Coronavírus – GPS Gerada Pela SEFIP Deve ser Rejeitada e Calculada Manualmente

Através do Ato Declaratório Executivo CODEC 14/2020, a Receita Federal publicou os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) por conta da prorrogação de alguns tributos federais.

Como já publicado aqui, o prazo para o recolhimento de algumas contribuições referentes às competências março e abril/2020, a cargo de empresas ou equiparadas e produtores rurais, foram prorrogadas para o mês de agosto e outubro/2020, respectivamente.

GPS Gerada pela SEFIP – Cálculo Manual

Com relação às contribuições que não foram prorrogadas pela Portaria ME 139/2020, a empresa/contribuinte deverá rejeitar a GPS gerada pelo SEFIP e calcular, de forma manual, as contribuições cujos vencimentos terão o prazo normal, conforme relacionadas abaixo:

  • contribuições descontadas dos trabalhadores a serviço da empresa;
  • contribuições devidas por lei a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos;
  • contribuição retida da empresa cedente de mão de obra, por determinação do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991;
  • contribuição objeto da sub-rogação prevista no inciso III do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991; e
  • contribuição descontada ou retida pela entidade promotora de espetáculo desportivo ou pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, por força do disposto nos §§ 7º e 9º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.

Dedução do Valor Equivalente ao Pagamento do Afastamento dos 15 Primeiros Dias Decorrentes do Coronavírus

Para fins de dedução do valor correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias subsequentes ao do afastamento do segurado empregado (art. 5º da Lei nº 13.982/2020), cuja incapacidade temporária para o trabalho seja, comprovadamente, decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19), a empresa/contribuinte deverá:

  • observar as orientações já existentes sobre afastamento de trabalhador por motivo de doença; e

  • lançar no campo “salário família“, no Sefip, o valor correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias subsequentes ao do afastamento, observado o limite máximo do salário de contribuição.

Procedimentos Quanto à Redução de 50% das Contribuições Sobre o Sistema “S”

Para fins de aplicação da redução de 50% das contribuições sobre o Sistema “S”, (art. 1º da Medida Provisória 932/2020), relativas às competências abril, maio e junho de 2020 (conforme aqui publicado),  empresa/contribuinte deverá:

Veja todos os detalhes e prazos na Agenda Completa de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Abril/2020 no Guia Trabalhista Online.

Fonte: Ato Declaratório Executivo CODEC 14/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Cálculos da Folha de Pagamento

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Acesso ao Seguro-Desemprego – Recuperação de Senha

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia tem sido procurada por trabalhadores com dificuldades em acessar o seguro-desemprego pela internet. A maioria das reclamações são em relação ao login e senha de acesso.

Trabalhadores com dificuldades para definir a senha podem acessar o link, preencher os campos solicitados e enviar o formulário. A resposta com o passo a passo para a criação de uma nova senha será enviada ao e-mail cadastrado.

Vale lembrar que o seguro-desemprego só pode ser solicitado após sete dias da demissão e o trabalhador que está pedindo o benefício pela primeira vez deve ter trabalhado por 12 meses durante os 18 meses que antecedem a demissão.

As regras para solicitar o seguro-desemprego, bem como outras dúvidas em relação ao benefício estão respondidas aqui.

O seguro-desemprego pode ser solicitado por meio do portal ou por meio do aplicativo da Carteira Digital, disponível para download gratuito para os sistemas Android e iOS.

Veja no tópico Seguro Desemprego do Guia Trabalhista Online, os requisitos para ter direito ao benefício, as exigências para receber 3, 4 ou 5 parcelas, bem como o cálculo prático da média salarial para se estabelecer o quanto irá receber.

Fonte: Secretaria do Trabalho – 13/04/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Regularize seu CPF Junto a Receita Federal Gratuitamente Através do e-mail

A Receita Federal informou que em razão da necessidade de atendimento aos beneficiários do auxílio emergencial realizará a inscrição no CPF via e-mail corporativo a partir de 14 de abril de 2020.

A inscrição no CPF somente era possível ser realizada pela internet quando o contribuinte tivesse entre 16 e 25 anos com título eleitoral regular.

Caso não se enquadrasse nestas situações, o contribuinte deveria buscar o atendimento presencial da Receita Federal ou em alguma entidade conveniada como a Caixa, Banco do Brasil e os Correios, mediante pagamento de taxa de R$ 7,00.

Documentos Necessários

Para realizar inscrição no CPF gratuitamente pela caixa postal corporativa, o contribuinte deverá anexar no email os seguintes documentos:

1. Documento de identificação:

  • Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento. Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.

  • Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda.

Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.

2. Título de eleitor (facultativo);

3. Comprovante de endereço;

4. Foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.

Os cidadãos que demandaram inscrição no CPF por e-mail receberão resposta em até 48h após a solicitação.

A Instituição relembra que os pedidos de inscrição e regularização do CPF podem ser realizados por seus canais virtuais (site ou por e-mail), não havendo a necessidade do contribuinte se dirigir ao atendimento presencial.

A Receita Federal recebeu desde o dia 13/04, cerca de 84 mil solicitações relacionadas ao Cadastro das Pessoas Físicas (CPF).

Deste total, 24 mil foram realizados no mesmo dia e 60 mil no dia de ontem (14), quando o órgão passou a receber pedidos de inscrição no CPF, gratuitamente, por e-mail.

Por fim, a Receita Federal esclarece que após contato com a Caixa Econômica Federal foi informado que a regularização de 11 milhões de CPFs com pendências relacionadas à Justiça Eleitoral, estarão refletidas nos sistemas da daquela instituição a partir de hoje (15/4).

Atendimento via e-mail por Jurisdição – Região Fiscal

Importante ressaltar que o atendimento aos pedidos via e-mail é separado por Região Fiscal, que pode englobar um ou mais Estados, conforme abaixo:

  • 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) → e-mail: atendimentorfb.01@rfb.gov.br;
  • 2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) → e-mail: atendimentorfb.02@rfb.gov.br;
  • 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) → e-mail: atendimentorfb.03@rfb.gov.br;
  • 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) → e-mail: atendimentorfb.04@rfb.gov.br;
  • 5ª Região Fiscal (BA e SE) → e-mail: atendimentorfb.05@rfb.gov.br;
  • 6ª Região Fiscal (MG) → e-mail: atendimentorfb.06@rfb.gov.br;
  • 7ª Região Fiscal (ES e RJ) → e-mail: atendimentorfb.07@rfb.gov.br;
  • 8ª Região Fiscal (SP) → e-mail: atendimentorfb.08@rfb.gov.br;
  • 9ª Região Fiscal (PR e SC) → e-mail: atendimentorfb.09@rfb.gov.br;
  • 10ª Região Fiscal (RS) → e-mail: atendimentorfb.10@rfb.gov.br;

Se você não sabe a situação cadastral do seu CPF junto à Receita Federal, consulte aqui.

Fonte: Receita Federal – 14.04.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Aviso de atualização de obras eletrônicas

Nossa equipe atualizou as seguintes obras eletrônicas:

Departamento de Pessoal

Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Contratos de Trabalho – Teoria e Prática

Gestão de RH

Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Proteção Patrimonial, Fiscal e Contábil

Controladoria Empresarial

Gestão de Finanças Empresariais

Recomendamos baixar novamente o conteúdo das mesmas, para mantê-las atualizadas em seu computador ou arquivo.

Nota: ressaltamos que o download não permite a reprodução ou distribuição, conforme a lei de direitos autorais. Você somente pode ter uma cópia para uso pessoal, em seu computador ou dispositivo eletrônico. Veja as demais condições de aquisição de nossos produtos.

Atenção ao Prazo Final Para Entrega da RAIS/2019 – Dia 17/04/2020

Faltam apenas 2 dias para o prazo final da entrega da RAIS ano-base 2019.

Para o ano-base 2019, o prazo de entrega da RAIS iniciou-se no dia 09/03/2020 e encerra-se no dia 17/04/2020.  Após esta data, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém estará sujeita à multa.

Nota: O prazo estabelecido não consta na portaria Portaria SEPRT 6.136/2020 (a qual estabeleceu os procedimentos para a declaração da RAIS), mas no próprio site da RAIS.

Obrigatoriedade

As pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas que não se enquadrarem nos critérios da desobrigação estabelecido pelo art. 2º da Portaria SEPRT 1.127/2019 (assim consideradas as empresas do Grupo 3, 4, 5 e 6 do eSocial), ou seja, que ainda não estavam obrigadas ao envio da folha de pagamento em 2019, deverão realizar a declaração da RAIS ano-base 2019 pelo GDRAIS2019.

Clique aqui e veja as empresas que estão dispensadas de entregar a RAIS em razão do eSocial.

Penalidades

Quem não entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa.

O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Novidades com a Reforma Trabalhista

Desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, a Rais tem uma particularidade quanto às novas modalidades de emprego criadas a partir da modernização trabalhista, como o trabalho intermitente e tempo parcial que deverão estar especificadas no formulário.

O objetivo é o monitoramento do mercado de trabalho em todas as modalidades de contração.

Como declarar

A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS2019, que está disponibilizado no site www.rais.gov.br.

Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web.

Veja as instruções detalhadas para o cumprimento desta obrigação na obra abaixo.


RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS.

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