Consulte a Situação do Pedido do seu Benefício Emergencial

Os cidadãos que fizeram solicitação do Benefício Emergencial (BEm) do Governo Federal contam com mais uma ferramenta para consultar a situação dos seus requerimentos.

Além do portal e do aplicativo da Caixa e do Banco do Brasil, os beneficiários poderão  acompanhar os seus pedidos por meio dos seguintes endereços:

Acessando um dos links acima, o cidadão será direcionado a preencher os dados pessoais (CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento), conforme tela abaixo:

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Após preencher os dados, clique em “não sou robo”, escolha as opções solicitado pela tela e depois em “enviar”.

O portal irá processar as informações e caso o benefício já tenha sido aprovado, irá retornar o resultado conforme tela abaixo:

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Caso contrário, ou seja, caso a pesquisa sobre os dados cadastrais do beneficiário tenha sido rejeitada, o Portal irá retornar a mensagem apontando um dos motivos pelo qual o benefício foi negado, conforme tela abaixo:

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Benefício Emergencial BEm – Dos Trabalhadores Formais

Para os beneficiários empregados, em que a informação da suspensão do contrato deve ser informada pelo empregador, acesse o link do Banco do Brasil clicando aqui.

Fonte: DATAPREV/Banco do Brasil – 07/05/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19

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ESocial Doméstico – Novas Funcionalidades Para Cálculo das Férias e da Folha de Pagamento

A decretação de estado de calamidade pública em função do novo coronavírus (Covid-19) trouxe uma série de modificações nas regras trabalhistas com vistas à preservação dos empregos e da renda dos trabalhadores.

Em 22/03/2020, foi editada a Medida Provisória nº 927/20 que permitiu diversas flexibilizações na sistemática de concessão das férias, além da prorrogação do pagamento dos valores devidos ao empregado.

Essas modificações afetam diretamente o eSocial. Conforme já publicado no portal, o eSocial já estava preparado para algumas mudanças, mas outras funcionalidades do sistema precisavam de ajustes para que os empregadores pudessem usufruir dessas novas regras.

Nota: É importante lembrar que a nova sistemática é opcional, sendo possível continuar seguindo as rotinas já conhecidas.

Veja a seguir as funcionalidades que foram ajustadas e que estão disponíveis para os usuários desde o dia 04/05/2020:

Ferramenta de Férias

A partir do dia 04/05 e enquanto durar o período de estado de calamidade pública, a ferramenta simplificada de férias (passo a passo) será temporariamente desativada e todos os empregadores deverão utilizar a ferramenta completa.

A primeira mudança é a possibilidade de programar férias futuras, ou seja, para períodos em que o trabalhador ainda não adquiriu o direito. O empregador deverá selecionar o período aquisitivo correspondente às férias que quer programar.

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Durante o período de calamidade pública, não haverá impressão do recibo de antecipação de férias, pois houve uma flexibilização e o pagamento poderá ser efetuado juntamente com a folha do mês das férias.

O empregador que quiser poderá continuar a efetuar o pagamento das férias antecipadamente, até 48h antes do início do seu gozo. Nesse caso, poderá emitir manualmente um recibo de antecipação das férias. Um modelo pode ser baixado aqui.

O empregador poderá optar pelo pagamento do 1/3 juntamente com as férias ou prorrogar esse pagamento até 20/12/2020. Para isso, deverá indicar essa opção na própria ferramenta de férias, respondendo as perguntas sobre o pagamento. Com isso, os valores correspondentes às férias serão automaticamente calculados e incluídos nas folhas dos meses das férias.

Se o trabalhador “vender” as férias, o empregador poderá prorrogar o pagamento do abono e indicará essa opção na ferramenta.

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Nos casos de prorrogação do pagamento de qualquer das verbas, será incluído um “estorno” desses valores como um desconto na folha dos meses de férias automaticamente pelo sistema. Com isso, os valores serão abatidos do total devido ao trabalhador.

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Casos específicos

1. Salário base das férias

O sistema calculará o valor das férias apenas levando em consideração o salário contratual do empregado. Quando o salário base de férias for diferente do salário contratual (por exemplo, quando houver médias de horas extras a serem incluídas), o empregador deverá incluir manualmente na folha de pagamento as rubricas correspondentes às diferenças no cálculo:

  • Diferença de férias gozadas [eSocial3508];
  • Diferença do adicional de 1/3 sobre férias gozadas[eSocial3509];
  • Diferença de abono pecuniário de férias[eSocial3510];
  • Diferença do adicional de 1/3 sobre abono pecuniário[eSocial3511];

Clicar no nome do trabalhador e, na tela de edição, clicar em Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos. Selecionar as rubricas adequadas ao caso na lista apresentada.

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2. Pagamento dos valores prorrogados

Quando o empregador for efetuar o pagamento das verbas prorrogadas (1/3 de férias ou abono), deverá incluir tais valores na folha do mês do pagamento.

Da mesma forma, deverá clicar no nome do trabalhador e, na tela de edição, clicar em Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos. Selecionar as rubricas adequadas ao caso na lista apresentada.

Está prevista a inclusão automática dessas rubricas ainda não quitadas na folha de dezembro/2020.

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3. Desligamento do trabalhador com verbas não pagas

Se o trabalhador para o qual foi feita a prorrogação do pagamento das férias for desligado antes da quitação dessas verbas, haverá a inclusão automática dessas parcelas no cálculo da rescisão.

Certifique-se de que as folhas de pagamento dos meses anteriores ao do desligamento estão encerradas.

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Fonte: eSocial – 30.04.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Manual do Empregador Doméstico

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ESocial – Nota Técnica 18/2020 Ajusta o Leiaute de Acordo com o Estado de Calamidade Pública Decorrente do Covid-19

Foi publicada a Nota Técnica eSocial 18/2020 que tem como objetivo, além de apresentar outras adequações que se fazem necessárias, disponibilizar os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes das seguintes normas:

Previsão de Implantação

A funcionalidade de transferência de titularidade do empregador doméstico (Web Doméstico) está prevista para ser implantada em 08/05/2020.

Os demais ajustes já estão disponíveis em ambos os ambientes (produção e produção restrita) .

Leiautes, Tabelas, Regras de validação e esquemas XSD

Juntamente com esta Nota Técnica são publicados os seguintes documentos e arquivos:

Leiautes do eSocial v2.5 (cons. até NT 18.2020).
Leiautes do eSocial v2.5 – Anexo I – Tabelas (cons. até NT 18.2020).
Leiautes do eSocial v2.5 – Anexo II – Tabela de Regras (cons. até NT 18.2020).
Esquemas XSD (atualizados).

Alterações Introduzidas Pela Nota Técnica

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Fonte: Nota Técnica eSocial 18/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Redefinidas as Atividades Essenciais de Atendimento às Necessidades da Comunidade por Conta do Coronavírus

Foi publicado o Decreto 10.329/2020, alterando o Decreto 10.282/2020 que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

O novo decreto altera o rol de atividades essenciais de atendimento às necessidades da comunidade em decorrência do estado de calamidade, os quais já estão dispostos neste link.

O citado decreto estabelece ainda que os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, mantêm suas competências quanto a tomada de providências normativas e administrativas, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, observadas:

  • A competência exclusiva da União para fixar as medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, referentes ao uso dos seus bens e à prestação dos serviços públicos essenciais por ela outorgados; e

  • Que a adoção de qualquer limitação à prestação de serviços públicos ou à realização de outras atividades essenciais diretamente reguladas, concedidas ou autorizadas pela União somente poderão ser adotadas  em ato específico e desde que em articulação prévia do com o órgão regulador ou do Poder concedente ou autorizador.

Fonte: Decreto 10.329/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19

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Pagamentos de Benefícios Podem ser Transferidos Para Conta Corrente Através do Meu INSS

O INSS publicou a Portaria INSS 543/2020 a qual autoriza a transferência do pagamento de benefícios para modalidade de conta corrente.

De acordo com a portaria, o segurado poderá efetuar a transferência do pagamento da modalidade cartão magnético para conta corrente, mediante requerimento próprio, enquanto durar o estado de calamidade pública (COVID-19).

O requerimento para transferência do benefício para conta corrente será realizado exclusivamente por intermédio do Meu INSS e para o usuário que estiver autenticado.

Para efetivação da transferência deverá ocorrer o bloqueio do crédito que se encontra disponível e no prazo de validade, e reemissão do mesmo na conta corrente solicitada, não sendo necessário a autenticação de documentação apresentada no requerimento.

Fonte: Portaria INSS 543/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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