A Portaria Conjunta MDC/INSS 3/2020 estabeleceu a antecipação, por parte do INSS, do valor de R$ 600,00, a contar de 2 de abril de 2020, aos requerentes do BPC, pelo período de até 3 meses.
Entretanto, a Portaria Conjunta MDC/INSS 6/2020 (publicada no dia 07.08.2020), prorrogou este prazo para até 31.10.2020.
A nova portaria estabeleceu que a antecipação se encerrará com a avaliação definitiva do requerimento de BPC, observado que os efeitos orçamentários e financeiros das antecipações concedidas deverão ficar limitados ao exercício de 2020.
Este novo prazo de encerramento no pagamento antecipado do BPC vai de encontro ao disposto na da Portaria SEPRT/SPREV/ME/INSS Nº 36/2020, que estabeleceu a reabertura gradual das agências do INSS para o atendimento presencial a partir de 24.08.2020, conforme publicado aqui.
Fonte: Portaria Conjunta MDC/INSS 6/2020 e Portaria Conjunta MDC/INSS 3/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.