O Ministério da Cidadania publicou a Portaria MDS 453/2020, divulgando novo calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei 13.982/2020, tendo em vista as ocorrências de contestação pelo beneficiário ou reavaliação de dados por parte do governo para pagamento ou suspensão do auxílio.
De acordo com a citada portaria, serão observados dois calendários distintos, a saber:
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Quantidade de Crédito em Poupança Social Digital
|
05/AGO (QUA)
483 mil
Nascidos
Janeiro a maio
|
07/AGO (SEX)
96 mil
Nascidos
Junho
|
12/AGO (QUA)
98 mil
Nascidos
Julho
|
14/AGO (SEX)
96 mil
Nascidos
Agosto
|
17/AGO (SEG)
97 mil
Nascidos
Setembro
|
19/AGO (QUA)
96 mil
Nascidos
Outubro
|
21/AGO (SEX)
91 mil
Nascidos
Novembro
|
26/AGO (QUA)
94 mil
Nascidos
Dezembro
|
O calendário acima deverá ser seguido pelo público beneficiário que:
- tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 24 de abril e 19 de julho de 2020 e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome; e
- tenha recebido a primeira parcela em abril de 2020 e teve o pagamento reavaliado em julho de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o crédito da terceira e quarta parcelas em poupança social digital aberta em seu nome.
Nota: Nas datas indicadas no calendário acima, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
Calendário Para Fluxo de Organização de Pessoas – Saques em Dinheiro
Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados aos beneficiários listados no item 1 e 2 acima, estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendário abaixo:
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Saque em Dinheiro
|
08/AGO (SÁB)
381 mil
Nascidos
Janeiro a abril
|
13/AGO (QUI)
102 mil
Nascidos
Maio
|
22/AGO (SÁB)
96 mil
Nascidos
Junho
|
27/AGO (QUI)
98 mil
Nascidos
Julho
|
01/SET (TER)
96 mil
Nascidos
Agosto
|
05/SET (SÁB)
97 mil
Nascidos
Setembro
|
12/SET (SÁB)
187 mil
Nascidos
Outubro/Novembro
|
17/SET (QUI)
94 mil
Nascidos
Dezembro
|
No caso de recebimento da primeira parcela, nas datas indicadas no calendário acima, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.
No caso de recebimento das demais parcelas, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela.
Fonte: Portaria MDS 453/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
CLT Atualizada e Anotada


Curtir isso:
Curtir Carregando...