:

  • Certidões de Nascimento;
  • Casamento ou Óbito;
  • Documento de identificação;
  • Formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP,
  • Documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito;
  • Fechamento de vínculo empregatício;
  • Alteração de dados cadastrais;
  • Cadastramento de Pensão Alimentícia;
  • desistência de benefício;
  • Documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais;
  • Instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração;
  • Documentos médicos (atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente) para comprovação da moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração;
  • Termo de tutela, de curatela, guarda; e
  • O comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.

Para fins de recebimento de benefício, a inclusão de procuração em qualquer situação, termo de tutela, de curatela, de guarda e o cadastramento de herdeiro necessário na condição de administrador provisório serão realizadas pelo INSS.

O requerimento dos serviços acima deverá observar o seguinte:

  • Nos casos de requerimento realizado através do Meu INSS, deverá ser anexada a comprovação documental necessária; e
  • Nos casos de requerimento realizado pelos outros canais remotos, deverá ser realizada exigência para apresentação da documentação comprobatória.

Os termos de responsabilidade previstos nos arts. 156 e 162 do Regulamento da Previdência Social, poderão ser formalizados em meio eletrônico.

Fonte: Portaria INSS 810/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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INSS Recomenda Limite a ser Concedido nas Operações com Cartão de Crédito dos Segurados

O Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS recomendou, através da Resolução CNPS 1.339/2020, que o INSS fixe o limite máximo a ser concedido para operações com cartão de crédito em 1,60 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário.

A referida resolução recomenda ainda que, durante o estado de calamidade pública, o INSS autorize:

  • a fixação de um prazo de carência de até 90 dias para o desconto da primeira parcela nas operações de empréstimo consignado na modalidade consignação e retenção, não sendo considerado tal prazo de carência no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato;

  • que o beneficiário ou seu representante legal possam autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.

Fonte: Resolução CNPS 1.339/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Reabertura Gradual das Agências do INSS é Adiada Para o dia 3 de Agosto

A Portaria Conjunta n° 27/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), adia para 3 de agosto o retorno do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.

O atendimento exclusivo por meio de canais remotos fica prorrogado até o dia 31 de julho e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências.

Em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135).

Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos como, por exemplo, realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.

A reabertura gradual e segura irá considerar as especificidades de cada uma das 1.525 Agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva.

As unidades que não reunirem as condições necessárias para atender o cidadão de forma segura, continuarão em regime de plantão reduzido. O INSS irá disponibilizar um painel eletrônico contendo informações sobre o funcionamento das Agências da Previdência Social, os serviços oferecidos e o horário de funcionamento.

Todas as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia da covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial.

O adiamento do retorno gradual e seguro do atendimento presencial para o dia 3 de agosto foi definido pelos dirigentes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS após nova avaliação das informações apresentadas pelo grupo de trabalho responsável pelo plano de ação de reabertura indicar que um número reduzido de Agências cumpriria todos os requisitos estabelecidos até a data anteriormente prevista (13 de julho).

Essa decisão mostra que os gestores da Previdência Social estão comprometidos com o objetivo de conciliar a segurança sanitária da população e dos servidores com a garantia da proteção social dos segurados e beneficiários.

Fonte: INSS – 08.07.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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