Agenda: Relatório de Transparência Salarial – Prazo de Apresentação é 31/Agosto

As empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar, até 31 de agosto , as informações necessárias para o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, elaborado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O procedimento é obrigatório e deve ser realizado pelo Portal Emprega Brasil, na área destinada ao empregador, mediante acesso com a conta Gov.br.

Entre as informações solicitadas estão dados sobre critérios remuneratórios, políticas de promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.

As empresas que deixarem de prestar as informações exigidas ficam sujeitas à aplicação de multa.

Igualdade salarial

O Relatório de Transparência Salarial está previsto na Lei 14.611/2023 (Lei da Igualdade Salarial), que estabelece a obrigação de assegurar igualdade de remuneração entre homens e mulheres que exerçam trabalho de igual valor ou a mesma função.

Quando identificada desigualdade salarial, a empresa deve elaborar um plano de ação para reduzir as diferenças, com definição de metas e prazos.

STF validou a legislação

Em maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a legislação que estabelece as regras de transparência e igualdade salarial.

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