Processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP 2021 (vigência 2022)

A Portaria Interministerial MTP/ME nº 2 de 2021 publicada no diário oficial de hoje (21/09/2021) dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2021 com vigência para o ano de 2022.

Serão disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, no dia 30 de setembro de 2021, no sítio da Previdência Social e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB as seguintes informações:

1 – Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, calculados em 2021, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2019 e 2020.

2 – O Fator Acidentário de Prevenção – FAP calculado em 2021 e vigente para o ano de 2022, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.

O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.

Contestação

O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério do Trabalho e Previdência poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.

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Boletim Guia Trabalhista 29.09.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Férias – Situações que Geram o Pagamento em Dobro – Forma de Cálculo
Motorista Profissional – Tempo de Espera – Adicional Diferenciado Sobre o Salário-Hora
Ergonomia – Aspectos Importantes e Cuidados do Empregador
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Outubro/2020
ARTIGOS E TEMAS
Férias Anuais – Reforma Trabalhista não Exige Excepcionalidade no Parcelamento
Pensão Alimentícia em Atraso Pode ser Descontada em Folha de Pagamento
Cuidados Importantes na Aplicação de Penalidades ao Empregado
ENFOQUES
Índice do FAP Estará Disponível Para Consulta em 30 de Setembro
Empregado Deve Optar Pelo Adicional mais Vantajoso (Periculosidade ou Insalubridade)
O Trabalho nas Eleições – Folga Compensatória ou Pagamento de Horas Extras?
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 22.09.2020
PREVIDENCIÁRIO
Decreto faz Alterações no Regulamento da Previdência Social – RPS
Laudo Pericial não Pode ser Parâmetro Para a Fixação do Termo Inicial de Concessão de Aposentadoria
TRF1 Derruba Liminar e Peritos Convocados Devem Retomar Atendimentos Presenciais
JULGADOS TRABALHISTAS
Empregado que Simulou Acidente de Trabalho Terá de Pagar Indenização a Hotel
Portador de Doença Grave Pode ser Demitido se for Comprovada a Justa Causa
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Folha de Pagamento – Cálculos e Encargos Sociais
CLT Atualizada e Anotada
Manual de Sociedades Cooperativas

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ESocial – Processos de Contestação do FAP Passam a ser Cadastrados Através do NUP

O eSocial publicou a Nota Orientativa 15/2019, alterando a forma de prestação de informação sobre os processos de contestação do FAP referentes à vigência 2019.

A partir da vigência 2019 o eSocial passou a adotar o NUP – Número Único de Protocolo, numeração utilizada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para controle de seus documentos ou processos.

Prestação das informações de Processos de Contestação do FAP a partir da vigência 2019:

  • Os processos de contestação do FAP passam a ser cadastrados através do NUP;
  • Esta numeração deve ser utilizada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para controle de seus documentos ou processos;
  • Este processo passa a ser submetido à regra geral de validação dos processos administrativos do eSocial;
  • O usuário deve indicar o valor [1] no campo {tpProc} e preencher um número válido com 17 (dezesssete) ou 21 (vinte e um) algarismos no campo {nrProc} do evento S-1070 – Tabela de processos administrativos / judiciaisconforme imagem abaixo.

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Prestação das informações de Processos de Contestação do FAP Referentes a Exercícios Anteriores a 2019:

  • Os processos eram cadastrados com numeração específica;
  • Possuíam validação própria no eSocial;
  • O usuário deveria indicar o valor [4] no campo {tpProc} e preencher um número válido com 16 (dezesseis) algarismos no campo {nrProc}, conforme imagem abaixo.

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Fonte: Nota Orientativa 15/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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