A Medida Provisória 932/2020 alterou as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos (Sistema S – FPAS) durante os próximos 3 meses a saber:
- Competência Abril/2020 (vencimento em 20/05/2020);
- Competência Maio/2020 (vencimento em 19/06/2020);
- Competência Junho/2020 (vencimento em 20/07/2020).
A contribuição será reduzida em 50%, passando para os seguintes percentuais:
I – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP): 1,25%;
II – Serviço Social da Indústria (SESI): 0,75%;
III- Serviço Social do Comércio (SESC): 0,75%;
IV – e Serviço Social do Transporte (SEST): 0,75%;
V – Serviço Nacional de aprendizagem Comercial (SENAC); 0,5%;
VI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI): 0,5%;
VII – Serviço Nacional de aprendizagem do Transporte(SENAT): 0,5%;
VIII – Serviço Nacional de aprendizagem Rural (SENAR):
a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
A referida MP estabelece ainda que, durante estes 3 meses, a retribuição (prevista no § 1º do art. 3º da Lei 11.457/2007) que era de 3,5%, passará para 7% para os seguintes beneficiários:
- Sesi;
- Senai;
- Sesc;
- Senac;
- Sest;
- Senat;
- Senar;
- Sescoop.
Vale lembrar que a redução dos percentuais de contribuição ainda dependerá da implementação no SEFIP e no eSocial, para que as empresas possam declarar os valores com percentuais reduzidos.
Como as alterações valem a partir da competência abril/2020 (com recolhimento em 20/05/2020), as empresas precisam aguardar as publicações do governo sobre a implementação das medidas nos referidos sistemas de obrigações acessórias.
Fonte: Medida Provisória 932/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:
- Tabela de Alíquotas por Código FPAS;
- Apuração dos Encargos Mensais sobre a Folha de Pagamento;
- Código CNAE – FPAS – Contribuição ao RAT;
- Planilha de Encargos Sociais e Trabalhistas;
- Relação de Códigos de Pagamento – INSS/GPS;
- Quadro de Incidências Tributárias.