Se Ainda não é o que Queria Aproveite Oportunidades do Atual Emprego Para Atingir seu Objetivo

Pode ser que esteja insatisfeito com seu atual emprego ou empresa onde trabalha, mas jogar “tudo pro alto” e inadvertidamente pedir demissão para sair em busca do emprego ideal, pode ser uma atitude um tanto impensada.

Salvo algumas pessoas privilegiadas que, ainda que desempregadas, esperam pelo emprego que sempre sonhou por um, dois e até três anos sem se preocupar com a questão financeira, a grande maioria possui esse tempo limitado a 3 ou 6 meses, no máximo, pois mais que isso pode desencadear um “furo” financeiro difícil de ser recuperado posteriormente.

Enquanto não encontra o emprego ou o trabalho dos seus sonhos, usufrua de todas as possibilidades, experiências e ganhos financeiros que sua atual atividade, ainda que não sonhada, lhe proporciona.

Saber o que buscar, conhecer seus valores e desenvolver suas competências em cada atividade profissional que tenha exercido, contribui no aprimoramento de suas necessidades pessoais e profissionais. Saiba que aquele emprego que um dia lhe parecia “chato”, foi o que lhe trouxe conhecimentos e experiências que jamais poderia imaginar, podendo gerar, inclusive, mudanças de objetivos que antes pareciam ser imutáveis.

Por isso é que ocorrem situações de pessoas que imaginavam ter certa formação e, por conta de empregos e vivências profissionais diversas, descobrem vocações inteiramente distintas das que haviam optado anteriormente.

Alguns podem estar buscando uma função ou cargo que lhe proporcione um ganho maior, outros buscam atuar em trabalhos que tragam maior liberdade (sem ficar preso a uma sala ou a horários), em detrimento de um auto rendimento.

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Novidades no Sistema da RAIS Ano-Base 2019

O sistema da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2019 foi atualizado. Confira a seguir as novidades:

Consulta Trabalhador:

A consulta trabalhador encontra-se novamente disponível e apresenta somente as declarações consideradas válidas, de acordo com o cronograma do eSocial:

  • Empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial: Informações prestadas no eSocial até o dia 17/04 para o primeiro lote de pagamento. Para essas empresas, as declarações enviadas via sistema GDRAIS não possuem validade legal e não foram consideradas, inclusive para fins de habilitação ao abono salarial.
  • Empresas e órgãos públicos dos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial: Informações prestadas via sistema GDRAIS até o dia 17/04 para o primeiro lote de pagamento.

Os trabalhadores podem consultar se a informação foi prestada por sua empresa no site da RAIS, informando o número do PIS na opção “Consulta Trabalhador – Exercício 2020 – Ano Base 2019”.

Caso verifique inconsistências nas informações prestadas, deverá verificar junto à empresa se a mesma cumpriu os critérios acima descritos.

Consulta declaração RAIS ano-base 2019 (para empresas):

A consulta declaração RAIS ano-base 2019 pode ser feita por radical CNPJ (8 primeiro dígitos do nº CNPJ), mediante certificado digital da empresa, através do site da RAIS na opção Obter Declaração.

A consulta apresenta as declarações consideras válidas conforme os critérios acima descritos, enviadas via GDRAIS ou via eSocial. Uma vez habilitado o acesso, a empresa poderá consultar e baixar as declarações de cada filial.

Novos vínculos inseridos e correções realizadas:

Foram realizados os seguintes ajustes no sistema RAIS ano-base 2019:

  • Inclusão de vínculos, fonte eSocial, de trabalhadores com vínculo em 2019 e que foram desligados em 2020, que não constavam no primeiro carregamento;
  • Atualizações das remunerações enviadas pelo eSocial, até a data de 17/04/2020.

Abono Salarial

Para aqueles trabalhadores que não foram contemplados no primeiro processamento em função das situações descritas acima, a previsão de disponibilização do benefício do abono salarial é a partir do mês de setembro (15/09/2020), seguindo o calendário de pagamento, inclusive o adiantamento do crédito em conta para trabalhadores com aniversário de julho a dezembro.

Este novo processamento não inclui as informações enviadas após o prazo legal de entrega da RAIS (17/04/2020).

As informações recebidas após 17/04 e entregues até 30 de setembro de 2020, seja por meio do eSocial ou GDRAIS, serão consideradas para pagamento a ser disponibilizado a partir de 4 de novembro de 2020.

Fonte: eSocial – 14.08.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS.

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Prepare o Caixa Para Pagamento do INSS Patronal da Competência Março/2020

Portaria ME 139/2020, a Portaria ME 150/2020 e a Portaria ME 245/2020 prorrogaram o recolhimento das contribuições previdenciárias (Patronal) das empresas em geral, referente a competência março/2020, cujo prazo vence na próxima quinta-feira (20.08.2020).

A contribuição patronal é aquela prevista nos arts. 22, 22-A e 25 da Lei 8.212/1991, no art. 25 da Lei 8.870/1994, e nos arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011, sendo:

  • INSS Parte Patronal: 20% ou 22,5% – sobre a remuneração de empregados, avulsos e contribuintes individuais que lhe tenham prestados serviços; e
  • GILRAT/SAT: 1%, 2% ou 3% de acordo com a atividade preponderante e correspondentes grau de risco.

Recolhimento Cumulativo – Competência Março/2020 e Julho/2020

Assim, as empresas que se utilizaram da prorrogação de prazo acima mencionada, terão que recolher no dia 20.08.2020 as seguintes competências:

  • Contribuição previdenciária patronal da competência março/2020; e
  • Contribuição previdenciária patronal + Empregados da competência julho/2020.

As contribuições acima deverão ser recolhidas de forma separada, se utilizando das seguintes guias:

  • GPS (para as empresas não obrigadas ao eSocial); ou
  • DARF (para as empresas obrigadas ao eSocial).

Fonte: Portaria ME 139/2020, a Portaria ME 150/2020 e a Portaria ME 245/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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