Recolhimento de Contribuições Previdenciárias de Março e Abril/2020 – Prorrogado Para Agosto e Outubro/2020

De acordo com a Portaria ME 139/2020, foram prorrogados os prazos para o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas (inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212/1991) e pelo empregador doméstico (art. 24 da Lei 8.212/1991) da seguinte forma:

Empresas em Geral

  • Competência Março/2020: poderá ser paga até o dia 20.08.2020, junto com as contribuições relativas à competência julho/2020; e
  • Competência Abril/2020: poderá ser paga até o dia 20.10.2020, junto com as contribuições relativas à competência setembro/2020.

Nota: Equiparam-se a empresa o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

Empregador Doméstico

  • Competência Março/2020: poderá ser paga até o dia 07.08.2020, junto com as contribuições relativas à competência julho/2020; e
  • Competência Abril/2020: poderá ser paga até o dia 07.10.2020, junto com as contribuições relativas à competência setembro/2020.

Fonte: Portaria ME 139/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Prazo Final de Entrega da Declaração de Imposto de Renda é Prorrogado para 30.06.2020

O prazo final para a Declaração de Ajuste Anual 2020 (DAA 2020) pessoa física estava previsto para 30.04.2020, conforme estabeleceu a Instrução Normativa RFB 1.924/2020.

Entretanto, através da Instrução Normativa RFB 1.930/2020, que alterou a Instrução Normativa RFB 1.924/2020, foi prorrogado para o dia 30.06.2020 a data final de apresentação da DIRPF/2020.

Aproveite o período de quarentena, reúna toda a documentação necessária e antecipe sua declaração. Quanto antes, declarar, mais cedo terá a restituição do seu imposto em sua conta corrente.

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