As empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar, até 31 de agosto , as informações necessárias para o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, elaborado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O procedimento é obrigatório e deve ser realizado pelo Portal Emprega Brasil, na área destinada ao empregador, mediante acesso com a conta Gov.br.
Entre as informações solicitadas estão dados sobre critérios remuneratórios, políticas de promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.
As empresas que deixarem de prestar as informações exigidas ficam sujeitas à aplicação de multa.
Igualdade salarial
O Relatório de Transparência Salarial está previsto na Lei 14.611/2023 (Lei da Igualdade Salarial), que estabelece a obrigação de assegurar igualdade de remuneração entre homens e mulheres que exerçam trabalho de igual valor ou a mesma função.
Quando identificada desigualdade salarial, a empresa deve elaborar um plano de ação para reduzir as diferenças, com definição de metas e prazos.
STF validou a legislação
Em maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a legislação que estabelece as regras de transparência e igualdade salarial.
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Homens e Mulheres – Igualdade Salarial

