Disciplinadas as Regras, Procedimentos e Rotinas do Direito Previdenciário

Publicada no dia 29/03/2022 a Instrução Normativa INSS nº 128/2022 disciplinando as regras de direito previdenciário nos seguintes procedimentos e rotinas:

– cadastro;

– administração e retificação de informações dos beneficiários;

– reconhecimento, manutenção, revisão e recursos de benefícios previdenciários e assistenciais;

– serviços do Regime Geral de Previdência Social – RGPS;

– compensação previdenciária;

– acordos internacionais de Previdência Social;

– processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS.

Vigência

A referida Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão.

Livros das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios

Também foram aprovados por meio de Portarias do INSS os livros I ao X das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que complementam o disposto na Instrução Normativa INSS nº 128/2022:

Portaria DIRBEN/INSS 999/2022 – Aprova o Livro X, disciplinando os procedimentos e rotinas de reabilitação profissional no âmbito da área de benefício do INSS.


Portaria DIRBEN/INSS 998/2022 – Aprova o Livro IX, disciplinando os procedimentos e rotinas de compensação previdenciária no âmbito da área de benefício do INSS.


Portaria DIRBEN/INSS 997/2022 – Aprova o Livro VIII, disciplinando os procedimentos e rotinas de revisão no âmbito da área de benefício do INSS.


Portaria DIRBEN/INSS 996/2022 – Aprova o Livro VII, disciplinando os procedimentos e rotinas de recurso no âmbito da área de benefício do INSS.


Portaria DIRBEN/INSS 995/2022 – Aprova o Livro VI, disciplinando os procedimentos e rotinas aplicáveis aos acordos internacionais no âmbito da área de benefício do INSS.


Portaria DIRBEN/INSS 994/2022 – Aprova o Livro V, disciplinando os procedimentos acerca de acumulação de benefícios no âmbito da área de benefício do INSS.


Portaria DIRBEN/INSS 993/2022 – Aprova o Livro IV, disciplinando a aplicação prática do processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS.


Portaria DIRBEN/INSS 992/2022 – Aprova o Livro III, disciplinando a aplicação prática da manutenção de benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social – RGPS no âmbito do INSS.


Portaria DIRBEN/INSS 991/2022 – Aprova o Livro II, disciplinando procedimentos e rotinas de reconhecimento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS no âmbito do INSS.


Portaria DIRBEN/INSS 990/2022 – Aprova o Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, disciplinando os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de Informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS.

Reforma da Previdência

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019!

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Divulgada Tabela Anual do Seguro-Desemprego para 2022

O Ministério do Trabalho e Previdência realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2022.

Veja a seguir a Tabela Anual do Seguro-Desemprego – 2022, que passa a valer a partir de 11 de janeiro de 2022:

Fonte: Gov.br

Departamento de Pessoal

Departamento de Pessoal - Teoria e Prática

Manual Prático de Rotinas do Departamento de Pessoal – Teoria e Prática!

Beneficiário Pode Requerer o Seguro-Desemprego Mesmo Após o Prazo de 120 dias

Através da Resolução CODEFAT 873/2020, durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, o prazo de 120 dias de que trata o art. 14 da Resolução CODEFAT 467/2005, contados a partir do 7º dia após a demissão, não precisa ser observado.

Significa dizer que o trabalhador poderá exercer seu direito de requerer a habilitação no Programa do Seguro-Desemprego, mesmo após decorrido os 120 dias contados a partir do 7º dia da sua demissão.

A suspensão temporária do prazo de 120 dias se aplica aos requerimentos iniciados após a declaração do estado de emergência pública e ocasiona o deferimento de recursos e solicitações oriundas do interessado, ainda que judicial, que questionem a notificação automática de “fora do prazo de 120 dias”.

Trabalhadores Domésticos

Respeitado os demais critérios de elegibilidade, admite-se aos trabalhadores domésticos:

  • a habilitação ao Programa do Seguro-Desemprego, quanto aos requerimentos protocolados em data posterior ao início do estado de calamidade e emergência de saúde pública e que, por motivo de força maior, não puderam cumprir a exigência de solicitar o benefício dentro do transcurso do prazo de 90 dias (Lei Complementar 150/2015);
  • O motivo de força maior autoriza a habilitação dos trabalhadores domésticos e a consequente revisão do indeferimento inicial por meio de recurso administrativo solicitado pelo interessado.

Fonte: Resolução CODEFAT 873/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Manual do Empregador Doméstico

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Novo Calendário de Pagamentos e Saques do Auxílio Emergencial de R$ 600,00

O Ministério da Cidadania publicou a Portaria MDS 453/2020, divulgando novo calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei 13.982/2020, tendo em vista as ocorrências de contestação pelo beneficiário ou reavaliação de dados por parte do governo para pagamento ou suspensão do auxílio.

De acordo com a citada portaria, serão observados dois calendários distintos, a saber:

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Crédito em Poupança Social Digital

 

05/AGO (QUA)

483 mil

Nascidos

Janeiro a maio

07/AGO (SEX)

96 mil

Nascidos

Junho

12/AGO (QUA)

98 mil

Nascidos

Julho

14/AGO (SEX)

96 mil

Nascidos

Agosto

17/AGO (SEG)

97 mil

Nascidos

Setembro

19/AGO (QUA)

96 mil

Nascidos

Outubro

21/AGO (SEX)

91 mil

Nascidos

Novembro

26/AGO (QUA)

94 mil

Nascidos

Dezembro

O calendário acima deverá ser seguido pelo público beneficiário que:

  1. tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 24 de abril e 19 de julho de 2020 e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome; e
  2. tenha recebido a primeira parcela em abril de 2020 e teve o pagamento reavaliado em julho de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o crédito da terceira e quarta parcelas em poupança social digital aberta em seu nome.

Nota: Nas datas indicadas no calendário acima, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

Calendário Para Fluxo de Organização de Pessoas – Saques em Dinheiro

Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados aos beneficiários listados no item 1 e 2 acima, estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendário abaixo:

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Saque em Dinheiro

08/AGO (SÁB)

381 mil

Nascidos

Janeiro a abril

13/AGO (QUI)

102 mil

Nascidos

Maio

22/AGO (SÁB)

96 mil

Nascidos

Junho

27/AGO (QUI)

98 mil

Nascidos

Julho

01/SET (TER)

96 mil

Nascidos

Agosto

05/SET (SÁB)

97 mil

Nascidos

Setembro

12/SET (SÁB)

187 mil

Nascidos

Outubro/Novembro

17/SET (QUI)

94 mil

Nascidos

Dezembro

No caso de recebimento da primeira parcela, nas datas indicadas no calendário acima, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.

No caso de recebimento das demais parcelas, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela.

Fonte: Portaria MDS 453/2020  – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Pescador Artesanal – Além do Auxílio Emergencial Terá Direito a Medidas de Apoio Durante a Pandemia

Os pescadores artesanais, além do direito ao benefício emergencial de R$ 600,00, agora terão direito à medidas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19.

Isto porque, de acordo com o art. 2º da Lei 14.021/2020, os povos indígenas, as comunidades quilombolas, os pescadores artesanais e os demais povos e comunidades tradicionais, são considerados como grupos em situação de extrema vulnerabilidade e, portanto, de alto risco e destinatários de ações relacionadas ao enfrentamento de emergências epidêmicas e pandêmicas.

Dentre as medidas destinadas aos pescadores artesanais, durante o estado de calamidade, destacamos:

  • garantia da segurança alimentar e nutricional;
  • disponibilização de medicamentos, itens proteção individual e materiais de higiene e de desinfecção;
  • suporte técnico e financeiro à produção e ao seu escoamento daqueles prejudicados em função da Covid-19, por meio da aquisição direta de alimentos no âmbito dos programas da agricultura familiar;
  • distribuição de cestas básicas e de outros produtos relacionados às medidas de enfrentamento à Covid-19;
  • facilidade quanto as exigências documentais para acesso a políticas públicas que visam criar condições para garantir a segurança alimentar;
  • medidas de proteção territorial e sanitária, com a restrição de acesso a pessoas estranhas à comunidade;
  • ampliação emergencial do apoio por profissionais da saúde, com ampla utilização de EPIs pelos profissionais envolvidos, além da garantia de testagem rápida para os casos suspeitos de Covid-19.

A referida lei prevê ainda que a União possa firmar convênio com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para executar as referidas medidas, sendo autorizado o ajuste de dotações e a transferência direta de recursos para os entes federativos.

Fonte: Lei 14.021/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19? Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as medidas governamentais e opções dos gestores de RH durante a pandemia!

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