Foi publicado o Decreto 10.329/2020, alterando o Decreto 10.282/2020 que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
O novo decreto altera o rol de atividades essenciais de atendimento às necessidades da comunidade em decorrência do estado de calamidade, os quais já estão dispostos neste link.
O citado decreto estabelece ainda que os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, mantêm suas competências quanto a tomada de providências normativas e administrativas, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, observadas:
-
A competência exclusiva da União para fixar as medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, referentes ao uso dos seus bens e à prestação dos serviços públicos essenciais por ela outorgados; e
-
Que a adoção de qualquer limitação à prestação de serviços públicos ou à realização de outras atividades essenciais diretamente reguladas, concedidas ou autorizadas pela União somente poderão ser adotadas em ato específico e desde que em articulação prévia do com o órgão regulador ou do Poder concedente ou autorizador.
Fonte: Decreto 10.329/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.